TJDFT - 0733272-71.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 07:51
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 04:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0733272-71.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: SILVIO JOSE BORGES, LEOVALDO DE MARTINE EXECUTADO: MEIAS YOGA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA Decisão Interlocutória Indefiro, por ora, nova diligência de penhora, haja vista ser evidente a ausência de bens do requerido em virtude das tentativas infrutíferas da localização de bens.
Não há demonstração da modificação econômica do devedor e nem de lastro mínimo da existência de bens que justifique nova diligência.
Fica desde já o credor ciente de que somente serão adotadas medidas constritivas mediante a indicação concreta de bens penhoráveis no nome do devedor.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de MEIAS YOGA LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733272-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO JOSE BORGES, LEOVALDO DE MARTINE EXECUTADO: MEIAS YOGA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo da decisão de ID 198277948 transcorreu sem manifestação da Executada.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 196193389, intime-se a devedora na pessoa da advogada para indicar a localização de bens móveis penhoráveis certificados ID 172856544, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa prevista no art. 77, 7º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 14:12:56.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
18/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de MEIAS YOGA LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0733272-71.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: SILVIO JOSE BORGES, LEOVALDO DE MARTINE EXECUTADO: MEIAS YOGA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA Despacho Ante o atestado médico apresentado, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a devedora para atender à determinação retro.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 09:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MEIAS YOGA LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 07:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 07:56
Outras decisões
-
03/05/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:11
Outras decisões
-
19/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0733272-71.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: SILVIO JOSE BORGES, LEOVALDO DE MARTINE EXECUTADO: MEIAS YOGA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA Decisão Interlocutória Considerando as inúmeras vezes que o oficial de justiça diligenciou no endereço da executada sem sucesso, (ID 172856544 e 167742433), presume-se qua a devedora mudou-se.
Diante disso, o desentranhamento do mandado fica condicionado à comprovação, pelo credor, de que a ré ainda reside no endereço diligenciado.
Indique bens penhoráveis, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 07:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:40
Outras decisões
-
02/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0733272-71.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: SILVIO JOSE BORGES, LEOVALDO DE MARTINE EXECUTADO: MEIAS YOGA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA Decisão Interlocutória Antes de deferir o desentranhamento do mandado, promova-se nova tentativa de pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:45
Outras decisões
-
08/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733272-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO JOSE BORGES, LEOVALDO DE MARTINE EXECUTADO: MEIAS YOGA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado, conforme certidão ID 184871292.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a referida certidão e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 09:48:43.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
29/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:39
Juntada de aditamento
-
07/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:14
Outras decisões
-
05/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:37
Juntada de aditamento
-
17/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:13
Outras decisões
-
26/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:01
Outras decisões
-
01/06/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:15
Juntada de consulta sisbajud
-
24/04/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de MEIAS YOGA LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:28
Outras decisões
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:36
Outras decisões
-
22/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 21:19
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MEIAS YOGA LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de SILVIO JOSE BORGES em 03/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/02/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:28
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:26
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2023 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 01:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 21:36
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/12/2022 01:01
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de MEIAS YOGA LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:29
Deferido o pedido de FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA - CPF: *16.***.*94-72 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
30/08/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/08/2022 19:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MEIAS YOGA LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:04
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:04
Indeferido o pedido de FRANCISMEIRY PEREIRA DE SOUZA - CPF: *16.***.*94-72 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
11/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 22:28
Recebidos os autos
-
29/06/2022 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/02/2022 11:31
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/02/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 21:20
Recebidos os autos
-
26/11/2021 21:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/11/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
16/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 15:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2021 16:54
Juntada de devolução de mandado
-
13/05/2021 16:53
Juntada de devolução de mandado
-
19/04/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:34
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/04/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 14:44
Juntada de devolução de mandado
-
03/02/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 09:37
Juntada de devolução de mandado
-
09/11/2020 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 21:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 15:00
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/10/2020 19:51
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/10/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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