TJDFT - 0732920-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 12:45
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732920-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBIO ALVES CAJAZEIRA, JORGE ALCIR REZENDE, JOSE CARLOS CARDOSO DO NASCIMENTO, WILSON SOUZA VIEIRA REU: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS DESPACHO Trata-se de ação de reparação de danos c/pedido de tutela de urgência ajuizada por CLEBIO ALVES CAJAZEIRA, JORGE ALCIR REZENDE, JOSE CARLOS CARDOSO DO NASCIMENTO e WILSON SOUZA VIEIRA em desfavor de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS.
Após a sentença, foi apresentada certidão de óbito do autor JOSE CARLOS CARDOSO DO NASCIMENTO, com a informação de que o recurso seria interposto somente pelos outros autores - id 183871885.
O falecimento ocorreu após a prolação da sentença, permanecendo esta hígida.
Fica o requerido intimado a se manifestar em contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:06:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de WILSON SOUZA VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de JORGE ALCIR REZENDE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:31
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de CLEBIO ALVES CAJAZEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de WILSON SOUZA VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CLEBIO ALVES CAJAZEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO DO NASCIMENTO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JORGE ALCIR REZENDE em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2023 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:35
Declarada incompetência
-
19/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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