TJDFT - 0701615-32.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de COMLINE'S COMERCIAL LTDA - EPP em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de COMLINE'S COMERCIAL LTDA - EPP em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701615-32.2021.8.07.0016 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMLINE'S COMERCIAL LTDA - EPP, COMLINE'S COMERCIAL LTDA - EPP DESPACHO Por meio da manifestação de ID 143239462, o advogado que representa a Executada noticiou a convolação da falência da sociedade empresária devedora.
Na oportunidade, comunicou sua renúncia ao mandato, bem como requereu a intimação do administrador judicial da massa falida no endereço indicado.
Antes de analisar o requerimento acima, INTIME-SE o advogado MATHEUS MATTES PEDRODO para que comprove nos autos suas alegações, por meio da juntada de cópia da sentença que decretou a falência da Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento de renúncia ao mandato.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/07/2023 21:47
Recebidos os autos
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21/07/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/01/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
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25/01/2023 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/11/2022 22:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2022 22:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/11/2022 11:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
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28/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:42
Recebidos os autos
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13/07/2022 12:42
Declarada incompetência
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24/05/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:43
Recebidos os autos
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07/03/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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23/02/2022 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2021 11:00, CEJUSC-FISCAL.
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12/07/2021 18:17
Recebidos os autos
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12/07/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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07/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
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29/06/2021 15:24
Recebidos os autos
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29/06/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
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18/05/2021 05:33
Juntada de Certidão
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18/05/2021 05:31
Juntada de Certidão
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08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 14:21
Recebidos os autos
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12/02/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/01/2021 15:47
Recebidos os autos
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15/01/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/01/2021 11:39
Audiência Conciliação designada para 18/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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13/01/2021 11:39
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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13/01/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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