TJDFT - 0734305-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:45
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:05
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
03/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:00
Determinado o arquivamento
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21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/11/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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21/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734305-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ELICIO NOGUEIRA TERTO EXECUTADO: VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, mediante a qual pretende o impugnante seja reconhecido o excesso de execução.
Para tanto juntou cálculos que julga corretos e requereu a devolução do excesso.
Juízo garantido ao id. 194567569. É o relato necessário.
DECIDO.
Razão assiste à parte executada.
Intimado quanto ao cumprimento de sentença, o executado impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, momento em que garantiu o juízo com o valor requerido pelo exequente.
Intimada a parte exequente, essa deu ciência sem interesse de manifestação.
Dessa forma, o exequente concordou com os cálculos apresentados.
Conforme entendimento consolidado do STJ (súmula 517), e na na dicção dos arts. 523, caput, e 525, caput, do CPC/2015, iniciado o cumprimento de sentença, a requerimento do exequente, será intimado o executado para o pagamento da obrigação de pagar quantia certa, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação.
Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se alvará à parte executada quanto ao valor em excesso apurado pela contadoria judicial (R$ 2.474,12 - id. 205105451), mais consectários legais proporcionais a este valor.
Expeça-se alvará à parte credora do valor remanescente na conta, com as devidas atualizações do depósito.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 19:54
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
30/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
09/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734305-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ELICIO NOGUEIRA TERTO EXECUTADO: VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 22:36:06 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
05/09/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734305-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ELICIO NOGUEIRA TERTO EXECUTADO: VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO Recebo os embargos à execução como impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Presentes os requisitos previstos no § 6º do referido artigo, defiro o efeito suspensivo ao cumprimento de sentença. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão, para apreciação respectiva, bem como da petição id 195984197. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/05/2024 23:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 20:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
31/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/11/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 20:42
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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27/08/2023 11:07
Recebidos os autos
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27/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de VP VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 11:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2023 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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