TJDFT - 0731802-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 06:44
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
16/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0731802-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STEPHANIE TATIANA OSTERNE RAMOS, ALEXANDRE MOURA GERTRUDES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Verifico que o executado depositou judicialmente o valor do débito, assim, satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de Id. 213408438, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, conforme dados bancários de Id. 213408438.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:40:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 23:39
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 21:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:15
Outras decisões
-
11/09/2024 06:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 03:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 03:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de SUZIMAR SIQUEIRA DIAS em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SUZIMAR SIQUEIRA DIAS em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 21:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:25
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2024 22:24
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de SUZIMAR SIQUEIRA DIAS em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:29
Outras decisões
-
05/10/2023 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2023 10:02
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
25/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
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07/09/2023 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:00
Declarada incompetência
-
10/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:24
Outras decisões
-
31/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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