TJDFT - 0703611-59.2021.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:11
Outras decisões
-
21/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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21/08/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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11/07/2025 20:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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18/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:34
Outras decisões
-
07/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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07/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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27/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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25/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:53
Outras decisões
-
20/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/03/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:54
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:54
Outras decisões
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28/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703611-59.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Despacho SES/SULOG/DIASF/NUFAJ, Ofício Nº 24570/2024 - SES/AJL/NCONCILIA, em anexo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte AUTORA para manifestar-se acerca dos documentos juntados. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703611-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos nº 0707291-86.2020.8.07.0018, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer a medicação não padronizada RUXOLITINIBE, requerido por NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA.
I _ DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Título executivo - Sentença ID 93865477, de 19/04/2021 – “(...) JULGO PROCEDENTE (...) para condenar o Distrito Federal a obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento do tratamento farmacológico com o remédio RUXOLITINIBE (..) A continuidade do tratamento fica condicionada à apresentação de relatório semestral, a ser elaborado pelo NATJUS/TJDFT, atestando (I) a eficácia da medicação no controle da doença; (II) os ganhos na qualidade de vida do paciente; (III) a imprescindibilidade de manutenção do tratamento e (IV) a inexistência de medicamento com atividade terapêutica similar padronizado pelo SUS.
Sem custas ante a isenção legal.” (grifei) Inauguração da fase de cumprimento de sentença: em 10/06/2021, ID 94268315.
Início do fornecimento da medicação: em fevereiro de 2021, ID 83697425/do processo de conhecimento (antecipação de tutela).
Avaliações: Nota Técnica ID 113327388 de 21/01/2022; NT ID 119204198 de 22/03/22; NT ID 149424768 de 13/02/23; NT ID 162727363 de 21/06/23; NT ID 162727363 de 07/12/23; NT ID 206442498, de 05/08/24, decisão de homologação ID 206578826.
Próxima avaliação: 05/02/2025.
II _ DO PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS FORMULADO EM 07/08/2024 Na petição ID 206741850, de 07/08/24, a parte exequente: (I) Consignou tão somente: “ANTE O DEFERIMENTO DO PLEITO E A URGENCIA DA MEDICAÇÃO, PUGNA-SE PELO DEFERIMENTO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
ORÇAMENTOS ANEXOS.” (II) Juntou 3 orçamentos: ID 206741855, 206741856 e 206741857. 1 _ Intime-se a parte exequente a adequar seu pedido de sequestro de verbas, devendo juntar: (I) Petição constando expressamente: (i) o valor total do sequestro pretendido, correspondente ao menor orçamento apresentado, suficiente para 3 meses de tratamento (ii) mencionar o cálculo da quantidade do medicamento (ex. número de comprimidos ou ampolas) correspondente ao período de 3 meses, de acordo com a prescrição do médico assistente; (iii) informar se no valor pretendido está incluído eventual frete e/ou serviço de aplicação do fármaco; (II) Comprovante atualizado (último mês) da persistência do descumprimento por parte do Distrito Federal; (III) Relatório médico atualizado (já anexado ID 160253841); (IV) 3 orçamentos atualizados e completos (já anexados ID 206741855, 206741856 e 206741857).
Da apresentação dos documentos 2 _ Apresentados os documentos, intime-se o DISTRITO FEDERAL, POR OFICIAL DE JUSTIÇA E EM REGIME DE URGÊNCIA, a no prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias já computada a dobra legal, (I) cumprir a obrigação imposta na decisão liminar, sob pena de sequestro de verba pública, no valor do orçamento de menor valor apresentado pela parte autora e (II) tomar ciência e se manifestar acerca dos orçamentos.
Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 2.1 _ Desde já advirto que eventual impugnação ao menor orçamento só será analisada se vier acompanhada da confirmação da empresa fornecedora e acrescida do valor da taxa de entrega, sendo insuficiente a simples juntada de propaganda veiculada na internet. 2.2 _ Ressalto novamente que o prazo é improrrogável, portanto, desde já INDEFIRO eventual pedido de prazo adicional para cumprimento/manifestação acerca dos orçamentos.
Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso o Distrito Federal requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar o decurso em branco e o caráter improrrogável estabelecido na presente decisão. 3 _ Decorrido o prazo fixado para o Distrito Federal, sem comprovação do cumprimento da obrigação, independentemente de novo despacho, certifique-se e intime-se o Ministério Público para manifestação acerca do pedido de sequestro de verbas públicas, no prazo de 2 (dois) dias, já computada a dobra legal. 4 _ Com a manifestação do Ministério Público, venham os autos imediatamente conclusos.
Da não apresentação dos documentos 5 _ A juntada de orçamentos/documentos para fins de sequestro de verbas é diligência de interesse exclusivo da parte autora, sem repercussões no julgamento do mérito da demanda.
Portanto, é desnecessária a fixação de prazos.
Nesse sentido, desde já julgo prejudicados eventuais pedidos de dilação de prazo para juntada de orçamentos.
Nesse sentido, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, caso a parte autora requeira a prorrogação do prazo, é desnecessária nova conclusão, bastando a Secretaria certificar que não houve o estabelecimento de prazo para juntada de orçamentos e prosseguir com a tramitação do feito.
III _ DA CONDIÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA PARA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO – AVALIAÇÃO SEMESTRAL A próxima avaliação está prevista para 06 (seis) meses, a contar do dia 05/08/2024, conforme decisão ID 206578826, portanto, em 05/02/2025.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
21/08/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:43
Outras decisões
-
20/08/2024 14:43
em cooperação judiciária
-
20/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:40
Outras decisões
-
06/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703611-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos nº 0707291-86.2020.8.07.0018, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer a medicação não padronizada RUXOLITINIBE, requerido por NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA.
Autos relatados nas decisões IDs 190610547, 203866539 e 204503111.
Foi determinada elaboração de nota técnica de reavaliação pelo NATJUS, ID 204503111.
A parte exequente formulou pedido de reconsideração, ID 205638148. É o relatório.
Decido. 1 _ Ante o teor do relatório médico ID 204492596 acerca das consequências da suspensão do tratamento, e tendo em vista que após a juntada do parecer do NATJUS ainda haverá um tempo de tramitação posterior, com a intimação das partes e do Ministério Público com prazos para tais manifestações, suspendo por ora a determinação ID 190610547, ficando a eficácia do título restabelecida até a juntada do parecer do NATJUS, as manifestações necessárias e a nova decisão acerca da continuidade do tratamento. 2 _ Dê-se ciência desta decisão à parte exequente.
Facultada a juntada de pedido de sequestro de verbas públicas, instruído com 3 orçamentos atualizados.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
30/07/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*67-72 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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29/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703611-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos nº 0707291-86.2020.8.07.0018, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer a medicação não padronizada RUXOLITINIBE, requerido por NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA.
Autos relatados na decisão ID 203866539, que manteve a suspensão da eficácia do título executivo.
A parte autora formulou pedido de reconsideração, ID 204492610. 1 _ Dada a peculiaridade do caso, o fato de estar suspenso o fornecimento da medicação, e tendo em vista se tratar de Nota Técnica de Reavaliação, excepcionalmente acolho em parte o pleito tão somente para reduzir o prazo de elaboração do parecer para 10 (dez) dias. 2 _ Notifique-se o NATJUS, por sistema e comunicação pessoal (telefone, email ou whatsapp).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
19/07/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:17
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:17
Outras decisões
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703611-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença proferida nos autos nº 0707291-86.2020.8.07.0018, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fornecer a medicação não padronizada RUXOLITINIBE, requerido por NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA.
