TJDFT - 0737905-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:49
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/11/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2023 23:38
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de LUCAS ISRAEL CORREIA DA SILVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:33
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 09:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 19:40
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCAS ISRAEL CORREIA DA SILVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737905-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS ISRAEL CORREIA DA SILVEIRA REQUERIDO: MARIA DA PENHA CUSTODIO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: MARIA DA PENHA CUSTODIO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:20:22. -
25/09/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737905-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS ISRAEL CORREIA DA SILVEIRA REQUERIDO: MARIA DA PENHA CUSTODIO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 18:53:41. -
14/07/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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