TJDFT - 0732917-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732917-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente a esclarecer se houve a quitação integral da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
12/09/2025 07:54
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:40
Outras decisões
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29/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/07/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732917-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CICERO LUIZ CAVLCANTE COSTA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., partes devidamente qualificadas.
Afirma a parte autora em sua petição de ID 205349747 que foi surpreendido com a inserção de cobrança de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) em sua fatura de cartão de crédito.
Afirma que encontrou em contato com o gerente do banco, mas não houve a solução.
Pugna pela intimação da parte para a retirada da cobrança indevida.
A parte executada informa que o valor cobrado se encontra de acordo com o que foi decidido nos autos. É o relato.
Decido.
Primeiramente, é de se deixar claro que a outra ação referida pela parte ré e que tramita na 11ª Vara Cível de Brasília diz respeito a fatos alheios ao discutido nos autos.
Conforme disposto na sentença de ID 149119985, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, deveria o requerente pagar a quantia de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), débito que seria diluído nas 24 próximas faturas.
Tal sentença foi parcialmente reformada, fixando-se que o prejuízo decorrente da operação seria repartido entre as partes no valor de R$ 22,75% (vinte e dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) para o autor e 77,25% (setenta e sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) para o requerido.
Além disso, o valor da multa foi alterado em tal decisão, tendo sido fixado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, que totalizariam 76, mas foi fixado que tal valor deveria ser limitado ao valor da obrigação estabelecida em desfavor do autor, o que corresponderia ao montante para pagamento reconhecido sob sua responsabilidade (R$ 12.964,00).
Diante de tal cenário, verifica-se que não restou nenhum valor a ser debitado pela instituição financeira em relação aos valores objeto desta ação.
Assim, revela-se inadequada a cobrança de tal quantia pela parte executada, que deve ser extirpada imediatamente.
Fica intimada a parte executada, por sistema, a satisfazer a obrigação determinada no acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, retirando integralmente a cobrança de R$ 28.500,00 da fatura do cartão indicada pela parte exequente, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão, nas hipóteses previstas no artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:27:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:24
Outras decisões
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732917-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca da petição de ID. 232917523 BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 135409414 Petição Inicial Petição Inicial 22083116174375000000125208897 135409417 00 - FRAUDE CICERO COSTA - Petição Inicial PDF Petição 22083116174391400000125208900 135409421 01 - FRAUDE CICERO COSTA - Procuração Procuração/Substabelecimento 22083116174457500000125208904 135409422 02 - FRUDE CICERO COSTA - Documento Identificação Documento de Identificação 22083116174516500000125208905 135409426 03 - FRAUDE CICERO COSTA - Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22083116174536300000125208908 135409428 04 - FRAUDE CICERO COSTA - Print.
Registro de Ligações 01 Comprovante 22083116174561900000125208909 135409429 05 - FRAUDE CICERO COSTA - Print.
Registro de Ligações 02 Comprovante 22083116174604900000125208910 135409432 06 - FRAUDE CICERO COSTA - Print.
Registro da Compra 01 Comprovante 22083116174623700000125208913 135409433 07 - FRAUDE CICERO COSTA - Print.
Registro da Compra 02 Comprovante 22083116174644400000125208914 135409434 08 - FRAUDE CICERO COSTA - Boletim de Ocorrência Boletim de ocorrência 22083116174663900000125208915 135409436 09 - FRAUDE CICERO COSTA - E-mail Comunicação Fraude 01 Comprovante 22083116174684700000125208917 135409438 10 - FRAUDE CICERO COSTA - E-mail Comunicação Fraude 02 Comprovante 22083116174709200000125208919 135409440 11 - FRAUDE CICERO COSTA - E-mail Comunicação Fraude 03 Comprovante 22083116174729200000125208921 135409441 12 - FRAUDE CICERO COSTA - Whatsapp Negativa 01 Comprovante 22083116174752600000125208922 135409442 13 - FRAUDE CICERO COSTA - Whatsapp Negativa 02 Comprovante 22083116174775900000125208923 135409444 14 - FRAUDE CICERO COSTA - Whatsapp Negativa 03 Comprovante 22083116174797800000125208925 135411097 15 - FRAUDE CICERO COSTA - Contracheque Comprovante 22083116174816500000125208928 135411100 16 - FRAUDE CICERO COSTA - Extratos_Credito_mes_06-07-08 Comprovante 22083116174843700000125208931 135430017 Petição Petição 22083117271185200000125227647 135430019 00 - FRAUDE CICERO COSTA - Petição Junt.
