TJDFT - 0733662-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733662-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida/requerente para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, ressaltando que, para tanto, faz-se obrigatória a representação por advogado.
Após, à Turma Recursal, sem juízo de admissibilidade nessa instância por força do que dispõe o art. 1010, §3º, do CPC.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/08/2025 23:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:41
Outras decisões
-
29/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733662-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2025 23:27
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:56
Outras decisões
-
10/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:31
Outras decisões
-
13/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/04/2025 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:44
Outras decisões
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733662-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora, pela derradeira vez, acerca do ID 223922185, devendo informar se houve pagamento das obrigações, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:07
Outras decisões
-
10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:25
Outras decisões
-
13/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:16
Outras decisões
-
18/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/12/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:54
Outras decisões
-
11/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:35
Outras decisões
-
23/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:10
Outras decisões
-
02/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733662-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 21:24:34. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/08/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:55
Outras decisões
-
15/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733662-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título judicial em desfavor do devedor Banco Pan S/A.
Foi apresentado embargos à execução (ID 169460594) alegando excesso de execução, porquanto os descontos efetuados no contracheque da autora não teriam sido genéricos de R$850,66 em todos os meses, conforme pleiteado em seu pedido de cumprimento de sentença.
Afirma que a própria autora anexou documentos nos quais demonstra o desconto de valores diversos, e menores, em relação aos meses indicados na sentença (a partir de 04/2022).
Assim, pleiteia o seja fixado o valor de R$10.111,59 como o devido.
A parte credora, por sua vez, afirma que a sentença assim consignou: ““...Forte em tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o réu BANCO PAN a pagar para o autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% a.m., a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil; condenar a ré TELEFÔNICA BRASIL a pagar para o autor a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais de 1% a.m., a contar da citação, conforme art. 405 do Código Civil; condenar o réu BANCO PAN a restituir para o autor os valores que foram descontados do seu contracheque, desde 04/2022, no importe de R$ 850,66, e outros que possam ter ocorrido, no decorrer desse processo, para fins de amortização de cartão de crédito consignado do BANCO PAN, cujo montante deve ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária pelo INPC, desde os respectivos descontos.
Por fim, determino a Empresa ré que interrompa, definitivamente, qualquer desconto referente ao referido contrato, em questão, junto ao contracheque do autor, providenciando a baixa da mencionada dívida nos seus cadastros internos no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada em eventual cumprimento de sentença.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.” – sem grifo no original Nesse contexto, afirma que o valor de R$850,66 deve ser o fixado como valor debitado em seu contracheque todos os meses, em consonância com a coisa julgada.
Encaminhados os autos à Contadoria para que apresentasse planilha de cálculos consolidada com o valor do débito, essa o fez no ID 176735423, indicando o valor como R$10.691,32.
Em sua manifestação, a Contadoria assim consignou: “do cálculo de id. 176735423 extrai-se que somadas a parcelas descontadas nos meses de abril e maio de 2022 tem-se a quantia de R$ 850,66 conforme indicada na sentença e os demais valores mensais foram extraídos dos extratos apresentados pelo exequente que acompanham a petição de id. 166925780 de forma que por hora ratifico os cálculos anteriormente apresentados, nos termos do trecho da sentença ora colacionado.” Assim, correta a manifestação e os cálculos apresentados pela Contadoria, pois o valor consignado em sentença diz respeito à soma dos descontos efetuados nos meses de abril e maio, sendo que a apuração deve ser feita mês a mês, como foi realizada.
Nesse contexto, registro que os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 176735423 foram formulados em estrita consonância com a sentença e o acórdão constantes nos autos.
Por fim, registro que o autor pretende que o valor somado nos meses de março e abril (R$850,66) seja atualizado em todos os meses, mas não há nos autos elementos aptos a comprovar que essa quantia tenha sido descontada em todos os meses.
Ao contrário, dos documentos anexados pela autora nos autos verifica-se que o desconto nos outros meses foi de valores diversos do por si pretendidos.
Assim, ACOLHO parcialmente os embargos à execução opostos pelo executado para homologar o valor do débito no importe de R$10.691,32.
O valor constante no ID 143955102 e o importe de R$10.691,32, a ser retirado do depósito de ID 169458517, deverão ser transferidos, mediante a expedição de alvará, para a conta da autora.
O valor remanescente do depósito de ID 169458517 deverá ser restituído ao réu, também mediante a expedição de alvará de levantamento.
Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos os seus dados bancários para a transferência dos valores, na forma acima mencionada.
Publique-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:18
Outras decisões
-
01/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733662-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES EXECUTADO: BANCO PAN S.A, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para manifestação acerca da petição anexada no ID 182476875 e seu anexo, bem como da petição incluída sob o ID 185010799.
Prazo: 10 dias.
Após, façam-me conclusos para deliberação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:45
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:45
Outras decisões
-
31/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:05
Outras decisões
-
05/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2023 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:43
Outras decisões
-
16/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:50
Outras decisões
-
16/10/2023 05:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/10/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2023 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 09:49
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
07/09/2023 19:55
Outras decisões
-
07/09/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:42
Outras decisões
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 19:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:56
Outras decisões
-
14/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:57
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/01/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2022 01:43
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS GOMES ALVES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/11/2022 02:34
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:06
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 01:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 22:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2022 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 22:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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