TJDFT - 0733649-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:40
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:46
Juntada de consulta sisbajud
-
11/10/2024 10:19
Juntada de consulta sisbajud
-
19/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733649-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEBIO CAVAGNOLLE CANTARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a Advogada signatária da peça de id. 206953812, no prazo de 5 (cinco) dias, se RENUNCIA ao seu mandato.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 13:24:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
06/09/2024 23:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 23:21
Outras decisões
-
26/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/07/2024 20:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 20:07
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 19:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:53
Outras decisões
-
12/07/2024 07:39
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733649-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEBIO CAVAGNOLLE CANTARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 10 (dez) dias.
I.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:43:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:29
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733649-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEBIO CAVAGNOLLE CANTARES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito (R$ 479,08), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:25:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/04/2024 17:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:31
Outras decisões
-
03/04/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 21:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2023 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/08/2023 09:05
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:51
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2023 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/07/2023 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:55
Outras decisões
-
22/06/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/06/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732845-69.2023.8.07.0001
Marilene Fernandes da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 15:07
Processo nº 0733110-26.2023.8.07.0016
Osmindo da Silva Campos
Distrito Federal
Advogado: Aldenio de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 13:26
Processo nº 0732802-69.2022.8.07.0001
Fabiana Xavier Cartaxo Salgado
Fabiana Xavier Cartaxo Salgado
Advogado: Michel Douglas Silva Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 17:21
Processo nº 0732827-13.2021.8.07.0003
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Adriana Pereira Brandao
Advogado: Elida Camila e Silva Ximenes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 18:50
Processo nº 0733669-04.2018.8.07.0001
Daniel Oliveira Passos
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2018 20:56