I _ DO PROCESSO DE CONHECIMENTO Título executivo - Sentença ID 93865477, de 19/04/2021 – “Esse o quadro, confirmo a tutela de urgência deferida alhures e JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar o Distrito Federal a obrigação de fazer consubstanciada no fornecimento do tratamento farmacológico com o remédio RUXOLITINIBE pela parte autora, conforme prescrição médica id 76587348.
A continuidade do tratamento fica condicionada à apresentação de relatório semestral, a ser elaborado pelo NATJUS/TJDFT, atestando (I) a eficácia da medicação no controle da doença; (II) os ganhos na qualidade de vida do paciente; (III) a imprescindibilidade de manutenção do tratamento e (IV) a inexistência de medicamento com atividade terapêutica similar padronizado pelo SUS.
Sem custas ante a isenção legal.” (grifei) II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Inauguração da fase de cumprimento de sentença: em 10/06/2021, ID 94268315.
Início do fornecimento da medicação: em fevereiro de 2021, ID 83697425/do processo de conhecimento (antecipação de tutela).
Avaliações: Nota Técnica ID 113327388 de 21/01/2022; NT ID 119204198 de 22/03/22; NT ID 149424768 de 13/02/23; NT ID 162727363 de 21/06/23; NT ID 162727363 de 07/12/23.
III _ DA CONDIÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA PARA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO Autos relatados na decisão ID 190610547, de 20/03/2024, que (I) tendo em vista a que a parte exequente ao longo de 2 anos apresentou somente relatórios médicos sem dados objetivos para avaliação e foi advertida inúmeras vezes, este Juízo suspendeu a eficácia do título executivo até que ela comprove o preenchimento dos requisitos estabelecidos para a continuidade do tratamento, mediante a juntada de relatório médico com indicação dos parâmetros necessários indicados pelo NATJUS; (II) suspendeu o trâmite do processo por 3 meses a fim de oportunizar, mais uma vez, à parte exequente a juntada de relatório médico nos termos detalhados nas Notas Técnicas; (III) intimou da decisão a Secretária de Saúde e o Diretor do IGESDF.
O IGESDF juntou documentos, ID 195966942.
Em 10/07/2024, ID 203688694/203688686, a parte exequente (I) juntou o relatório médico ID 203689770 emitido em 15/03/24, e exames ID 203689775; (II) requereu o restabelecimento da ordem de fornecimento da medicação. 1 _ Pelos motivos elencados na decisão ID 190610547, mantenho a suspensão da eficácia do título executivo até a avaliação pelo NATJUS. 2 _ Notifique-se o NATJUS para a emissão de Nota Técnica de Avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando os documentos apresentados pela parte exequente. 2.1 _ Na hipótese de parecer favorável, retornem os autos conclusos para homologação da continuidade do tratamento, ficando a parte exequente desde já intimada de que, decorrido o prazo de 6 meses a contar da homologação, deverá apresentar novo relatório médico. 2.2 _ Na hipótese de parecer desfavorável ou com ressalvas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias já computada a dobra legal. 2.2.1 _ Em seguida, ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias já computada a dobra legal. 2.2.2 _ Por fim, venham os autos conclusos para decisão quanto à continuidade do tratamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
12/07/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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12/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:43
Indeferido o pedido de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*67-72 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:20
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703611-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS SECRETÁRIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) Endereço: SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF CEP: 70.335-900 DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fazer consistente no fornecimento a NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA da medicação RUXOLITINIBE, registrada na Anvisa e não padronizada pelo SUS.
Demanda relativa à ação de conhecimento nº 0707291-86.2020.8.07.0018.
Autos relatados nas decisões IDs 117631731 e 125671904.
I _ DO PROCESSO DE CONHECIMENTO Título executivo, ID 93865477, julgou procedente o pedido para determinar o “fornecimento do tratamento farmacológico com o remédio RUXOLITINIBE pela parte autora, conforme prescrição médica id 76587348.
A continuidade do tratamento fica condicionada à apresentação de relatório semestral, a ser elaborado pelo NATJUS/TJDF.” II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão ID 81075020/da ação conhecimento, proferida em 13/01/21, determinou o bloqueio de R$ 34.356,81, suficiente para 3 meses de tratamento.
Determinado o bloqueio complementar de R$ 908,09, ID 94268315.
Prestação de contas homologada, ID´s 88892569, 96870483 e 103636059.
Decisão ID 111763993, de 17/12/21, autorizou o sequestro de verbas, no valor de R$ 36.028,50, suficiente para 3 meses de tratamento, a ser liberado em parcela única.
Homologada a prestação de contas, ID 125671904.
III _ DA CONDIÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA PARA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO A sentença determinou a avaliação semestral da evolução do tratamento, pelo NATJUS, como condição para a continuidade do fornecimento da medicação, nos seguintes termos, ID 93865477: “A continuidade do tratamento fica condicionada à apresentação de relatório semestral, a ser elaborado pelo NATJUS/TJDFT, atestando (I) a eficácia da medicação no controle da doença; (II) os ganhos na qualidade de vida do paciente; (III) a imprescindibilidade de manutenção do tratamento e (IV) a inexistência de medicamento com atividade terapêutica similar padronizado pelo SUS.” O tratamento foi iniciado sob o custeio do Distrito Federal em fevereiro de 2021, ID 83697425/autos principais.
Intimada a anexar relatório médico atualizado, a parte exequente anexou os documentos ID 111205667 (relatório, acompanhado de prescrição, esta última datada de 10/12/2021), emitidos pelo médico assistente, do Serviço de Hematologia e Hemoterapia do Hospital de Base do DF.
Na Nota Técnica ID 113327388, emitida em 21/01/22, o NATJUS/TJDFT considerou a demanda justificada com ressalvas.
Nota técnica ID 119204198, de 22/03/2022, atestou não ser possível avaliar a resposta terapêutica ao medicamento.
Ressaltou que “segundo o teor da sentença, o relatório médico atualizado deve conter informações acerca da eficácia da medicação e da preferência comprovada objetivamente através de comparação de exames complementares antes e após início do tratamento, assim como os ganhos na qualidade de vida e a necessidade da manutenção da terapêutica.
Segundo os estudos CONFORT-1 e CONFORT-2, a eficácia do medicamento foi comprovada pela redução significativa no tamanho do baço e melhora significativa nos escores de sintomas (melhora de 50% ou mais).
Sendo assim, tais parâmetros são fundamentais e devem constar em laudo atualizado, assim como exames complementares comparativos a serem anexados, para reavaliação por este NATJUS”.
Nota Técnica ID 149424768, anexada aos autos em 13/02/23, sugeriu a manutenção do medicamento até que dados objetivos sejam fornecidos (escala MPN10 antes e com o medicamento, detalhamento quanto a melhora objetiva da esplenomegalia, dos parâmetros hematimétricos e de desidrogenase láctica, necessidades transfusionais, parâmetros esses citados em relatório inicial no pleito pelo medicamento), fundamentais para a reavaliação periódica.
Decisão ID 159571648 determinou que a parte autora juntasse aos autos todas as informações requeridas pelo NATJUS, sob pena de suspensão do fornecimento do fármaco em face do inadimplemento da condição fixada na sentença.
A parte autora juntou novo relatório médico ID 160253841, datado de 19/05/23.
Todavia, não apresentou os dados objetivos solicitados.
Nota Técnica complementar ID 162727363, anexada aos autos em 21/06/23, com a mesma recomendação da NT anterior.
As partes foram intimadas para manifestarem-se quanto a Nota Técnica complementar, ID 162761466.
O Distrito Federal e o Ministério Público anuíram com a nota técnica, IDs 165314675 e 165766261.
A parte autora quedou-se inerte.
