TJDFT - 0734071-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:45
Processo Desarquivado
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14/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:17
Arquivado Provisoramente
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04/12/2024 16:16
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
03/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:36
Outras decisões
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30/10/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2024 23:59.
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06/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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30/07/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/07/2024 17:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/07/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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20/06/2024 19:34
Expedição de Autorização.
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11/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734071-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILO SERGIO VILELA REQUERENTE: CLAUDIO RANGEL PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 15 de Maio de 2024 14:11:32.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:04
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIO RANGEL PINHEIRO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de NILO SERGIO VILELA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIO RANGEL PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de NILO SERGIO VILELA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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07/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/11/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 18:45
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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18/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:02
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 14:32
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2023 07:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/08/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 19:03
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:03
Outras decisões
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26/06/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/06/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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