Custas - PDF Petição 22083117271203200000125227649 135430023 00.1 - FRAUDE CICERO COSTA - GuiaInicial0101590386 Guia 22083117271220500000125227653 135430024 00.2 - FRAUDE CICERO COSTA - Comprovante_31-08-2022_164532 Comprovante de Pagamento de Custas 22083117271238500000125227654 135519366 Certidão Certidão 22090113423852000000125308041 135699599 Decisão Decisão 22090216272718300000125461228 135699599 Decisão Decisão 22090216272718300000125461228 135784802 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090502213654300000125546743 135972337 Mandado Mandado 22090614131461700000125714996 135972337 Mandado Mandado 22090614131461700000125714996 135996451 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 22090615483181700000125734651 135996453 01 - FRAUDE CICERO COSTA - Manifestação Set. 22 PDF Petição 22090615483200300000125734653 135996458 01.1 - FRAUDE CICERO COSTA - Declaração Outros Documentos 22090615483226500000125734658 136572622 HABILITAÇÂO Petição 22091316575530000000126250498 136629860 3720806-01dw-banco do brasil sa_07329179020228070001pdf Petição 22091316575544000000126299533 136629861 3720806-02dw-1. procuracao.bb a dra lucineia possar Procuração/Substabelecimento 22091316575568300000126299534 136629865 3720806-03dw-2. nomeação dra lucineia Procuração/Substabelecimento 22091316575591100000126302588 136629867 3720806-04dw-3. substabelecimento.bb.dra lucineia possar Procuração/Substabelecimento 22091316575626700000126302590 136629870 3720806-05dw-4. procuracaobbdra lucineia possar a chamon Procuração/Substabelecimento 22091316575657300000126302592 136629872 3720806-06dw-5. substabelecimento.bb.fc Procuração/Substabelecimento 22091316575677100000126302594 136629873 3720806-07dw-6. estatutosocial 27042017 Procuração/Substabelecimento 22091316575697000000126302595 136629875 3720806-08dw-substabelecimento fc 2021 - ricardo lopes godoy Procuração/Substabelecimento 22091316575715100000126302597 136801144 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22091419004900000000126455941 136801345 0729548-91.2022.8.07.0000-decisao Anexo 22091419004900000000126455942 136986664 Decisão Decisão 22091615085044200000126622747 136986664 Decisão Decisão 22091615085044200000126622747 137119847 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22091902210628900000126742838 138321399 Contestação Contestação 22092910502425400000127820429 138321402 3854188-01dw-0901971713contestacaoedocumentosreucontestacao27092022 Contestação 22092910502438100000127820432 138348931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092914172939100000127846751 138348931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092914172939100000127846751 138410217 Petição Petição 22092918094482400000127902800 138430773 Réplica Réplica 22092920113842000000127919258 138430774 02 - FRAUDE CICERO COSTA - Réplica - set. 22 - PDF Petição 22092920113858000000127919259 138573376 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100100104820900000128045909 138638967 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100313533590800000128107653 138638967 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100313533590800000128107653 138638979 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100314073514500000128107662 138878840 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100500362422100000128320429 139044619 Decisão Decisão 22100612215183700000128468231 139206457 Certidão Certidão 22100714110823300000128614288 140578305 Petição Petição 22102121111169400000129843546 140571392 03 - ANULATÓRIA CICERO COSTA - Descump.
Decisão PDF Petição 22102121111187000000129837732 140578308 03.1 - ANULATÓRIA CICERO COSTA - Fatura Cartão Comprovante 22102121111207700000129843549 140669803 Petição Petição 22102414044174300000129925527 140669804 4063067-01dw-0901971713especificacaodeprovasespecificacaodeprovas24102022.pd Petição 22102414044189500000129925528 140699013 Decisão Decisão 22102416095688200000129953456 140699013 Decisão Decisão 22102416095688200000129953456 142275062 Petição Petição 22111021495701700000131368397 142275063 bancodobrasil01peticao Petição 22111021495713300000131368398 142275064 bancodobrasil02atadereuniaoestatutosocialprocuracao-001 Procuração/Substabelecimento 22111021495734800000131368399 142275065 bancodobrasil02atadereuniaoestatutosocialprocuracao-008 Procuração/Substabelecimento 22111021495784900000131368400 143127406 Petição Petição 22112113174063500000132137445 143151978 Decisão Decisão 22112116175317000000132158780 143151978 Decisão Decisão 22112116175317000000132158780 145184209 Petição Petição 22121410413988700000133973499 141101904 Petição Petição 22121414554897600000130311878 145225478 04.1 - ANULATÓRIA CICERO - Fatura mês 10.22 Comprovante 22121414554919000000134010268 145225479 04.2 - ANULATÓRIA CICERO - Fatura mês 11.22 Comprovante 22121414554938500000134010269 147443356 Decisão Decisão 23012412415038400000135985586 147443356 Decisão Decisão 23012412415038400000135985586 147653978 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012602374953600000136173019 148152868 Petição Petição 23013119200067200000136618209 148152869 NPJ 2022 0169881000 Documento de Comprovação 23013119200094400000136618210 148229711 Petição Petição 23020113590660000000136687052 148622428 Despacho Despacho 23020609255010000000137039048 149091797 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23020913380600000000137458538 149091798 0729548-91.2022.8.07.0000-peças do agravo Anexo 23020913380600000000137458539 149119985 Sentença Sentença 23020916234728200000137484398 149119985 Sentença Sentença 23020916234728200000137484398 149329600 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021100331313100000137669491 149502126 Apelação Apelação 23021320413391400000137824414 149502135 00.1 - ANULATÓRIA CICERO - GuiaRecurso0101665099 Comprovante de Pagamento de Custas 23021320413416400000137824423 149502136 00.2 - ANULATÓRIA CICERO - Comprov.