Em 25/09/2023, decisão ID 172908108 suspendeu a determinação de dispensação do medicamento pela parte executada, considerando que devidamente intimada da decisão ID 167092345, de 31/07/2023, a parte autora deixou de atender a condição semestral imposta no título executivo, a fim de viabilizar a emissão do Parecer de Reavaliação sobre a continuidade do tratamento.
Na última decisão, proferida em 07/11/2023, restou determinado: 1 _ Acolho parcialmente o pedido de reconsideração da parte exequente ID 177237367 para manter a dispensação do medicamento até decisão final quanto à continuidade.
A fim de evitar prejuízos à parte exequente, eventual sequestro de verbas públicas poderá ser deferido. 2 _ Notifique-se o NATJUS para a emissão de Nota Técnica de Avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando o novo relatório médico atualizado ID 177237373 – fl. 01 apresentado pela parte autora, indicando a necessidade de continuidade do tratamento. 3 _ Na hipótese de parecer favorável, retornem os autos conclusos para homologação da continuidade do tratamento, ficando a parte autora desde já intimada de que, decorrido o prazo de 6 meses a contar da homologação, deverá apresentar novo relatório médico. 4 _ Na hipótese de parecer desfavorável ou com ressalvas, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 30 (trinta) dias já computada a dobra legal. 4.1 _ Em seguida, ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias já computada a dobra legal. 4.2 _ Por fim, venham os autos conclusos para decisão quanto à continuidade do tratamento.
O NATJUS produziu Nota Técnica, em 07/12/2023, com a seguinte conclusão: O último relatório médico anexado aos autos é exatamente igual aos demais relatórios médicos anteriormente anexados datados de 04/01/2023 e 19/05/2023 (ID. 177237373 - Pág. 2 e 3).
Portanto, não é possível reavaliar a resposta terapêutica ao medicamento de forma objetiva.
Ressalta-se que, segundo o teor da sentença, no relatório médico atualizado deve constar informações quanto à eficácia da medicação, de preferência comprovada objetivamente através de comparação de exames complementares antes e após início do tratamento, assim como os ganhos na qualidade de vida e a necessidade da manutenção da terapêutica.
Não houve citação quanto a melhora objetiva da esplenomegalia e dos parâmetros hematimétricos e de desidrogenase láctica, assim como não foram anexados exames laboratoriais e de imagem demonstrando melhora destes parâmetros. (...) Sendo assim, é fundamental que tais parâmetros constem em laudo atualizado.
Sugere-se que dados objetivos sejam fornecidos a esse NATJUS na reavaliação do tratamento: escala MPN10 antes e com o medicamento, detalhamento quanto a melhora objetiva da esplenomegalia, dos parâmetros hematimétricos e de desidrogenase láctica e necessidades transfusionais, parâmetros esses citados em relatório inicial no pleito pelo medicamento.
Tais parâmetros objetivos são fundamentais para reavaliação periódica por este núcleo.
O Distrito Federal anuiu com a conclusão do NATJUS, ID 184504821.
A parte autora juntou relatório médico, com as informações já prestadas, ID 188213633.
O Ministério Público, ID 189181992, oficiou “pela manutenção da suspensão na exigibilidade de fornecimento do medicamento em questão, com o consequente arquivamento dos autos.
Registre-se que novo pedido de cumprimento de sentença pode ser formulado desde que a condição imposta para a continuidade do tratamento esteja devidamente comprovada". É o relatório.
DECIDO.
Há quase 02 (dois) anos este Juízo oportuniza à parte autora a juntada de relatório médico com indicação objetiva dos parâmetros necessários para aferir a eficácia do fármaco de alto custo não padronizado.
Todavia, apesar das incontáveis oportunidades, a autora insiste em apresentar relatórios médicos idênticos, sem os dados objetivos.
Dentro desse contexto, não resta outra alternativa a este Juízo senão suspender a eficácia do título executivo até a juntada de relatório médico com indicação precisa de todos os índices necessários e exaustivamente informados pelo NATJUS nas Notas Técnicas produzidas. 1 _ Ante o exposto, acolho integralmente o parecer do Ministério Público e SUSPENDO A EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO até a comprovação do preenchimento dos requisitos estabelecidos para a continuidade do tratamento, mediante a juntada de relatório médico com indicação dos parâmetros necessários indicados pelo NATJUS. 1.1 _ Intimem-se da presente decisão, por oficial de justiça e em regime de urgência, a Secretária de Saúde e o Diretor do IGESDF. 2 _ Suspendo ainda o trâmite do processo, pelo prazo de 03 (três) meses, a fim de oportunizar a autora a juntada de relatório médico nos termos detalhados nas Notas Técnicas. 3 _ Decorrido o prazo acima, sem a juntada dos documentos, certifique-se e arquivem-se, com a cautela de estilo. 4 _ Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060715382708200000087790494 Petição Inicial - 0707291-86.2020.8.07.0018 Petição 21060715382717900000087790500 Procuração - Neide (1) Procuração/Substabelecimento 21060715382729600000087790502 Neide Fonseca - CPF Documento de Identificação 21060715382739700000087790506 Nota Fiscal - 2ª Parcela Documento de Comprovação 21060715382750200000087790507 Decisão Interlocutória 01 - 0707291-86.2020.8.07.0018 Documento de Comprovação 21060715382759600000087790512 Decisão Interlocutória 02 - 0707291-86.2020.8.07.0018 Documento de Comprovação 21060715382777500000087790515 Decisão Interlocutórias 03 - Bacenjud - 0707291-86.2020.8.07.0018 Documento de Comprovação 21060715382786900000087790517 Sentença - 0707291-86.2020.8.07.0018 Documento de Comprovação 21060715382797200000087790518 Decisão Interlocutória 04 - 0707291-86.2020.8,07.0018 Documento de Comprovação 21060715382805800000087790520 Despacho Despacho 21060722181252200000087798393 Decisão Decisão 21061015451262800000088151323 Intimação Intimação 21061015451262800000088151323 Intimação Intimação 21061015451262800000088151323 Decisão Decisão 21061015451262800000088151323 Certidão Certidão 21061016530118900000088174861 Diligência Diligência 21061018585046800000088197055 Diligência Diligência 21061112084662600000088235642 Manifestação; Manifestação do MPDFT 21061120334792100000088304267 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21061402331584000000088346377 Ofício Ofício 21061417211815300000088188870 Certidão Certidão 21061715544146700000088555786 0703611-59.2021.8.07.0018.bacen. 1 fase.
Consulta BACENJUD 21061715544155500000088555805 0703611-59.2021.8.07.0018. resultado.frutifero.
