TJDFT - 0734076-10.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:22
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DIAS em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734076-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO MOURAO, THIAGO FERREIRA DIAS, LUCIANO VIEIRA DA SILVA, ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da petição e dos documentos anexados ao ID 245688919.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/07/2025 13:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 19:35
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:20
Outras decisões
-
25/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:08
Deferido o pedido de UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:54
Outras decisões
-
25/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734076-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO MOURAO, THIAGO FERREIRA DIAS, LUCIANO VIEIRA DA SILVA, ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO DESPACHO Para apreciação do requerimento de ID 210831540, intime-se a parte exquente para indicar o ID da procuração que outorga poderes ao advogado para recebimento de valores depositados nos autos.
Prazzo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2024 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734076-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO MOURAO, THIAGO FERREIRA DIAS, LUCIANO VIEIRA DA SILVA, ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 25/03/2024, conforme documento de ID 191230465.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (25/03/2024), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/07/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2024 12:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734076-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO MOURAO, THIAGO FERREIRA DIAS, LUCIANO VIEIRA DA SILVA, ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que cumpra a decisão de ID 195838788 quanto à retirada dos sigilos ali indicados, bem como dos mandados expedidos e diligências correspondentes.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:48:47.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:57
Outras decisões
-
26/06/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:51
Indeferido o pedido de UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:05
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:45
Outras decisões
-
07/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734076-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO MOURAO, THIAGO FERREIRA DIAS, LUCIANO VIEIRA DA SILVA, ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Trata-se de cumprimento de sentença em que houve impugnação à penhora de ID 191216936 pelo executado LUCIANO, nos termos da petição de ID 194039389.
Em síntese, o executado alega que os valores bloqueados em sua conta poupança são impenhoráveis e que aqueles bloqueados em sua conta corrente pertencem a outras pessoas em conjunto com o executado, devendo o valor dos terceiros ser desbloqueados.
Alega, ainda, que não é parte legítima para compor o polo passivo deste cumprimento de sentença.
Breve relato, decido.
Nos termos da certidão de ID 192805957, o prazo para impugnação à penhora transcorreu sem qualquer manifestação dos executados, ou seja, precluiu a oportunidade para que o executado LUCIANO apresentasse os seus argumentos.
Apenas por amor ao debate, determino que a parte não juntou qualquer documento que comprove que foi realizado bloqueio em sua conta poupança, nem que os valores depositados em sua conta corrente pertencem também a terceiras pessoas.
Por fim, não há que se falar em ilegitimidade passiva neste momento processual, tendo em vista que o cumprimento de sentença está lastreados em título executivo judicial transitado em julgado.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Após trânsito em julgado da presente decisão, libere-se em favor do exequente os valores bloqueados ao ID 194731676(procuração ao ID 25488888) : Conta corrente nº 01003413-2, agência 1801, do Banco Santander, em nome de Henrique Oliveira Morais, pix: CPF *11.***.*84-31. 2) Dos veículos penhorados: Conforme petição de ID 191396757, os valores dos veículos penhorados é de: - veículo placa JHD 3406: R$ 23.382,00 - moto placa NFO 5328: R$ 3.975,00 Ante a ausência de manifestação dos executados, homologo os valores acima apresentados.
Intime-se o exequente para indicar o endereço onde os veículos podem ser localizados para a expedição do devido mandado de remoção.
Ressalto que qualquer ato expropriatório depende a prévia localização dos bens.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:44:20.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:15
Deferido o pedido de UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 14:15
Indeferido o pedido de LUCIANO VIEIRA DA SILVA - CPF: *10.***.*45-01 (EXECUTADO)
-
25/04/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734076-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO MOURAO, THIAGO FERREIRA DIAS, LUCIANO VIEIRA DA SILVA, ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:31:13.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/04/2024 20:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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14/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734076-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO, THIAGO FERREIRA DIAS, LUCIANO VIEIRA DA SILVA, ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que após a requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença o processo se desenvolve por impulso oficial e que o juiz deve cooperar para se obtenha, em tempo razoável, a satisfação da obrigação imposta ao devedor na fase de conhecimento (inteligência dos art. 2º e 6º do CPC), determino a realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 1.262.458,59.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Restando infrutífera a pesquisa acima determinada, promova-se pesquisa para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada, via sistema renajud.
Caso não sejam localizados veículos registrados em nome da parte executada, retorne o processo concluso para decisão sobre o pedido de penhora no rosto dos autos, nos termos da petição de ID 186678615.
Indefiro, desde já, a realização de pesquisa para localização de imóveis da parte executada, considerando que a providência é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a parte interessada, como qualquer cidadão, pode realizar a pesquisa, eletronicamente, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE INDISTINTA DE BENS IMÓVEIS.
CNIB.