Pag.
Comprovante de Pagamento de Custas 23021320413434400000137824424 149502140 00.3 - Resolução n.º 2.682 BACEN Comprovante 23021320413451600000137824428 149502139 00.4 - Circular 3648 BACEN Comprovante 23021320413467100000137824427 149901294 Certidão Certidão 23021615005043600000138181104 149901294 Certidão Certidão 23021615005043600000138181104 151492959 Apelação Apelação 23030711085013000000139599113 151492960 Comprovante Comprovante 23030711085030100000139599114 151492961 GuiaRecurso Guia 23030711085045800000139599115 152275866 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031413450569200000140298601 152275866 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031413450569200000140298601 152276750 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23031413454472600000140299037 152448318 Contrarrazões Contrarrazões 23031515072386900000140452059 152477756 Contrarrazões Contrarrazões 23031516532294500000140477627 152547778 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031611304002200000140540760 153265759 Petição Petição 23032216424921500000141179478 154680370 Certidão Certidão 23040414025765700000142449979 169537611 Certidão Certidão 23041114222000000000155628302 169537612 Certidão Certidão 23041114380500000000155628303 169537613 Certidão Certidão 23041114482800000000155628304 169537614 Despacho Despacho 23041116322700000000155628305 169537615 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23041300090900000000155628306 169537616 Certidão Certidão 23041311352600000000155628307 169537617 Petição Petição 23041514424500000000155628308 169537618 Resolução 4753 BACEN Documento de Comprovação 23041514424500000000155628309 169537619 Certidão Certidão 23041711163600000000155628310 169537620 Petição Petição 23041820010100000000155628311 169537621 Certidão Certidão 23041907271700000000155628312 169537622 Certidão Certidão 23041912081000000000155628313 169537623 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23050818131600000000155628314 169537625 Certidão Certidão 23051900060700000000155628316 169537626 Certidão Certidão 23051900061700000000155628317 169537627 parcial PEDIDO DE VISTA Certidão de Julgamento 23061519194600000000155628318 169537628 intimação de pauta Certidão 23062715420400000000155628319 169537629 Certidão de julgamento Certidão 23072111505800000000155628320 169537631 Ementa Ementa 23072113323000000000155628322 169537632 Voto do Magistrado Voto 23072113323000000000155628323 169537630 Acórdão Acórdão 23072113323000000000155628321 169537633 Relatório Relatório 23072113323000000000155628324 169537634 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23072700081000000000155628325 169537635 Certidão Certidão 23072811095800000000155628326 169537636 Certidão Certidão 23082302391200000000155628327 169537637 Certidão Certidão 23082302404400000000155628328 169883934 Certidão Certidão 23082515041523600000155936444 169883934 Certidão Certidão 23082515041523600000155936444 170156809 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082900534127800000156175733 170359108 Petição Petição 23083012323177600000156358135 170359110 06.1 - ANULATÓRIA CICERO - Depósito 0709110155000931963 Guia 23083012323201500000156359437 170359111 06.2 - ANULATÓRIA CICERO - Comprovante Depósito Comprovante 23083012323230200000156359438 170366080 Decisão Decisão 23083015255399600000156365855 170366080 Decisão Decisão 23083015255399600000156365855 170644435 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090100481985700000156608624 172626658 Petição Petição 23092017270579100000158369166 172626659 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23092017270661800000158369167 172626661 guia Documento de Comprovação 23092017270732700000158369169 172694668 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092111073698400000158431836 172694668 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092111073698400000158431836 172971201 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092302421822300000158676942 173105599 Petição Petição 23092516230955100000158799302 173339923 Sentença Sentença 23092710013963700000159005610 173339923 Sentença Sentença 23092710013963700000159005610 173649767 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092902464442100000159277958 174930002 Petição Petição 23101107371761500000160410380 177386896 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23110710534499000000162587069 177386679 Comprovante Certidão 23110710534638800000162588593 177667454 Certidão Certidão 23110906115328100000162834645 177667455 Certidão Certidão 23110906122563000000162834646 202415698 Petição Petição 24062917022288000000184892658 202415699 COMPROVANTE Anexo 24062917022356600000184892659 202415700 COMPROVANTE Anexo 24062917022398400000184892660 202499013 Certidão Certidão 24070114092260300000184969936 205349747 Petição Petição 24072514104260000000187500044 205349749 01.1 - Faturas_Jun_Jul_Geral Comprovante 24072514104343700000187500046 205349750 01.2 - Registro chamadas Comprovante 24072514104423000000187500047 205349751 01.3 - Prints_Conversa_Gerente Comprovante 24072514104502200000187500048 205469038 Decisão Decisão 24072909352164100000187607262 205783607 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073007511247700000187885964 205783607 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073007511247700000187885964 208375106 Petição Petição 24082119290876300000190175497 209062693 Decisão Decisão 24082814392470100000190785029 209062693 Decisão Decisão 24082814392470100000190785029 209168780 Petição Petição 24082818342216700000190879622 209168783 02.1 - Fatura - Comprovante_28-08-2024_171942 Comprovante 24082818342520500000190879625 209168784 02.2 - Infor.