Consulta BACENJUD 21061715544162500000088768590 Certidão Certidão 21061716053203600000088768585 Termo de Compromisso Anexo 21061716053215100000088772200 Certidão Certidão 21061716053203600000088768585 Certidão Certidão 21061810593251000000088834934 Ofício de transferência - Processo nº 0703611-59.2021.8.07.0018 Documento de Comprovação 21061810593267100000088836536 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21061902230979400000088934800 Petição Petição 21062216353479200000089176911 Outros Documentos Outros Documentos 21062216353485000000089176912 Certidão Certidão 21062316534451700000089290664 Certidão Certidão 21062316534451700000089290664 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21062502472072700000089466676 Petição Petição 21070117534260100000090063192 Peticao - Neide Petição 21070117534267400000090063193 Decisão Decisão 21070717212875100000090499138 Decisão Decisão 21070717212875100000090499138 Decisão Decisão 21070717212875100000090499138 Certidão Certidão 21070717523554700000090518454 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070902322152600000090664226 Certidão Certidão 21071518044665700000091186527 0703611-59.2021.8.07.0018 - EMAIL BRB - CONFIRMA TRANSFERENCIA Documento de Comprovação 21071518044676300000091190138 Petição Petição 21072211434229700000091683196 Termo de compromisso Outros Documentos 21072211434238100000091683197 Certidão Certidão 21072717283082800000092088948 0703611-59.2021.8.07.0018 - ENVIO EMAIL CONFIRMAÇÃO DE DADOS Documento de Comprovação 21072717283093000000092088950 Certidão Certidão 21072810040036600000092134962 0703611-59.2021.8.07.0018 - EMAIL RESPOSTA 4 BIO MEDICAMENTOS Documento de Comprovação 21072810040047200000092134965 0703611-59.2021.8.07.0018 - ORÇAMENTO ATUALIZ. 4bio PDV Documento de Comprovação 21072810040054100000092134964 Ofício Ofício 21072917333209400000092177231 Certidão Certidão 21072918214393100000092306973 URGENTE - Ofício de Transferência - Processo nº 0703611-59.2021.8.07.0018 Documento de Comprovação 21072918214402600000092306975 Certidão Certidão 21080316242196300000092650045 0703611-59.2021.8.07.0018 - COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 21080316242206000000092650046 Certidão Certidão 21080316242196300000092650045 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21080502363002300000092818375 Petição Petição 21081716022288700000093776623 Nota Fiscal e Receituário Documento de Comprovação 21081716022299900000093776624 Termo de Compromisso Documento de Comprovação 21081716022312400000093776626 Certidão Certidão 21082311521785500000094214849 Certidão Certidão 21082311521785500000094214849 Petição Petição 21091422474699700000096073461 Certidão Certidão 21091520525210300000096177515 Certidão Certidão 21091520525210300000096177515 Cota; Manifestação do MPDFT 21091613194336000000096215624 Petição Petição 21091615190202100000096233273 Decisão Decisão 21092115431325400000096561383 Decisão Decisão 21092115431325400000096561383 Decisão Decisão 21092115431325400000096561383 Certidão Certidão 21092115515829200000096641634 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 21092118524412400000096679260 Ofício Ofício 21092213084463100000096661808 Certidão Certidão 21092213350091900000096734965 0703611-59.2021.8.07.0018 comprovante de envio de oficio ao BRB Outros Documentos 21092213350108500000096734969 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21092302340507000000096821944 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21092302340670300000096820662 Certidão Certidão 21093020223419700000097527308 V.E 0703611-59.2021.8.07.0018 ExtratoJudicial_1551440994 Outros Documentos 21093020223429800000097527310 Certidão Certidão 21101322184844600000098510679 V.E 0703611-59.2021.8.07.0018 URGENTE 1551440994 - 13.10.2021 Outros Documentos 21101322184853500000098510680 Petição Petição 21111710594476700000101127766 4Bio - Orçamento 01 - NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 21111710594487000000101127769 4Bio - Orçamento 02 - NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 21111710594494300000101127770 4Bio - Orçamento 03 - NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 21111710594501300000101127771 Fast Medicamentos - Orçamento 01 - Neide Fonseca de Oliveira Documento de Comprovação 21111710594508500000101127774 Fast Medicamentos - Orçamento 02 - Neide Fonseca de Oliveira Documento de Comprovação 21111710594518600000101127775 Fast Medicamentos - Orçamento 03 - Neide Fonseca de Oliveira Documento de Comprovação 21111710594529300000101127776 Fast Medicamentos - Orçamento 04 - Neide Fonseca de Oliveira Documento de Comprovação 21111710594539300000101127777 Certidão Certidão 21112304191577900000101645409 Mandado Mandado 21112309383327600000101651623 Mandado Mandado 21112309383327600000101651623 Diligência Diligência 21112400114356500000101749050 Certidão Certidão 21113018164625500000102333883 Decisão Decisão 21120216355226400000102525774 Decisão Decisão 21120216355226400000102525774 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21120613260241500000102787685 Petição Petição 21121314045470600000103373327 relatório médico atualizado - Neide Documento de Comprovação 21121314045485200000103373335 Certidão Certidão 21121614320180400000103763757 Certidão Certidão 21121614320180400000103763757 Manifestação; Manifestação do MPDFT 21121615550099900000103784477 Decisão Decisão 21121713095205800000103877070 TERMO DE INFORMAÇÕES E COMPROMISSO Outros Documentos 21121713095217300000103878055 Decisão Decisão 21121713095205800000103877070 Certidão Certidão 21121713324156900000103888945 Certidão Certidão 21121713324156900000103888945 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 21121720225705600000103962878 Certidão Certidão 21122217460263400000103918851 0703611-59.2021.8.07.0018 .1fase Consulta BACENJUD 21122217460272600000103918863 0703611-59.2021.8.07.0018.resultado.2blo Consulta BACENJUD 21122217460280400000104113108 Certidão Certidão 21122714524170100000104180432 Certidão Certidão 21122714524170100000104180432 Petição Petição 22010517094039500000104370136 Termo de Comprimisso assinado - Neide Documento de Comprovação 22010517094055800000104370137 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011113153617700000104584150 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011113153689100000104582607 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011113164575700000104585311 Certidão Certidão 22011216253290300000104712545 0703611-59.2021.8.07.0018 - ENVIO EMAIL CONFIRMAÇÃO DE DADOS II Documento de Comprovação 22011216253300900000104712547 Certidão Certidão 22011313292022600000104767952 0703611-59.2021.8.07.0018 - EMAIL RESPOSTA 4 BIO MEDICAMENTOS II Documento de Comprovação 22011313292033000000104767954 Ofício Ofício 22011418550028900000104791111 Certidão Certidão 22011423282050900000104885021 Comprovante de envio do Oficio 92-M ao BRB Documento de Comprovação 22011423282065100000104885022 Certidão Certidão 22011916002768200000105125357 V.E 0703611-59.2021.8.07.0018 URGENTE Outros Documentos 22011916002780700000105125359 Certidão Certidão 22011916002768200000105125357 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22012107251469700000105255383 Nota técnica Nota técnica 22012114052692500000105284067 Certidão Certidão 22012114211564300000105285724 Certidão Certidão 22012114211564300000105285724 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22012400280266100000105369026 Petição Petição 22020410040772900000106440261 Manifestacao - Nota Tecnica - Neide Petição 22020410040783100000106440263 Certidão Certidão 22030305521237500000108659102 Certidão Certidão 22030305521237500000108659102 Manifestação; Manifestação do MPDFT 22030412090215700000108824269 Decisão Decisão 22030909450814600000109169460 Decisão Decisão 22030909450814600000109169460 Certidão Certidão 22030912321355800000109226534 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 22030915203212600000109274807 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031109201493200000109515734 Nota técnica Nota técnica 22032215581499500000110594192 Certidão Certidão 22032217034691000000110607980 Certidão Certidão 22032217034691000000110607980 Cota; Manifestação do MPDFT 22032315073632900000110708341 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032400434058300000110791795 Certidão Certidão 22040916414617300000112492403 Decisão Decisão 22041116413185900000112588068 Decisão Decisão 22041116413185900000112588068 Mandado Mandado 22041117255440000000112599698 Mandado Mandado 22041117255440000000112599698 Petição Petição 22041317124632400000112808061 Nota Fiscal - Neide Documento de Comprovação 22041317124641900000112808062 Diligência Diligência 22041412162386200000112833129 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22041800403338900000112894475 Certidão Certidão 22041917472665200000113131058 Certidão Certidão 22041917472665200000113131058 Cota; Manifestação do MPDFT 22042513173371500000113538843 Decisão Decisão 22041116413185900000112588068 Certidão Certidão 22052012113749300000116103528 Certidão Certidão 22052012113749300000116103528 Cota; Manifestação do MPDFT 22052016295452400000116149714 Decisão Decisão 22052416545849900000116435568 Decisão Decisão 22052416545849900000116435568 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 22052418370160900000116466381 Certidão Certidão 22052512165397600000116518176 Certidão Certidão 22052512165397600000116518176 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052600204980700000116622616 Certidão Certidão 22052512165397600000116518176 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090500415889100000125536259 