IMPOSSIBILIDADE.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
POSSIBILIDADE DE ACESSO DIRETO PELO EXEQUENTE. 1.
Nos termos do artigos 513 c/c 797, ambos do CPC, o cumprimento de sentença se realiza no interesse da parte credora, sendo, portanto, seu dever promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido. 2.
A CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Logo, cabe à parte exequente localizar e indicar ao juízo os bens penhoráveis da executada, a fim de que, a partir da individualização precisa do bem, o magistrado possa avaliar a sua penhorabilidade e, se for o caso, determinar a comunicação à CNIB. 3.
A pesquisa de bens por intermédio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, não está condicionada à obtenção de ordem judicial pelo interessado, que pode requerer o acesso ao referido sistema diretamente ao cartório respectivo, bastando realizar o devido recolhimento dos emolumentos. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1790461, 07339759720238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2023, publicado no DJE: 11/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, ainda, a realização de pesquisa via sniper, considerando que o disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já realizou, sem êxito, diligências para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores e veículos de titularidade do devedor.
Especificamente acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Neste sentido, seguem os acórdãos abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA SIMBA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário.
Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema.
Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO CIVIL.
CONSTITUCIONAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SIGILO BANCÁRIO.
FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS.
IMPOSSIBILIDADE.1.
A inviolabilidade das informações pessoais é um direito fundamental, mas não absoluto, portanto, a quebra do sigilo bancário é medida extrema, que só pode ser autorizada pelo poder judiciário em situações excepcionais.2.
Recurso conhecido provido.(Acórdão 1021622, 20160310085999APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/5/2017, publicado no DJE: 5/6/2017.
Pág.: 509/519) Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização das pesquisas determinadas, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:24:58.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734076-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB EXECUTADOS: MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO, THIAGO FERREIRA DIAS, LUCIANO VIEIRA DA SILVA, ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 187133505, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da Curadoria Especial via sistema quanto a ela, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam os devedores Marcos Francisco, Thiago Ferreira e Luciano Vieira intimados, por seus patronos constituídos, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Dê-se vista à Curadoria Especial, pelo devedor André William, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo total de 10 dias, na forma dos artigos 186, caput, c/c 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Em seguida, considerando a penhora parcial de valores, e sem prejuízo das demais questões, procedi as penhoras dos veículos desembaraçados e os devidos registros das constrições no sistema renajud, conforme ids 191230453 e 191230454, razão pela qual nomeio o devedor Luciano Vieira como depositário fiel dos bens ora penhorados.
Na oportunidade, esclareço desde já com relação aos demais veículos localizados, que nos termos dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Com efeito, considerando que os documentos lavrados pelo sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor Luciano Vieira intimado, por seus patronos constituídos, acerca das penhoras realizadas, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Quanto às avaliações dos veículos penhorados, aplicável à espécie a regra do art. 871, IV, do CPC, a seguir: "Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: (...) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado." Assim, fica intimada a parte exequente para que forneça os documentos elencados pelo referido dispositivo legal, a fim de subsidiar as avaliações dos bens penhorados por este juízo, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 21:30:14.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:01
Outras decisões
-
20/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 03:21
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734076-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO, THIAGO FERREIRA DIAS, LUCIANO VIEIRA DA SILVA, ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO DESPACHO Intime-se a curadoria especial, que representa o executado ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO, para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:13
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 18:55
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 18:55
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DIAS em 30/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:09
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:40
Expedição de Edital.
