TJDFT - 0732051-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 21:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732051-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARMEN VALDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CARMEN VALDA FILHA MARGOTTO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 14 de abril de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
22/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:45
Deferido o pedido de CARMEN VALDA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*38-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
26/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/11/2024 17:48
Outras decisões
-
04/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:44
Outras decisões
-
25/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CARMEM VALDA FILHA MARGOTTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TURÍBIO RUIZ DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a LÁZARO DE OLIVEIRA (INTERESSADO).
-
28/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:37
Outras decisões
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 14:59
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
24/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID n° 197999925, procedendo-se o pagamento conforme determinado.
Feito e, sem outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
I. -
22/07/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:53
Outras decisões
-
15/07/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a CARMEN VALDA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*38-20 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 16:20
Outras decisões
-
15/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732051-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEN VALDA DE OLIVEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 187295551, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio integral do débito na conta da executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:22
Outras decisões
-
22/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Em melhor análise dos autos, verifico que inicialmente foi requerido o cumprimento de sentença apenas quanto aos honorários de sucumbência, ID n° 175245552.
Após, foi juntado no ID n° 177559185, cumprimento de sentença dos danos morais arbitrados em favor da parte autora.
Os pedidos foram recebidos no ID n° 177539355, a ré foi intimada, tendo permanecido inerte.
Assim, para evitar confusão determino que a Defensoria Pública unifique os cumprimentos de sentença, juntando aos autos planilha de débito nos termos da decisão de ID n° 187295551, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia e, ausentes bens aptos ao pagamento, retornem os autos conclusos para suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 17:10
Outras decisões
-
12/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia da requerida, aplico multa de 10% e fixo honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em 10%, ambos sobre o valor do débito, no termos do art. 523, §1° do CPC.
Ao credor para que junte ao feito planilha atualizada, procedendo-se as medidas constritivas disponíveis ao Juízo (sisbajud e renajud).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia e, ausentes bens aptos ao pagamento, retornem os autos conclusos para suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
21/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:00
Outras decisões
-
19/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
04/12/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:24
Outras decisões
-
08/11/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:58
Outras decisões
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:32
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 08:39
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2023 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:33
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/10/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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