TJDFT - 0709295-89.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:36
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SANTOS DA SILVA DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709295-89.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: LILIAN MARIA SANTOS DA SILVA DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em face de LILIAN MARIA SANTOS DA SILVA DE ARAUJO em que houve acordo entre as partes.
Em consequência, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada ou, na omissão, sem honorários.
Com o o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
13/07/2024 20:50
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 20:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/06/2024 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SANTOS DA SILVA DE ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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27/01/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 20:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:23
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (AUTOR).
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20/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 13:11
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SANTOS DA SILVA DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), com correção monetária e juros moratórios, a contar do seu respectivo vencimento, devendo a parte autora apresentar planilha com a devida atualização quando der início ao cumprimento de sentença, se isso for necessário.
Condeno igualmente a requerida no pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, adotem-se as providências para o arquivamento.
Brasília-DF, 20 de julho de 2023.
EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito -
20/07/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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20/07/2023 11:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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19/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 16:10
Recebidos os autos
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03/05/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/10/2022 14:53
Recebidos os autos
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09/08/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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26/06/2022 16:53
Recebidos os autos
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26/06/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2022 20:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2022 19:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SANTOS DA SILVA DE ARAUJO em 25/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 25/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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11/12/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
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24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SANTOS DA SILVA DE ARAUJO em 23/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/10/2021 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/10/2021 17:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 15:07
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2021 23:06
Juntada de Certidão
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de LILIAN MARIA SANTOS DA SILVA DE ARAUJO em 29/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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19/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
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19/08/2021 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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16/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
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08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/07/2021 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/06/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/06/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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