TJDFT - 0733240-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 09:15
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 20:59
Recebidos os autos
-
06/01/2025 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
13/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:40
Expedição de Autorização.
-
30/09/2024 17:40
Expedição de Autorização.
-
19/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733240-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUSANETE DIAS DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 17:58:41.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
01/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/06/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
09/05/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733240-50.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUSANETE DIAS DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 14:50:04.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
23/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:43
Outras decisões
-
06/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:29
Outras decisões
-
18/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:27
Outras decisões
-
24/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:23
Outras decisões
-
17/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:36
Outras decisões
-
07/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:23
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 20:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de SUSANETE DIAS DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
28/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/02/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/02/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 13:26
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2022 02:43
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
06/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:51
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/11/2022 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
24/08/2022 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/08/2022 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 12:25
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/07/2022 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 13:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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