TJDFT - 0734158-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:11
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DANILA ALVES DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 16.605,41, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA, CPF: *84.***.*10-25, Banco do Brasil, agência 4885-2, conta 172.249-2; e promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.660,54, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da advogada RAQUEL PEREIRA BARBOSA, CPF: *43.***.*31-04, Banco 0260 (Nubank), Agência 0001, conta corrente 59013350-1, eis que se trata de honorários advocatícios sucumbenciais. -
23/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734158-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA, DANILA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 18.265,95.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA e DANILA ALVES DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 18.265,95, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:41
Outras decisões
-
20/06/2024 20:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/03/2024 06:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de DANILA ALVES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 05:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DANILA ALVES DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:05
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/10/2023 11:02
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:07
Outras decisões
-
26/06/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:15
Indeferido o pedido de DANILA ALVES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*43-89 (REQUERENTE)
-
26/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734259-39.2022.8.07.0001
Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Elias Gilberto Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2022 16:46
Processo nº 0734141-29.2023.8.07.0001
Ariel Gestao Imobiliaria LTDA
Rogerio Marcos de Jesus Santos
Advogado: Jose Fernando Torrente
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 08:00
Processo nº 0733932-15.2023.8.07.0016
Joel Paiva de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lourival Soares de Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 18:08
Processo nº 0734214-87.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Edinaldo Bezerra da Mota
Advogado: Kalleb Ferreira Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 19:36
Processo nº 0734137-31.2019.8.07.0001
Eldaisa Maria de Alencar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2019 08:55