TJDFT - 0733325-23.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE carta precatória para avaliação e posterior hasta pública dos imóveis penhorados (ID 246901181).
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, ID 246901181, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 17:58:36.
JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:59
Expedição de Termo.
-
18/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:16
Outras decisões
-
08/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:27
Outras decisões
-
24/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:42
Outras decisões
-
16/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:04
Outras decisões
-
27/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:15
Outras decisões
-
04/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:16
Outras decisões
-
15/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:42
Outras decisões
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MAURICIO GOMES SANTOS e OUTROS em face de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO LTDA.
E OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
A decisão de ID 224600787 deferiu o pedido dos exequentes e determinou a penhora dos imóveis de matrícula n. 27.676 e 27.675.
Intimado acerca da constrição, o devedor apresentou o petitório de ID 225648911, alegando a existência de contrato firmado com terceiros para concessão de uso dos bens constritos e requer o cancelamento das penhoras, assim como a concessão de prazo para indicar bens livres à penhora para garantia da dívida objeto dos autos.
Por sua vez, os exequentes se manifestaram ao ID 226363766, afirmando que a executada pleiteia indevidamente direito alheio em nome próprio, o que deve ser indeferido.
Os autos vieram conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre asseverar que a atividade judiciária ultrapassa a análise da letra fria da lei, porquanto a interpretação isolada da norma não se mostra suficiente para a busca da justiça, sendo imprescindível, para tanto, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico.
No caso dos autos, o indeferimento do pleito da executada gera prejuízos a ambas as partes, visto que será necessário o ajuizamento de embargos de terceiros com a finalidade de desconstituição da penhora, a fim de analisar o direito de terceiros de boa-fé.
Consequentemente, em caso de julgamento procedente da ação autônoma, os terceiros arcarão com o prejuízo do tempo e recursos gastos para o ajuizamento dos embargos, assim como os exequentes serão condenados ao pagamento dos ônus de sucumbência, em razão do princípio da causalidade.
Nesse contexto, considerando que o art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal preconiza a prestação jurisdicional justa e célere e tendo em vista que a documentação acostada aos autos demonstra a existência dos contratos de cessão de uso dos imóveis com terceiros de boa-fé, forçoso desconstituir a penhora, a fim de evitar prejuízos às partes e a terceiros, além de movimentar desnecessariamente a máquina do Judiciário.
Importante ressaltar que os contratos foram firmados antes mesmo do pedido de penhora nestes autos, o que corrobora a boa-fé dos terceiros.
Ainda, a parte executada requer a concessão de prazo para indicação de bens livres e desembaraçados, em atitude de cooperação para o deslinde do feito (art. 6º do CPC).
Outrossim, importante ressaltar que os atos expropriatórios somente prosseguiriam após a comprovação da utilidade, uma vez que os bens penhorados estavam gravados com indisponibilidade.
Ante o exposto, DESCOSNTITUO a penhora deferida ao ID 224600787.
CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que os executados apresentem bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:27
Outras decisões
-
20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:29
Outras decisões
-
14/02/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:59
Deferido o pedido de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES - CPF: *52.***.*15-00 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:46
Outras decisões
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:05
Outras decisões
-
20/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:14
Outras decisões
-
05/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:12
Outras decisões
-
08/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:18
Outras decisões
-
29/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Decisão de ID n.206159733 precluiu em 28/08/2024, eis que não consta comunicação, pela parte interessada, de interposição de recurso, tampouco não localizada distribuição de Agravo de Instrumento em consulta processual realizada, nesta data, na plataforma do PJe 2ª instância.
Em atendimento à Decisão supra mencionada, intimo parte credora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 09:38:32.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
28/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS GUERRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE PEDREIRA FRANCO DOS PASSOS SOBRINHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GONCALVES DE CARVALHO FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:18
Outras decisões
-
01/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço aguardar manifestação da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 12:47:06.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
24/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:59
Outras decisões
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intimo os interessados para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
10/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:06
Outras decisões
-
29/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 193835577.
EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias bloqueadas ao ID 190508140 (R$ 49,52 e R$ 49,15), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 193835577.
Consigno que o patrono dos exequentes possui poderes para receber e dar quitação (ID 25086815).
Após, promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito para pagamento do saldo remanescente.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:36
Outras decisões
-
19/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:06
Outras decisões
-
18/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 186163700, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 49,52; R$ 49,15 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:51
Outras decisões
-
19/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 186159336.
Retire-se o sigilo da referida petição, porquanto não há permissivo legal para restrição.
Após, retornem os autos para realização da consulta solicitada, inclusive com utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:09
Outras decisões
-
08/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733325-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO GOMES SANTOS, FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES, SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA EXECUTADO: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 184943675.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias bloqueadas ao ID 180098443 (R$ 174,76; R$ 75,37; R$ 37,34; R$ 47,39; R$ 145,32; R$ 49,73; R$ 49,57), mais seus respectivos acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 184943675.
Consigno que o patrono dos exequentes possui poderes para receber e dar quitação (ID 25086815).
Após, promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito para pagamento do saldo remanescente.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:18
Outras decisões
-
30/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:24
Outras decisões
-
17/01/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:07
Outras decisões
-
30/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:48
Outras decisões
-
23/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:31
Outras decisões
-
09/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:21
Outras decisões
-
05/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:05
Outras decisões
-
08/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:17
Outras decisões
-
06/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
02/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:12
Outras decisões
-
31/07/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:40
Outras decisões
-
19/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:05
Deferido o pedido de MAURICIO GOMES SANTOS - CPF: *19.***.*77-72 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2023 11:16
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:14
Outras decisões
-
08/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:36
Outras decisões
-
26/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:36
Outras decisões
-
03/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:50
Outras decisões
-
30/03/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:44
Deferido o pedido de MAURICIO GOMES SANTOS - CPF: *19.***.*77-72 (EXEQUENTE) e FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES - CPF: *52.***.*15-00 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:08
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:40
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:49
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2022 12:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 13:21
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 12:12
Recebidos os autos
-
25/03/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:13
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 16:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:52
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 19:54
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:37
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:49
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2022 11:35
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2021 09:19
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:48
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:22
Recebidos os autos
-
01/10/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:08
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 15:21
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 16:08
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:44
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 12:15
Recebidos os autos
-
29/06/2021 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:21
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:25
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 11:56
Recebidos os autos
-
22/03/2021 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2019 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
27/05/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2019 08:24
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 07:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 07:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 08:25
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 08:25
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 10/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2019 02:31
Publicado Sentença em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 13:03
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:03
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 17:33
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2019 03:02
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2019 03:29
Publicado Sentença em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:58
Recebidos os autos
-
18/03/2019 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2019 07:04
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 07/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 07:04
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 04:37
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2019 12:54
Recebidos os autos
-
01/03/2019 12:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 16:22
Decorrido prazo de LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 02:57
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 18:16
Recebidos os autos
-
20/02/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/02/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 04:34
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 14:06
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/01/2019 15:23
Audiência Conciliação realizada - 28/01/2019 08:20
-
29/01/2019 18:43
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/01/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2018 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2018 21:53
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES SANTOS em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 21:53
Decorrido prazo de FERNANDA JANYNE DE REZENDE GOMES em 19/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 04:33
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 15:07
Juntada de mandado
-
14/11/2018 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 14:59
Juntada de mandado
-
14/11/2018 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 14:46
Juntada de mandado
-
13/11/2018 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 14:17
Audiência conciliação designada - 28/01/2019 08:20
-
12/11/2018 16:19
Recebidos os autos
-
12/11/2018 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2018 17:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 15:37
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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