TJDFT - 0732063-38.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
22/07/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2025 19:54
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 10:45
Transitado em Julgado em 08/06/2024
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732063-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO ZANINA COSTA EXECUTADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DESPACHO Certifique a Serventia eventual saldo existente nas contas judiciais vinculadas a este feito, instruindo a retro aludida certidão com os extratos contendo todas as movimentações financeiras nas contas em questão.
Oficie-se, se necessário.
Após, promova a parte credora o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de TULIO ZANINA COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 07:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732063-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO ZANINA COSTA EXECUTADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0725876-72.2022.8.07.0001, que tramitam na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, sobre eventuais créditos que, ao final do aludido feito, venham a ser atribuídos, exclusivamente, à ora executada CONCILIAR - GESTÃO DE INADIMPLÊNCIA LTDA – ME, CNPJ nº 26.***.***/0001-78, até a concorrência do crédito cuja satisfação é postulada neste cumprimento (id. 188631417).
Procedam-se às devidas comunicações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
04/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:02
Deferido o pedido de TULIO ZANINA COSTA - CPF: *25.***.*93-72 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 14:27
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732063-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TULIO ZANINA COSTA EXECUTADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de busca de bens no Sistema SREI, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, à míngua de autorização de acesso a este Juízo.
Lado outro, DEFIRO o pedido do credor de busca de bens de propriedade/titularidade da executada CONCILIAR - GESTÃO DE INADIMPLÊNCIA LTDA – ME, CNPJ nº 26.***.***/0001-78 na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme relatório anexo.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que segue, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
21/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:04
Deferido em parte o pedido de TULIO ZANINA COSTA - CPF: *25.***.*93-72 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:32
Deferido o pedido de TULIO ZANINA COSTA - CPF: *25.***.*93-72 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:02
Deferido em parte o pedido de TULIO ZANINA COSTA - CPF: *25.***.*93-72 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:16
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de TULIO ZANINA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de TULIO ZANINA COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 21:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 09:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:31
Outras decisões
-
15/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:58
Deferido o pedido de TULIO ZANINA COSTA - CPF: *25.***.*93-72 (AUTOR).
-
20/04/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/04/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2023 16:13
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
04/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
23/05/2021 21:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/05/2021 21:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 23:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 23:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2021 13:50
Publicado Sentença em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Sentença em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 19:31
Recebidos os autos
-
23/03/2021 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2021 18:28
Expedição de Ata.
-
23/03/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2021 18:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada em/para 23/03/2021 14:00 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de TULIO ZANINA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 16:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2021 14:00 1ª Vara Cível de Brasília.
-
29/06/2020 16:42
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 24/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:22
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 11:51
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 13/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 03:15
Publicado Despacho em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 18:04
Recebidos os autos
-
12/02/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2019 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 10:52
Decorrido prazo de CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME em 29/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 04:10
Publicado Certidão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2019 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 07:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2018 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2018 13:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2018 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 03:07
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 18:26
Recebidos os autos
-
30/10/2018 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2018 17:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2018 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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