TJDFT - 0732180-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:46
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MONIA BARRETO NOGUEIRA CAVALCANTE em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.016,82 (quatro mil e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente MONIA BARRETO NOGUEIRA CAVALCANTE - CPF: *64.***.*40-34, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido em petição de ID 184576853.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
06/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:34
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 22:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:56
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2023 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2023 00:44
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 20:24
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/08/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:37
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 12:39
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 20:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 20:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 05:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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02/07/2023 17:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 00:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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