TJDFT - 0734002-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
24/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:08
Outras decisões
-
13/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CRISTINA CASTRO LUCAS DE SOUZA DEPIERI em 30/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734002-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: CRISTINA CASTRO LUCAS DE SOUZA DEPIERI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Ao apelado, ora embargado, para que responda ao recurso, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:55
Outras decisões
-
02/04/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/03/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734002-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: CRISTINA CASTRO LUCAS DE SOUZA DEPIERI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA I.
Relatório Trata-se de embargos de terceiro opostos por Cristina Castro Lucas de Souza Depieri contra Banco Bradesco S.A., em razão de constrição judicial sobre bem que, segundo alega, é de sua propriedade (fração ideal de 70% do imóvel situado na SQNW 110 Bloco E, 615, Setor Noroeste, BRASÍLIA – DF).
Em síntese, a embargante afirmou que o imóvel é bem de família e, por isso, impenhorável.
O embargado apresentou impugnação sob ID 172296772, defendendo a penhora do bem porque a dívida executada foi contraída em benefício da família e que é possível a manutenção da penhora em relação à fração do devedor (30%).
Por fim, argumentou que não pode ser condenado ao pagamento dos ônus de sucumbência porque agiu de boa-fé.
Réplica no ID 174226314.
Os autos, então, vieram conclusos para julgamento.
II.
Fundamentação Analisando os autos associados, observa-se que a penhora foi desconstituída por força de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0733502-14.2023.8.07.0000, confirmada pelo Acórdão de nº 1783840.
Tem-se, com isso, que houve a perda do objeto da ação.
III.
Dispositivo Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, face à perda do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas e honorários, estes em R$ 3.000,00 (três mil reais) por apreciação equitativa, pelo embargado, conforme disposto no art. 85, §10 do CPC: “Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos associados.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 6 de março de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
06/03/2024 09:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:49
Outras decisões
-
24/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 13:44
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CRISTINA CASTRO LUCAS DE SOUZA DEPIERI em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
26/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 11:36
Outras decisões
-
22/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733957-28.2023.8.07.0016
Mila Alves Ferreira
Thaires de Sena Santana
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 16:35
Processo nº 0734071-64.2023.8.07.0016
Nilo Sergio Vilela
Distrito Federal
Advogado: Andre Davis Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 18:01
Processo nº 0734013-77.2021.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Marcelo Candido da Silva Freitas
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2021 16:27
Processo nº 0733963-80.2023.8.07.0001
Wanderson Europeu Eireli
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 19:49
Processo nº 0733999-25.2023.8.07.0001
Nagib Thiago Tibery Lima Maluf
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 09:55