Certidão Certidão 22091508263848300000126482104 Certidão Certidão 22092016092772000000126940061 Mandado Mandado 22092016434106600000126940934 Mandado Mandado 22092016434106600000126940934 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22101605040100000000129233332 Certidão Certidão 22110416325875800000130789632 Certidão Certidão 22110416325875800000130789632 Manifestação; Manifestação do MPDFT 22110713150655800000130904475 Decisão Decisão 22120617124654900000133406106 Decisão Decisão 22120617124654900000133406106 Certidão Certidão 22120917582797900000133690652 Mandado Mandado 22121214012701800000133757772 Mandado Mandado 22121214012701800000133757772 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121302525393300000133831406 Diligência Diligência 22121311400139200000133835013 Anexo Anexo 22121311400214500000133835014 Petições diversas Petição 22122113141300000000134550657 Petição Petição 23010513002693500000134933364 Documento - Nota Técnica Documento de Comprovação 23010513002714200000134933365 Certidão Certidão 23010916312887600000135050977 Certidão Certidão 23010916312887600000135050977 Cota; Manifestação do MPDFT 23010918525257500000135069605 Decisão Decisão 23012504372950900000135991058 Decisão Decisão 23012504372950900000135991058 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 23012617013742500000136246154 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012700305632000000136280156 Ofício Ofício 23020116054639700000136113844 Comprovante de envio do Ofício id 147585938 Certidão 23020219225647200000136872764 Ofício XXX Anexo 23020219225682400000136872766 Nota técnica Nota técnica 23021315180382500000137754859 Certidão Certidão 23021317244151800000137788934 Certidão Certidão 23021317244151800000137788934 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021508032950400000137993561 Petições diversas Petição 23030811003400000000139735690 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23030811003400000000139735691 Certidão Certidão 23030813212505100000139749725 Certidão Certidão 23030813212505100000139749725 Cota; Manifestação do MPDFT 23030817330814500000139786685 Decisão Decisão 23031317133690900000140192385 Decisão Decisão 23031317133690900000140192385 Ciência Manifestação do MPDFT 23031318383147900000140231970 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031502484866400000140397699 Certidão Certidão 23050511334631900000145092957 Mandado Mandado 23050514525876400000145122711 Mandado Mandado 23050514525876400000145122711 Petição - Dilação de Prazo Petição 23051909312835300000146494176 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23052005162600000000146617457 Decisão Decisão 23052316134378500000146799283 Decisão Decisão 23052316134378500000146799283 Cota; Manifestação do MPDFT 23052413163028500000146961573 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052500535547400000147066570 Petição Petição 23052914441215600000147408078 Relatorio Medico - Neide Laudo 23052914441315000000147408085 Certidão Certidão 23053008382140500000147506310 Certidão Certidão 23053008382140500000147506310 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060100275228000000147766373 Nota técnica Nota técnica 23062114154343500000149600818 Certidão Certidão 23062115164626800000149630901 Certidão Certidão 23062115164626800000149630901 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23062115183715500000149632493 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062300340452700000149820971 Petições diversas Petição 23071321101200000000151888688 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23071321101200000000151888689 Certidão Certidão 23071415480787000000151961889 Certidão Certidão 23071415480787000000151961889 Cota; Manifestação do MPDFT 23071819583902500000152286351 Decisão Decisão 23072115573176600000152403198 Decisão Decisão 23072115573176600000152403198 Mandado Mandado 23072118223669700000152637063 Mandado Mandado 23072118223669700000152637063 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23072411462910700000152716034 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500521860500000152804343 Diligência Diligência 23072509555997900000152808479 Certidão Certidão 23072512263929500000152831108 Certidão Certidão 23072512263929500000152831108 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23072619423961800000153060873 Decisão Decisão 23073118535468200000153458407 Decisão Decisão 23073118535468200000153458407 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23073122503432600000153498843 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080200444418000000153640807 Certidão Certidão 23091913163727500000158175514 Petições diversas Petição 23092113573100000000158452420 Resposta de Ofício Outros Documentos 23092113573100000000158452421 Decisão Decisão 23092511095116300000158623640 Decisão Decisão 23092511095116300000158623640 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23092516092203100000158799456 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092710012967700000159014234 Petição - Reconsideração Petição 23110611421151300000162455826 Documentos de Comprovação - Neide - Relatórios Médicos Documento de Comprovação 23110611421221300000162455831 Decisão Decisão 23110716540111600000162639463 Decisão Decisão 23110716540111600000162639463 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23110718235902800000162673724 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110902551259600000162830984 Nota técnica Nota técnica 23120718373236300000165823925 Certidão Certidão 23121115363763300000165997335 Certidão Certidão 23121115363763300000165997335 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121302511714300000166417799 Petições diversas Petição 24012413344000000000168948489 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 24012413344000000000168948490 Petição Petição 24022910065896500000172230797 Relatório Médico - Neide Fonseca Laudo médico 24022910065973800000172230799 Certidão Certidão 24030118585363700000172496761 Certidão Certidão 24030118585363700000172496761 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24030716560648000000173092047 -
21/03/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 01:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/03/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
07/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:54
Deferido em parte o pedido de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*67-72 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703611-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fazer consistente no fornecimento a NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA da medicação RUXOLITINIBE, registrada na Anvisa e não padronizada pelo SUS.
Demanda relativa à ação de conhecimento nº 0707291-86.2020.8.07.0018.
Autos relatados nas decisões IDs 117631731 e 125671904.
I _ DO PROCESSO DE CONHECIMENTO Título executivo, ID 93865477, julgou procedente o pedido para determinar o “fornecimento do tratamento farmacológico com o remédio RUXOLITINIBE pela parte autora, conforme prescrição médica id 76587348.
A continuidade do tratamento fica condicionada à apresentação de relatório semestral, a ser elaborado pelo NATJUS/TJDF.” II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Sequestro de verbas autorizado em 13/01/2021: prestação de contas homologada.
Ofício de transferência de valores para restituição do saldo remanescente ao erário, ID 147585938.
Sequestro de verbas autorizado em 17/12/2022: prestação de contas homologada em Decisão ID 125671904.
III _ DA CONDIÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA PARA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO Decisão, ID 167092345, determinou a intimação (I) da autora para apresentar os documentos apontados pelo NATJUS no item 8 da Nota Técnica ID 162727363 (escala MPN10 antes e com o medicamento, detalhamento quanto a melhora objetiva da esplenomegalia, dos parâmetros hematimétricos e de desidrogenase láctica, necessidades transfusionais, parâmetros esses citados em relatório inicial no pleito pelo medicamento e nunca descrito em nenhuma das reavaliações.
Tais parâmetros objetivos são fundamentais para reavaliação periódica por este núcleo), a fim de viabilizar a emissão do Parecer de Reavaliação sobre a continuidade do tratamento, (II) do Distrito Federal para informar se a medicação está sendo dispensada a parte exequente.
Certidão, ID 172407798, atestou o decurso do prazo para manifestação da autora.
O Distrito Federal, ID 172720029, juntou informações da SES/DF noticiando o fornecimento da medicação. É o relatório.
DECIDO.
Devidamente intimada, a parte autora deixou de atender a condição semestral imposta no título executivo, a fim de viabilizar a emissão do Parecer de Reavaliação sobre a continuidade do tratamento. 1 _ Nesse sentido, SUSPENDO a determinação de dispensação do medicamento pela parte executada. 2 _ Ressalto que, em face da condição de avaliação semestral imposta na sentença, eventual pedido de continuidade do cumprimento de sentença deverá observar, na integralidade, o item 1 da decisão, ID 167092345, com a juntada dos documentos apontados pelo NATJUS apontados no item 8 da Nota Técnica ID 162727363 e descritos na citada decisão. 3 _ Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem movimentação dos autos, certifique-se e arquivem-se, com a cautela de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703611-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fazer consistente no fornecimento a NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA da medicação RUXOLITINIBE, registrada na Anvisa e não padronizada pelo SUS.
