TJDFT - 0736148-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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10/09/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2023 08:56
Juntada de Certidão
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10/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em 07/09/2023
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736148-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: FERNANDA COSTA MELO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Recebo o pedido formulado (ID 166639309) e, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da pretensão inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, combinado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 1.º de agosto de 2023. -
15/08/2023 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 12:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 12:19
Recebidos os autos
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15/08/2023 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736148-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: FERNANDA COSTA MELO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Recebo o pedido formulado (ID 166639309) e, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da pretensão inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, combinado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 1.º de agosto de 2023. -
01/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:12
Extinto o processo por desistência
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01/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/08/2023 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2023 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
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24/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2023 20:42
Recebidos os autos
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23/07/2023 20:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2023 20:42
Juntada de Certidão
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20/07/2023 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:59
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736148-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP REQUERIDO: FERNANDA COSTA MELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em despacho de ID 164302971 restou consignado que o presente feito está associado ao processo n. 0719829-03.2023.8.07.0016 em trâmite no 2º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.
Dispõe o art. 54, do CPC, que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
A teor do disposto no art. 56, do CPC, dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Sendo essa a hipótese dos autos, considerando que os processos possuem identidade de partes, da causa de pedir (mesmo contrato de prestação de serviços) e que o pedido da presente ação é mais amplo, pois além das prestações de 20/08/2020 a 20/01/2021, engloba, também, as prestações de 20/02/2021 e 20/03/2021, devem ser reunidos os processos para julgamento conjunto.
Nos termos do art. 57, do CPC, “quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.” Assim, tendo em vista que a presente ação apesar de ser a continente, foi ajuizada posteriormente, a competência para o julgamento de ambos os feitos é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Ante o exposto, reconheço a necessidade de julgamento conjunto das ações e, por conseguinte, declaro a incompetência deste juízo e declino da competência em favor do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, em razão da prevenção.
Promova-se a redistribuição, imediatamente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2023 14:19
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/07/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 12:09
Recebidos os autos
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05/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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