TJDFT - 0733999-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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02/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733999-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LOBO DE SOUSA LEAO MALUF, NAGIB THIAGO TIBERY LIMA MALUF EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por ANA LOBO DE SOUSA LEAO MALUF e NAGIB THIAGO TIBERY LIMA MALUF em face de CLARO S.A..
Apresentados os cálculos pela Contadoria judicial, o executado efetuou o depósito do valor devido (ID 240878647).
O credor concordou com o depósito (ID 241040495).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Para tanto, cadastre-se o escritório Luciano Correia Advocacia, CNPJ 10.***.***/0001-59, como interessado.
Em seguida, expeça-se alvará de levantamento eletrônico (transferência) do montante de R$ 1.849,10 (mil oitocentos e quarenta e nove reais e dez centavos), conta nº 1553010776, mais acréscimos legais, para o Banco do Brasil, agência 1003-0, conta corrente 139158-5, chave PIX: 10.***.***/0001-59, de titularidade do escritório LUCIANO CORREIA ADVOCACIA, CNPJ, nº 10.***.***/0001-59.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:43
Outras decisões
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11/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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30/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:32
Outras decisões
-
26/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação
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19/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:11
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/04/2025 16:39
Juntada de Petição de impugnação
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09/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:37
Outras decisões
-
09/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/04/2025 13:48
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:25
Deferido em parte o pedido de ANA LOBO DE SOUSA LEAO MALUF - CPF: *06.***.*40-49 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:07
Outras decisões
-
28/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733999-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LOBO DE SOUSA LEAO MALUF, NAGIB THIAGO TIBERY LIMA MALUF EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado (ID 227249088), DEFIRO o pedido de ID 228476887 e determino o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores depositados em contas bancárias da parte executada, na forma do § 3º do art. 523, do § 6º do art. 525 e do art. 854, todos do CPC.
A consulta deverá observar os valores constantes da planilha de ID 228476888.
A diligência deverá ser realizada em consulta única, tendo em vista o porte da executada.
Acaso frustrada, defiro deste já a renovação da consulta na função "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Durante o período, os autos deverão permanecer em Cartório, no aguardo do resultado da diligência, salvo se houver impugnação do devedor, ocasião na qual o credor deverá ser intimado para resposta em 15 dias, e, após, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Após o prazo de 30 dias, o Cartório deverá certificar o resultado do SISBAJUD e adotar as seguintes providências: a) se positivo, transferir os valores eventualmente bloqueados, até o limite do débito, para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os quais ficam automaticamente penhorados, nos termos do art. 835, I, e do art. 854, § 5º, ambos do CPC, dispensada a lavratura de termo; b) havendo bloqueio em excesso, desbloquear os valores excessivos.
Desbloquear, igualmente, eventuais valores irrisórios; c) intimar o devedor, por intermédio do seu patrono constituído (DJ-e) ou via sistema PJ-e, conforme o caso, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC; d) caso o devedor não possua advogado constituído e não seja o caso de intimação via sistema ou de intimação na forma do artigo 346 do CPC, promover a respectiva intimação pessoal pelos correios, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal; e) transcorrido o prazo para manifestação do devedor, com ou sem impugnação, intimar o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto.
Em caso de insucesso na diligência, intime-se o exequente para indicar concretamente bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco), sob pena de suspensão do feito.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733999-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LOBO DE SOUSA LEAO MALUF, NAGIB THIAGO TIBERY LIMA MALUF EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado (ID 227249088), o feito deverá ter seu regular prosseguimento com a apreciação do pedido de cumprimento de sentença de ID 222898119.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha com o valor do débito.
Com a planilha, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:57
Outras decisões
-
26/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:28
Publicado Citação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:25
Recebidos os autos
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07/02/2025 11:25
Deferido o pedido de ANA LOBO DE SOUSA LEAO MALUF - CPF: *06.***.*40-49 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733999-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LOBO DE SOUSA LEAO MALUF, NAGIB THIAGO TIBERY LIMA MALUF EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
06/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:04
Deferido o pedido de ANA LOBO DE SOUSA LEAO MALUF - CPF: *06.***.*40-49 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 14:10
Processo Desarquivado
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17/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:06
Indeferido o pedido de ANA LOBO DE SOUSA LEAO MALUF - CPF: *06.***.*40-49 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:12
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:00
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:00
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/10/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA LOBO DE SOUSA LEAO MALUF em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:34
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/10/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 14:57
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 13:30
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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