TJDFT - 0700868-72.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 18:20
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:00
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700868-72.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALICE FAUSTINO BERNARDO DA SILVA REQUERIDO: VIVIANE COSTA E SILVA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos juizados especiais cíveis proposta por ALICE FAUSTINO BERNARDO DA SILVA em face de VIVIANE COSTA E SILVA, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora compareceu em juízo e, ante o desconhecimento do paradeiro da ré, pugnou de citação por edital (ID 168067411).
Posto isso, insta asseverar a princípio que a citação editalícia não é admissível no rito sumaríssimo, nos termos do § 2º, do artigo 18 da Lei n.º 9.099/95.
Logo, como a Lei n.º 9.099/1995, em seu artigo 51, inciso II, impõe a extinção do feito "quando inadmissível o procedimento instituído" por tal diploma legal, é medida de rigor a extinção prematura do presente feito Exposada a fundamentação acima alinhavada, emerge-se a inadmissibilidade do rito sumaríssimo para o processamento da demanda, devendo a parte Autoral ajuizar ação própria perante o juízo comum.
Ante o exposto, reconheço de ofício a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação da matéria de mérito, com fundamento no artigo 18, § 2º, c/c artigo 51, inciso II, ambos da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55 da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
18/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
14/08/2023 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ALICE FAUSTINO BERNARDO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:19
Publicado Mandado em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conciliação Cível (NUVIMEC) Número do processo: 0700868-72.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALICE FAUSTINO BERNARDO DA SILVA REQUERIDO: VIVIANE COSTA E SILVA Requerido(a): VIVIANE COSTA E SILVA QNM 1 Conjunto G, Casa 42, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-017 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)99179-1478 [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) quanto à data data designada para a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) 14/08/2023 14:00, a realizar-se na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, para a qual será necessário que Vossa Senhoria tenha acesso à internet, por meio de celular ou computador. *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_14h *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2023 15:44:08.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
20/07/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
16/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ALICE FAUSTINO BERNARDO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
07/04/2023 10:35
Recebidos os autos
-
07/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/04/2023 21:10
Juntada de consulta sisbajud
-
06/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 09:13
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 00:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
07/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 16:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2022 15:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
29/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
22/11/2022 10:17
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/11/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 20:31
Expedição de Ofício.
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05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:08
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/04/2022 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/04/2022 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
03/03/2022 11:17
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 20:02
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/02/2022 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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