-
13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:40
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:02
Deferido o pedido de UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
-
09/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DIAS em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:09
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 11:44
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 08:28
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
06/03/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 06:52
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:57
Outras decisões
-
23/02/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:29
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DIAS em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2022 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/09/2022 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:32
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2022 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:55
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ADELSON MACEDO NEVES - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de GIGA PRINT GRAFICA DIGITAL LTDA - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de PROMOFOTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ADELSON MACEDO NEVES - EPP em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de PROMOFOTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de GIGA PRINT GRAFICA DIGITAL LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP em 10/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:43
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2022 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:09
Classe Processual alterada de PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1425) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
10/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2022 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2022 14:11
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/01/2022 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 00:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
25/11/2021 13:45
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DIAS em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ADELSON MACEDO NEVES - EPP em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de GIGA PRINT GRAFICA DIGITAL LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de PROMOFOTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:48
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2021 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2021 11:53
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/09/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
13/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2021 16:42
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
01/08/2021 19:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/07/2021 09:03
Recebidos os autos
-
30/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de ADELSON MACEDO NEVES - EPP em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de PROMOFOTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2021 19:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/07/2021 22:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/07/2021 13:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2021 23:13
Juntada de Petição de memoriais
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:36
Publicado Ata em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Ata em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 16:34
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2021 22:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 22:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
07/07/2021 22:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2021 15:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2021 22:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2021 16:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2021 10:51
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2021 23:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2021 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:59
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 20:48
Recebidos os autos
-
06/06/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Publicado Ata em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/05/2021 15:14
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 07/07/2021 15:30 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2021 15:14
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada em/para 26/05/2021 14:00 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de PROMOFOTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de GIGA PRINT GRAFICA DIGITAL LTDA - EPP em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ADELSON MACEDO NEVES - EPP em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DIAS em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO DOS SANTOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:15
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:38
Publicado Ata em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:38
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:57
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 26/05/2021 14:00 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:54
Audiência Saneamento realizada em/para 28/04/2021 14:00 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2021 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2021 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 05:14
Audiência Saneamento designada para 28/04/2021 14:00 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 13:18
Audiência Saneamento cancelada para 03/03/2021 14:00 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:45
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:46
Audiência Saneamento designada para 03/03/2021 14:00 3ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
21/12/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 22:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/12/2020 22:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 19:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:31
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 11:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/12/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 11:21
Audiência Saneamento cancelada para 09/12/2020 16:00 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2020 09:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/12/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:46
Recebidos os autos
-
09/12/2020 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2020 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/12/2020 22:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/12/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Publicado Despacho em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 22:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/11/2020 14:49
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2020 02:37
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
06/11/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:39
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 21:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/11/2020 21:34
Audiência Saneamento designada para 09/12/2020 16:00 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 19:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/11/2020 15:48
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 26/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 22:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/10/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de PROMOFOTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de ADELSON MACEDO NEVES - EPP em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 12/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 00:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 15:37
Recebidos os autos
-
30/07/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ADELSON MACEDO NEVES - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de PROMOFOTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 14:17
Recebidos os autos
-
13/07/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ADELSON MACEDO NEVES - EPP em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de PROMOFOTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP em 09/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 15:20
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ADELSON MACEDO NEVES - EPP em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PROMOFOTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2020 17:07
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2020 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:58
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 13:04
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 30/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:04
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:04
Decorrido prazo de PROMOFOTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME em 30/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:04
Decorrido prazo de ADELSON MACEDO NEVES - EPP em 30/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:04
Decorrido prazo de RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP em 30/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:04
Decorrido prazo de GIGA PRINT GRAFICA DIGITAL LTDA - EPP em 30/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 20:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/01/2020 14:35
Decorrido prazo de UNIAO METROPOLITANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE BRASILIA - UMESB em 27/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 04:41
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:42
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2019 00:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2019 11:37
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:43
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 04:21
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 14:47
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 15:01
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:39
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DIAS em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:39
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO DOS SANTOS em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 18:39
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM LEANDRO RIBEIRO em 15/10/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 20:12
Recebidos os autos
-
27/08/2019 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 05:20
Publicado Edital em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 05:42
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 18:19
Expedição de Edital.
-
21/08/2019 17:06
Recebidos os autos
-
21/08/2019 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 15:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/08/2019 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 18:00
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/08/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 05:42
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 14:50
Recebidos os autos
-
25/07/2019 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2019 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 08:28
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 19:50
Recebidos os autos
-
04/06/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 16:33
Recebidos os autos
-
27/05/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2019 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2019 05:19
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
25/05/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 14:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 14:11
Juntada de mandado
-
20/05/2019 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2019 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2019 01:16
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA DA SILVA em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 08:11
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 14:19
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2019 07:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2019 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 14:45
Juntada de mandado
-
16/04/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 14:42
Juntada de mandado
-
16/04/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 14:37
Juntada de mandado
-
16/04/2019 14:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 14:30
Juntada de mandado
-
16/04/2019 14:10
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 14:10
Juntada de mandado
-
16/04/2019 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 14:06
Juntada de mandado
-
16/04/2019 13:59
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 13:59
Juntada de mandado
-
15/04/2019 13:57
Recebidos os autos
-
15/04/2019 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 09:04
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 07:50
Recebidos os autos
-
20/03/2019 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 07:18
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:20
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 03:06
Publicado Despacho em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 08:34
Recebidos os autos
-
20/02/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2019 19:40
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MELO MOURAO em 13/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 08:28
Decorrido prazo de GIGA PRINT GRAFICA DIGITAL LTDA - EPP em 28/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2019 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 17:09
Recebidos os autos
-
07/01/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/01/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2018 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 17:22
Juntada de mandado
-
13/12/2018 17:18
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 17:18
Juntada de mandado
-
13/12/2018 17:16
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 17:16
Juntada de mandado
-
13/12/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 17:14
Juntada de mandado
-
13/12/2018 17:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 17:12
Juntada de mandado
-
13/12/2018 17:10
Expedição de Mandado.
-
13/12/2018 17:10
Juntada de mandado
-
13/12/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2018 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2018 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 13:49
Recebidos os autos
-
21/11/2018 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 14:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/11/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 22:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2018 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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