TJDFT - 0731765-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 06:33
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 06:32
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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11/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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04/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731765-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILEMON PIRES SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: DILEMON PIRES SILVA e como devedor EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 202109997, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 202109998, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência dos valores (ID nº 201933555).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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09/06/2024 22:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 16:55
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:55
Outras decisões
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04/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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21/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DILEMON PIRES SILVA em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:02
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:57
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 10:31
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:11
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 23:19
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:24
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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