TJDFT - 0702137-06.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
09/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702137-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NARA NEY BATISTA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE GONCALVES DOS REIS INVENTARIADO(A): ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA HERDEIRO: ALBERTO DE BARROS RODRIGUES BARBOSA, MARIANA CARLA DA SILVA BARBOSA, MATHEUS DE MELO ALBUQUERQUE BARBOSA, L.
F.
R.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: DEISE FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No processo de inventário, o juiz decide todas as questões de direito e de fato, quando provadas por documentos.
As questões que demandam alta indagação ou dependam de outras provas que não são passíveis de serem produzidas no inventário (art. 612 do CPC) devem ser remetidas ao juízo cível.
No caso, em relação aos alimentos devidos à menor LIGIA, também inventariante, por não ser questão incontroversa nos autos, deverá ser discutido em ação autônoma.
Intime-se a menor Lígia para manifestação, nos termos requeridos pelo Ministério Público ao ID 239426320, no prazo de quinze dias.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:58
Indeferido o pedido de L. F. R. B. - CPF: *06.***.*72-79 (INVENTARIANTE)
-
19/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 09:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/04/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS RODRIGUES BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:01
Outras decisões
-
10/03/2025 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/02/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:15
Deferido o pedido de NARA NEY BATISTA GONCALVES - CPF: *16.***.*65-53 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
20/02/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LIGIA FRANCO RODRIGUES BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MATHEUS DE MELO ALBUQUERQUE BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIANA CARLA DA SILVA BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS RODRIGUES BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702137-06.2023.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NARA NEY BATISTA GONCALVES INVENTARIADO(A): ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA HERDEIRO: ALBERTO DE BARROS RODRIGUES BARBOSA, MARIANA CARLA DA SILVA BARBOSA, MATHEUS DE MELO ALBUQUERQUE BARBOSA, L.
F.
R.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: DEISE FRANCO DESPACHO Ciente da regularização da representação processual.
Retifique-se o polo ativo para constar ESPÓLIO DE NARA NEY, representado pele inventariante Pedro Henrique.
Por ora, elucidem os herdeiros se alguém pretende assumir a inventariança, mormente considerando as informações destacadas ao ID 211553045, no prazo de quinze dias.
Após, ao MP, considerando a existência de herdeiro incapaz.
Após, conclusos os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de NARA NEY BATISTA GONCALVES em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Igualmente, deverão os herdeiros elucidar se alguém pretende assumir a inventariança. -
30/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:00
Outras decisões
-
27/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/09/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 11:12
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 21:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2024 21:02
Outras decisões
-
29/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:12
Outras decisões
-
21/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIANA CARLA DA SILVA BARBOSA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:24
Expedição de Termo.
-
18/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIANA CARLA DA SILVA BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/03/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702137-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NARA NEY BATISTA GONCALVES INVENTARIADO(A): ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA HERDEIRO: ALBERTO DE BARROS RODRIGUES BARBOSA, MARIANA CARLA DA SILVA BARBOSA, MATHEUS DE MELO ALBUQUERQUE BARBOSA, L.
F.
R.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: DEISE FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conceda-se às partes acesso à petição de ID 183961506 e intime-se a peticionante para distribuir o incidente em autos apartados.
Constato não constar no cadastro PJE advogado cadastrado para representação da herdeira MARIANA.
Certifique-se se há regular representação processual e, inexistindo, intime-se para regularização em 10 dias.
A herdeira L.F.R.B. consentiu com a nomeação de MARIANA como inventariante, assim comoa herdeira Nara.
Intimem-se os demais herdeiros para manifestação, em 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:46
Outras decisões
-
01/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 20:54
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de NARA NEY BATISTA GONCALVES em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIANA CARLA DA SILVA BARBOSA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 20:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 20:52
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 20:34
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0702137-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NARA NEY BATISTA GONCALVES INVENTARIADO(A): ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 157777215, declaro aberto o inventario dos bens de ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA e nomeio inventariante NARA NEY BATISTA GONÇALVES, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, digitalizar e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do NCPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidão de ônus ou transcrição atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, indicando no esboço ou plano de partilha: endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013); 10) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso.
Determino pesquisa BACENJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os herdeiros.
Destaco que, no presente caso, os herdeiros deverão manifestar-se quanto à alegada união estável apontada pela autora e o de cujus.
Caso algum dos herdeiros seja casado, deverá juntar certidão de casamento, além do CPF do respectivo cônjuge.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
NARA NEY BATISTA GONÇALVES, CPF n. *16.***.*65-53, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA (CPF: *67.***.*20-34); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 21 de julho de 2023 10:27:01.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Inventariante:____________________________________________ -
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0702137-06.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NARA NEY BATISTA GONCALVES INVENTARIADO(A): ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 157777215, declaro aberto o inventario dos bens de ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA e nomeio inventariante NARA NEY BATISTA GONÇALVES, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, digitalizar e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do NCPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidão de ônus ou transcrição atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, indicando no esboço ou plano de partilha: endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013); 10) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso.
Determino pesquisa BACENJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os herdeiros.
Destaco que, no presente caso, os herdeiros deverão manifestar-se quanto à alegada união estável apontada pela autora e o de cujus.
Caso algum dos herdeiros seja casado, deverá juntar certidão de casamento, além do CPF do respectivo cônjuge.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
NARA NEY BATISTA GONÇALVES, CPF n. *16.***.*65-53, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ANTONIO ALBERTO RODRIGUES BARBOSA (CPF: *67.***.*20-34); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 21 de julho de 2023 10:27:01.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Inventariante:____________________________________________ -
21/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:41
Deferido o pedido de NARA NEY BATISTA GONCALVES - CPF: *16.***.*65-53 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/06/2023 01:44
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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