Demanda relativa à ação de conhecimento nº 0707291-86.2020.8.07.0018.
Autos relatados nas decisões IDs 117631731 e 125671904.
I _ DO PROCESSO DE CONHECIMENTO Título executivo, ID 93865477, julgou procedente o pedido para determinar o “fornecimento do tratamento farmacológico com o remédio RUXOLITINIBE pela parte autora, conforme prescrição médica id 76587348.
A continuidade do tratamento fica condicionada à apresentação de relatório semestral, a ser elaborado pelo NATJUS/TJDF.” II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Sequestro de verbas autorizado em 13/01/2021: prestação de contas homologada.
Ofício de transferência de valores para restituição do saldo remanescente ao erário, ID 147585938.
Sequestro de verbas autorizado em 17/12/2022: prestação de contas homologada em Decisão ID 125671904.
A parte exequente promoveu a juntada de novo relatório médico, ID 146242224.
Nota Técnica do NATJUS, ID 149454768, sugeriu a manutenção do medicamento até que dados objetivos sejam fornecidos (escala MPN10 antes e com o medicamento, detalhamento quanto a melhora objetiva da esplenomegalia, dos parâmetros hematimétricos e de desidrogenase láctica, necessidades transfusionais, parâmetros esses citados em relatório inicial no pleito pelo medicamento), fundamentais para a reavaliação periódica.
O Distrito Federal juntou Informação Técnica Pericial em concordância com a nota técnica, ID 151644536.
O Ministério Público manifestou-se pela manutenção do tratamento até que a parte exequente junte as informações requeridas pelo NATJUS, ID 151702651.
Concedido prazo para juntada das informações e documentos, a parte autora juntou novo relatório médico ID 160253841, datado de 19/05/23.
Todavia, não apresentou os dados objetivos solicitados.
Nota Técnica complementar, de 31/06/23, ID 162727363, com a mesma recomendação da NT anterior.
As partes foram intimadas para manifestarem-se quanto a Nota Técnica complementar, ID 162761466.
O Distrito Federal e o Ministério Público anuíram com a nota técnica, IDs 165314675 e 165766261.
A parte autora quedou-se inerte.
Decisão, ID 165903605, determinou a novação da intimação pessoal da parte autora para apresentar os documentos apontados pelo NATJUS no item 8 da Nota Técnica ID 162727363.
Certidão, ID 166378923, atestou o não cumprimento da diligência.
O Ministério Público, ID 166639882, requereu a intimação do advogado e, caso decorrido o prazo sem manifestação, o arquivamento do feito. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Acolho o parecer ministerial, ID 166639882.
Intime-se novamente a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que apresente os documentos apontados pelo NATJUS no item 8 da Nota Técnica ID 162727363 (escala MPN10 antes e com o medicamento, detalhamento quanto a melhora objetiva da esplenomegalia, dos parâmetros hematimétricos e de desidrogenase láctica, necessidades transfusionais, parâmetros esses citados em relatório inicial no pleito pelo medicamento e nunca descrito em nenhuma das reavaliações.
Tais parâmetros objetivos são fundamentais para reavaliação periódica por este núcleo), a fim de viabilizar a emissão do Parecer de Reavaliação sobre a continuidade do tratamento.
Prazo de resposta: 30 dias. 2 _ Ressalto que, em face da condição de avaliação semestral imposta na sentença, incumbe à parte autora apresentar a documentação requerida, sob pena de suspensão da dispensação do medicamento pela parte executada. 3 _ Sem prejuízo, intime-se o Distrito Federal para informar se a medicação está sendo dispensada a parte exequente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
31/07/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:53
Outras decisões
-
27/07/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/07/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703611-59.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, que impôs ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de fazer consistente no fornecimento a NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA da medicação RUXOLITINIBE, registrada na Anvisa e não padronizada pelo SUS.
Demanda relativa à ação de conhecimento nº 0707291-86.2020.8.07.0018.
Autos relatados nas decisões IDs 117631731 e 125671904.
I _ DO PROCESSO DE CONHECIMENTO Título executivo, ID 93865477, julgou procedente o pedido para determinar o “fornecimento do tratamento farmacológico com o remédio RUXOLITINIBE pela parte autora, conforme prescrição médica id 76587348.
A continuidade do tratamento fica condicionada à apresentação de relatório semestral, a ser elaborado pelo NATJUS/TJDFT”.
II _ DOS SEQUESTROS DE VERBAS ANTERIORES Sequestro de verbas autorizado em 17/12/2021: prestação de contas homologada em Decisão ID 125671904.
Sequestro de verbas autorizado em 13/01/2021: prestação de contas homologada.
Ofício de transferência de valores para restituição do saldo remanescente ao erário, ID 147585938.
III _ DA CONDIÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA PARA A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO Conforme a sentença ID 93865477, a continuidade do tratamento ficou vinculada a avaliação médica trimestral pelo NATJUS/TJDFT.
A parte exequente apresentou novo relatório médico, ID 146242224, datado de 04/01/23.
Nota Técnica do NATJUS, ID 149424768, de 14/02/23, sugeriu a manutenção do medicamento até que dados objetivos sejam fornecidos (escala MPN10 antes e com o medicamento, detalhamento quanto a melhora objetiva da esplenomegalia, dos parâmetros hematimétricos e de desidrogenase láctica, necessidades transfusionais, parâmetros esses citados em relatório inicial no pleito pelo medicamento), fundamentais para a reavaliação periódica.
O Distrito Federal juntou Informação Técnica Pericial em concordância com a nota técnica, ID 151644536.
O Ministério Público manifestou-se pela manutenção do tratamento até que a parte exequente traga as informações requeridas pelo NATJUS, ID 151702651.
Decisão ID 159571648 determinou que a parte autora juntasse aos autos todas as informações requeridas pelo NATJUS, sob pena de suspensão do fornecimento do fármaco em face do inadimplemento da condição fixada na sentença.
A parte autora juntou novo relatório médico ID 160253841, datado de 19/05/23.
Todavia, não apresentou os dados objetivos solicitados.
Nota Técnica complementar, de 31/06/23, ID 162727363, com a mesma recomendação da NT anterior.
As partes foram intimadas para manifestarem-se quanto a Nota Técnica complementar, ID 162761466.
O Distrito Federal e o Ministério Público anuíram com a nota técnica, IDs 165314675 e 165766261.
A parte autora quedou-se inerte.
Decido. 1 _ Excepcionalmente, determino a expedição de mandado de intimação pessoal da parte autora, a ser cumprido por oficial de justiça, com o endereço correto (Guará II, ID 121678695), para que apresente os documentos apontados pelo NATJUS no item 8 da Nota Técnica ID 162727363 (escala MPN10 antes e com o medicamento, detalhamento quanto a melhora objetiva da esplenomegalia, dos parâmetros hematimétricos e de desidrogenase láctica, necessidades transfusionais, parâmetros esses citados em relatório inicial no pleito pelo medicamento e nunca descrito em nenhuma das reavaliações.
Tais parâmetros objetivos são fundamentais para reavaliação periódica por este núcleo), a fim de viabilizar a emissão do Parecer de Reavaliação sobre a continuidade do tratamento.
