TJDFT - 0732925-04.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:31
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 06:43
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 525, §11º, e 917, §1º, do CPC.
Caso os Devedores não possuam advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.
Tendo em conta que a quantia bloqueada é suficiente para quitação do débito, deixo de consultar o sistema RENAJUD, bem como o sistema INFOJUD.
I. -
27/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:58
Outras decisões
-
27/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Assim, recebo a planilha atualizada de ID 210737617 e, considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, determino a realização de pesquisa de bens do executado, perante os sistemas disponíveis ao Juízo.
Remetam-se os autos à Secretaria para a consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A pesquisa ao SISBAJUD será feita na modalidade simples por se tratar da primeira tentativa e em respeito ao princípio da menor onerosidade ao devedor.
Deixo de apreciar os demais pedidos no presente momento processual, devendo o requerimento ser reiterado em caso de necessidade.
Com a juntada dos resultados, intimem-se os exequentes para requerer o que entenderem de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso haja bloqueio de ativos financeiros dos executados ou a penhora de veículos, intimem-se os executados para se manifestar sobre o ato de constrição patrimonial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
16/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:14
Deferido em parte o pedido de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-22 (EXEQUENTE), SANTA MARIA SPE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732925-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA, SANTA MARIA SPE LTDA EXECUTADO: ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA, GUILHERME DE SOUSA SANGLARD, JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO CERTIDÃO Ficam as Exequentes intimadas nos termos da Decisão de ID n. 205101087, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de agosto de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
20/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Assim, intimem-se os executados para providenciar o deposito judicial do mês de maio de 2022, que deixou de ser pago em decorrência do adiantamento do pagamento dos meses seguintes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, intimem-se os exequentes para requerer o que entender de direito para obter a satisfação de seu crédito, juntando aos autos planilha atualizada do valor ainda não pago.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para extinção e liberação dos valores depositados em Juízo em favor dos credores ou prosseguimento do litígio quanto aos atos de constrição patrimonial dos devedores. -
23/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:03
Deferido o pedido de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-22 (EXEQUENTE), SANTA MARIA SPE LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:05
Deferido o pedido de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA - CPF: *47.***.*43-58 (EXECUTADO), GUILHERME DE SOUSA SANGLARD - CPF: *24.***.*54-60 (EXECUTADO) e JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO - CPF: *11.***.*16-91 (EXECUTADO).
-
16/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:13
Outras decisões
-
17/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, DEFIRO o pleito de ID 190402214 e concedo aos executados o prazo adicional de 05 (cinco) dias para atender ao comando de ID 188994353, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição judicial.
I. -
26/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:11
Outras decisões
-
06/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732925-04.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA, SANTA MARIA SPE LTDA EXECUTADO: ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA, GUILHERME DE SOUSA SANGLARD, JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de da parte autora ID 185244071.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:09:28.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
31/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:47
Outras decisões
-
14/12/2023 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:12
Outras decisões
-
03/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:16
Outras decisões
-
27/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:46
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2023 20:21
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 01:47
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:50
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2022 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 18/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SOUZA ARAUJO em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 20:32
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:04
Juntada de Petição de reconvenção
-
09/03/2022 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2022 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
09/03/2022 18:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
08/03/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
30/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 14:00
Recebidos os autos
-
26/11/2021 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 18/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de SANTA MARIA SPE LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ANNA THAIS SALES PEIXOTO DA COSTA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA SANGLARD em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 14:20
Classe Processual alterada de CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2021 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2021 18:33
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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