TJDFT - 0734104-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734104-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DELMO JOSE DO NASCIMENTO EMBARGADO: LEON HOROWITZ DECISÃO Foi interposto pela parte embargante recurso de apelação da sentença de id. 245791793, publicada no DJe em 14/08/2025. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LEON HOROWITZ em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:23
Outras decisões
-
05/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/09/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734104-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DELMO JOSE DO NASCIMENTO EMBARGADO: LEON HOROWITZ SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por DELMO JOSE DO NASCIMENTO contra a sentença de ID 227648078, ao argumento de que o julgado padeceria de omissão (id. 229224136).
A parte recorrida, mesmo intimada (id. 229265790), não apresentou contrarrazões (id. 230108733).
Decido.
O recurso deve ser admitido, porque é tempestivo.
O art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração para sanar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
Os embargos merecem acolhimento para suprir a omissão relacionada à suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial.
Tendo em vista que a decisão de id. 174216821 concedeu ao Embargante os benefícios da gratuidade da justiça, a exigibilidade da verba sucumbencial que lhe foi imposta pela sentença de id. 227648078 deveria ter sido suspensa.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para, suprindo a omissão apontada acima, acrescentar ao dispositivo da sentença embargada (id. id. 227648078) apenas o seguinte comando: “A exigibilidade da verba sucumbencial imposta ao Embargante permanecerá suspensa, na forma do art. 98, §3º, do CPC”.
Os demais termos da referida sentença permanecem inalterados.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2025 19:43
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LEON HOROWITZ em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LEON HOROWITZ em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734104-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DELMO JOSE DO NASCIMENTO EMBARGADO: LEON HOROWITZ DESPACHO Diga a parte requerida sobre os embargos de declaração opostos pelo embargante no id. 229224136 em relação à sentença de id. 227648078, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/03/2025 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 21:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:12
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEON HOROWITZ em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734104-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DELMO JOSE DO NASCIMENTO EMBARGADO: LEON HOROWITZ DESPACHO Tendo em conta a cassação da sentença proferida no id. 194089577, manifestem-se as partes especialmente sobre o documento mencionado no acórdão de id. 215495542, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, anote-se nova conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DELMO JOSE DO NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:05
Outras decisões
-
08/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 06:02
Recebidos os autos
-
22/04/2024 06:02
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734104-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DELMO JOSE DO NASCIMENTO EMBARGADO: LEON HOROWITZ DECISÃO As partes não manifestaram intenção de produzir novas provas.
Não identifico necessidade de sanear questões processuais, e os documentos apresentados são suficientes para análise das alegações das partes.
Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:30
Outras decisões
-
28/02/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LEON HOROWITZ em 19/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de LEON HOROWITZ em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de PLG LANCHES LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:44
Indeferida a petição inicial
-
10/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DELMO JOSE DO NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de PLG LANCHES LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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