App Comprovante 24082818342786500000190879626 209211710 Despacho Despacho 24082909463551900000190917835 209211710 Despacho Despacho 24082909463551900000190917835 211566167 Petição Petição 24091817254022000000193003461 211741468 Decisão Decisão 24092008294097500000193158866 211741468 Decisão Decisão 24092008294097500000193158866 212086275 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24092402271690100000193465016 212326036 Petição Petição 24092515382371600000193681587 212326041 03.1 - Comprovante_20-09-2024_110735 Comprovante 24092515382535700000193681591 212440894 Despacho Despacho 24092612032350900000193782515 212442432 Certidão Certidão 24092612060515200000193783961 212442432 Intimação Intimação 24092612060515200000193783961 214574247 Petição Petição 24101516232425100000195669506 214574253 04.1 - Fatura Outubro 2024 Documento de Comprovação 24101516232642000000195669511 220477420 Decisão Decisão 24121113095378200000200866318 220477420 Decisão Decisão 24121113095378200000200866318 224176644 Certidão Certidão 25013011454857100000204118510 224176644 Certidão Certidão 25013011454857100000204118510 224327345 Petição Petição 25013112474571900000204249718 224327346 05.1 - Fatura Cartão Jan. 25 Documento de Comprovação 25013112474648600000204249719 224327348 05.2 - Limite Cartão Jan. 25 Documento de Comprovação 25013112474688100000204249721 224327349 05.3 - App.
BB Jan. 25 Documento de Comprovação 25013112474726400000204249722 224350846 Certidão Certidão 25020122573877800000204271566 224350846 Certidão Certidão 25020122573877800000204271566 225389252 Petição Petição 25021019054570400000205193807 225464527 Petição Petição 25021112341089100000205262027 230510997 Decisão Decisão 25032618503960200000209734231 230510997 Decisão Decisão 25032618503960200000209734231 230921977 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032902322590500000210103468 232917523 Manifestação Petição 25041514583516100000211873189 -
22/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732917-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A obrigação fixada nos autos consistente em readequar o valor do prejuízo ocorrido com a fraude na proporção de 22,75% para a parte exequente e 77,25% para a parte executada, conforme acórdão (id 169537632) Além disso, também ficou determinada a majoração da multa processual devida por descumprimento da decisão concessiva da tutela de urgência limitada ao valor da obrigação estabelecida em favor da parte autora/exequente.
Em sua manifestação, a parte executada informa que cumpriu com a obrigação imposta.
Todavia, a parte exequente informa que sejam adotadas providências.
Diante desse contexto, DETERMINO que a parte executada explique de forma objetiva nos autos, no prazo de 15 dias, como se deu o cumprimento da obrigação.
Atendida a ordem, dê-se vista a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar e, somente após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:48:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:50
Outras decisões
-
11/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:09
Deferido em parte o pedido de IGOR AUGUSTO DA SILVA FELIX - CPF: *26.***.*70-28 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732917-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR AUGUSTO DA SILVA FELIX EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à petição da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 19:25:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:29
Outras decisões
-
19/09/2024 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732917-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR AUGUSTO DA SILVA FELIX EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe a parte autora se houve o cumprimento da obrigação ou se ainda permanece a cobrança do débito, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 11:04:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:39
Outras decisões
-
22/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:35
Outras decisões
-
26/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 06:12
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 06:11
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
07/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 11:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:25
Outras decisões
-
30/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2023 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:04
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
23/08/2023 02:41
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/03/2023 11:08
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 02:41
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2023 09:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA - CPF: *04.***.*34-53 (AUTOR)
-
21/12/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CICERO LUIS CAVALCANTE COSTA em 13/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 14:11
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 12:21
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2022 14:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/09/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:08
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2022 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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