Prazo de resposta: 30 dias, sob pena de arquivamento. 1.1 _ Com a resposta ou decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público, em 2 dias. 1.2 _ Na sequência, retornem os autos conclusos para prosseguimento ou determinação de arquivamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060715382708200000087790494 Petição Inicial - 0707291-86.2020.8.07.0018 Petição 21060715382717900000087790500 Procuração - Neide (1) Procuração/Substabelecimento 21060715382729600000087790502 Neide Fonseca - CPF Documento de Identificação 21060715382739700000087790506 Nota Fiscal - 2ª Parcela Documento de Comprovação 21060715382750200000087790507 Decisão Interlocutória 01 - 0707291-86.2020.8.07.0018 Documento de Comprovação 21060715382759600000087790512 Decisão Interlocutória 02 - 0707291-86.2020.8.07.0018 Documento de Comprovação 21060715382777500000087790515 Decisão Interlocutórias 03 - Bacenjud - 0707291-86.2020.8.07.0018 Documento de Comprovação 21060715382786900000087790517 Sentença - 0707291-86.2020.8.07.0018 Documento de Comprovação 21060715382797200000087790518 Decisão Interlocutória 04 - 0707291-86.2020.8,07.0018 Documento de Comprovação 21060715382805800000087790520 Despacho Despacho 21060722181252200000087798393 Decisão Decisão 21061015451262800000088151323 Intimação Intimação 21061015451262800000088151323 Intimação Intimação 21061015451262800000088151323 Decisão Decisão 21061015451262800000088151323 Certidão Certidão 21061016530118900000088174861 Diligência Diligência 21061018585046800000088197055 Diligência Diligência 21061112084662600000088235642 Manifestação; Manifestação do MPDFT 21061120334792100000088304267 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21061402331584000000088346377 Ofício Ofício 21061417211815300000088188870 Certidão Certidão 21061715544146700000088555786 0703611-59.2021.8.07.0018.bacen. 1 fase.
Consulta BACENJUD 21061715544155500000088555805 0703611-59.2021.8.07.0018. resultado.frutifero.
Consulta BACENJUD 21061715544162500000088768590 Certidão Certidão 21061716053203600000088768585 Termo de Compromisso Anexo 21061716053215100000088772200 Certidão Certidão 21061716053203600000088768585 Certidão Certidão 21061810593251000000088834934 Ofício de transferência - Processo nº 0703611-59.2021.8.07.0018 Documento de Comprovação 21061810593267100000088836536 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21061902230979400000088934800 Petição Petição 21062216353479200000089176911 Outros Documentos Outros Documentos 21062216353485000000089176912 Certidão Certidão 21062316534451700000089290664 Certidão Certidão 21062316534451700000089290664 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21062502472072700000089466676 Petição Petição 21070117534260100000090063192 Peticao - Neide Petição 21070117534267400000090063193 Decisão Decisão 21070717212875100000090499138 Decisão Decisão 21070717212875100000090499138 Decisão Decisão 21070717212875100000090499138 Certidão Certidão 21070717523554700000090518454 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070902322152600000090664226 Certidão Certidão 21071518044665700000091186527 0703611-59.2021.8.07.0018 - EMAIL BRB - CONFIRMA TRANSFERENCIA Documento de Comprovação 21071518044676300000091190138 Petição Petição 21072211434229700000091683196 Termo de compromisso Outros Documentos 21072211434238100000091683197 Certidão Certidão 21072717283082800000092088948 0703611-59.2021.8.07.0018 - ENVIO EMAIL CONFIRMAÇÃO DE DADOS Documento de Comprovação 21072717283093000000092088950 Certidão Certidão 21072810040036600000092134962 0703611-59.2021.8.07.0018 - EMAIL RESPOSTA 4 BIO MEDICAMENTOS Documento de Comprovação 21072810040047200000092134965 0703611-59.2021.8.07.0018 - ORÇAMENTO ATUALIZ. 4bio PDV Documento de Comprovação 21072810040054100000092134964 Ofício Ofício 21072917333209400000092177231 Certidão Certidão 21072918214393100000092306973 URGENTE - Ofício de Transferência - Processo nº 0703611-59.2021.8.07.0018 Documento de Comprovação 21072918214402600000092306975 Certidão Certidão 21080316242196300000092650045 0703611-59.2021.8.07.0018 - COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 21080316242206000000092650046 Certidão Certidão 21080316242196300000092650045 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21080502363002300000092818375 Petição Petição 21081716022288700000093776623 Nota Fiscal e Receituário Documento de Comprovação 21081716022299900000093776624 Termo de Compromisso Documento de Comprovação 21081716022312400000093776626 Certidão Certidão 21082311521785500000094214849 Certidão Certidão 21082311521785500000094214849 Petição Petição 21091422474699700000096073461 Certidão Certidão 21091520525210300000096177515 Certidão Certidão 21091520525210300000096177515 Cota; Manifestação do MPDFT 21091613194336000000096215624 Petição Petição 21091615190202100000096233273 Decisão Decisão 21092115431325400000096561383 Decisão Decisão 21092115431325400000096561383 Decisão Decisão 21092115431325400000096561383 Certidão Certidão 21092115515829200000096641634 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 21092118524412400000096679260 Ofício Ofício 21092213084463100000096661808 Certidão Certidão 21092213350091900000096734965 0703611-59.2021.8.07.0018 comprovante de envio de oficio ao BRB Outros Documentos 21092213350108500000096734969 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21092302340507000000096821944 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21092302340670300000096820662 Certidão Certidão 21093020223419700000097527308 V.E 0703611-59.2021.8.07.0018 ExtratoJudicial_1551440994 Outros Documentos 21093020223429800000097527310 Certidão Certidão 21101322184844600000098510679 V.E 0703611-59.2021.8.07.0018 URGENTE 1551440994 - 13.10.2021 Outros Documentos 21101322184853500000098510680 Petição Petição 21111710594476700000101127766 4Bio - Orçamento 01 - NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 21111710594487000000101127769 4Bio - Orçamento 02 - NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 21111710594494300000101127770 4Bio - Orçamento 03 - NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 21111710594501300000101127771 Fast Medicamentos - Orçamento 01 - Neide Fonseca de Oliveira Documento de Comprovação 21111710594508500000101127774 Fast Medicamentos - Orçamento 02 - Neide Fonseca de Oliveira Documento de Comprovação 21111710594518600000101127775 Fast Medicamentos - Orçamento 03 - Neide Fonseca de Oliveira Documento de Comprovação 21111710594529300000101127776 Fast Medicamentos - Orçamento 04 - Neide Fonseca de Oliveira Documento de Comprovação 21111710594539300000101127777 Certidão Certidão 21112304191577900000101645409 Mandado Mandado 21112309383327600000101651623 Mandado Mandado 21112309383327600000101651623 Diligência Diligência 21112400114356500000101749050 Certidão Certidão 21113018164625500000102333883 Decisão Decisão 21120216355226400000102525774 Decisão Decisão 21120216355226400000102525774 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21120613260241500000102787685 Petição Petição 21121314045470600000103373327 relatório médico atualizado - Neide Documento de Comprovação 21121314045485200000103373335 Certidão Certidão 21121614320180400000103763757 Certidão Certidão 21121614320180400000103763757 Manifestação; Manifestação do MPDFT 21121615550099900000103784477 Decisão Decisão 21121713095205800000103877070 TERMO DE INFORMAÇÕES E COMPROMISSO Outros Documentos 21121713095217300000103878055 Decisão Decisão 21121713095205800000103877070 Certidão Certidão 21121713324156900000103888945 Certidão Certidão 21121713324156900000103888945 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 21121720225705600000103962878 Certidão Certidão 21122217460263400000103918851 0703611-59.2021.8.07.0018 .1fase Consulta BACENJUD 21122217460272600000103918863 0703611-59.2021.8.07.0018.resultado.2blo Consulta BACENJUD 21122217460280400000104113108 Certidão Certidão 21122714524170100000104180432 Certidão Certidão 21122714524170100000104180432 Petição Petição 22010517094039500000104370136 Termo de Comprimisso assinado - Neide Documento de Comprovação 22010517094055800000104370137 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011113153617700000104584150 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011113153689100000104582607 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011113164575700000104585311 Certidão Certidão 22011216253290300000104712545 0703611-59.2021.8.07.0018 - ENVIO EMAIL CONFIRMAÇÃO DE DADOS II Documento de Comprovação 22011216253300900000104712547 Certidão Certidão 22011313292022600000104767952 0703611-59.2021.8.07.0018 - EMAIL RESPOSTA 4 BIO MEDICAMENTOS II Documento de Comprovação 22011313292033000000104767954 Ofício Ofício 22011418550028900000104791111 Certidão Certidão 22011423282050900000104885021 Comprovante de envio do Oficio 92-M ao BRB Documento de Comprovação 22011423282065100000104885022 Certidão Certidão 22011916002768200000105125357 V.E 0703611-59.2021.8.07.0018 URGENTE Outros Documentos 22011916002780700000105125359 Certidão Certidão 22011916002768200000105125357 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22012107251469700000105255383 Nota técnica Nota técnica 22012114052692500000105284067 Certidão Certidão 22012114211564300000105285724 Certidão Certidão 22012114211564300000105285724 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22012400280266100000105369026 Petição Petição 22020410040772900000106440261 Manifestacao - Nota Tecnica - Neide Petição 22020410040783100000106440263 Certidão Certidão 22030305521237500000108659102 Certidão Certidão 22030305521237500000108659102 Manifestação; Manifestação do MPDFT 22030412090215700000108824269 Decisão Decisão 22030909450814600000109169460 Decisão Decisão 22030909450814600000109169460 Certidão Certidão 22030912321355800000109226534 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 22030915203212600000109274807 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031109201493200000109515734 Nota técnica Nota técnica 22032215581499500000110594192 Certidão Certidão 22032217034691000000110607980 Certidão Certidão 22032217034691000000110607980 Cota; Manifestação do MPDFT 22032315073632900000110708341 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22032400434058300000110791795 Certidão Certidão 22040916414617300000112492403 Decisão Decisão 22041116413185900000112588068 Decisão Decisão 22041116413185900000112588068 Mandado Mandado 22041117255440000000112599698 Mandado Mandado 22041117255440000000112599698 Petição Petição 22041317124632400000112808061 Nota Fiscal - Neide Documento de Comprovação 22041317124641900000112808062 Diligência Diligência 22041412162386200000112833129 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22041800403338900000112894475 Certidão Certidão 22041917472665200000113131058 Certidão Certidão 22041917472665200000113131058 Cota; Manifestação do MPDFT 22042513173371500000113538843 Decisão Decisão 22041116413185900000112588068 Certidão Certidão 22052012113749300000116103528 Certidão Certidão 22052012113749300000116103528 Cota; Manifestação do MPDFT 22052016295452400000116149714 Decisão Decisão 22052416545849900000116435568 Decisão Decisão 22052416545849900000116435568 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 22052418370160900000116466381 Certidão Certidão 22052512165397600000116518176 Certidão Certidão 22052512165397600000116518176 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22052600204980700000116622616 Certidão Certidão 22052512165397600000116518176 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090500415889100000125536259 Certidão Certidão 22091508263848300000126482104 Certidão Certidão 22092016092772000000126940061 Mandado Mandado 22092016434106600000126940934 Mandado Mandado 22092016434106600000126940934 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22101605040100000000129233332 Certidão Certidão 22110416325875800000130789632 Certidão Certidão 22110416325875800000130789632 Manifestação; Manifestação do MPDFT 22110713150655800000130904475 Decisão Decisão 22120617124654900000133406106 Decisão Decisão 22120617124654900000133406106 Certidão Certidão 22120917582797900000133690652 Mandado Mandado 22121214012701800000133757772 Mandado Mandado 22121214012701800000133757772 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121302525393300000133831406 Diligência Diligência 22121311400139200000133835013 Anexo Anexo 22121311400214500000133835014 Petições diversas Petição 22122113141300000000134550657 Petição Petição 23010513002693500000134933364 Documento - Nota Técnica Documento de Comprovação 23010513002714200000134933365 Certidão Certidão 23010916312887600000135050977 Certidão Certidão 23010916312887600000135050977 Cota; Manifestação do MPDFT 23010918525257500000135069605 Decisão Decisão 23012504372950900000135991058 Decisão Decisão 23012504372950900000135991058 CIÊNCIA Manifestação do MPDFT 23012617013742500000136246154 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012700305632000000136280156 Ofício Ofício 23020116054639700000136113844 Comprovante de envio do Ofício id 147585938 Certidão 23020219225647200000136872764 Ofício XXX Anexo 23020219225682400000136872766 Nota técnica Nota técnica 23021315180382500000137754859 Certidão Certidão 23021317244151800000137788934 Certidão Certidão 23021317244151800000137788934 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23021508032950400000137993561 Petições diversas Petição 23030811003400000000139735690 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23030811003400000000139735691 Certidão Certidão 23030813212505100000139749725 Certidão Certidão 23030813212505100000139749725 Cota; Manifestação do MPDFT 23030817330814500000139786685 Decisão Decisão 23031317133690900000140192385 Decisão Decisão 23031317133690900000140192385 Ciência Manifestação do MPDFT 23031318383147900000140231970 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031502484866400000140397699 Certidão Certidão 23050511334631900000145092957 Mandado Mandado 23050514525876400000145122711 Mandado Mandado 23050514525876400000145122711 Petição - Dilação de Prazo Petição 23051909312835300000146494176 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23052005162600000000146617457 Decisão Decisão 23052316134378500000146799283 Decisão Decisão 23052316134378500000146799283 Cota; Manifestação do MPDFT 23052413163028500000146961573 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052500535547400000147066570 Petição Petição 23052914441215600000147408078 Relatorio Medico - Neide Laudo 23052914441315000000147408085 Certidão Certidão 23053008382140500000147506310 Certidão Certidão 23053008382140500000147506310 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060100275228000000147766373 Nota técnica Nota técnica 23062114154343500000149600818 Certidão Certidão 23062115164626800000149630901 Certidão Certidão 23062115164626800000149630901 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23062115183715500000149632493 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062300340452700000149820971 Petições diversas Petição 23071321101200000000151888688 Informação Técnica Pericial Outros Documentos 23071321101200000000151888689 Certidão Certidão 23071415480787000000151961889 Certidão Certidão 23071415480787000000151961889 Cota; Manifestação do MPDFT 23071819583902500000152286351 -
24/07/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 18:22
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:57
Outras decisões
-
19/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/07/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
30/05/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:13
Outras decisões
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20/05/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 01:23
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
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16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:13
Outras decisões
-
09/03/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/03/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:45
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:29
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
02/02/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
25/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 04:37
Recebidos os autos
-
25/01/2023 04:37
Outras decisões
-
23/01/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/01/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:12
Outras decisões
-
07/11/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/11/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
15/09/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/09/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:54
Outras decisões
-
23/05/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/05/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
16/04/2022 00:12
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 15/04/2022 12:13:00.
-
14/04/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:41
Outras decisões
-
09/04/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
09/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:45
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/03/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 05:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 23:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:55
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
05/01/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/12/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
17/12/2021 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
17/12/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:09
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/12/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 16:35
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/11/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 00:11:43.
-
24/11/2021 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 04:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:43
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/09/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:33
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:21
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:21
Outras decisões
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
04/07/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de NEIDE FONSECA DE OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:54
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/06/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 18:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
10/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:45
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/06/2021 22:18
Recebidos os autos
-
07/06/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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