TJDFT - 0731787-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de IZAAC ARAUJO SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731787-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA EXECUTADO: IZAAC ARAUJO SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:24
Outras decisões
-
22/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de IZAAC ARAUJO SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731787-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA EXECUTADO: IZAAC ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:36
Outras decisões
-
19/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:38
Outras decisões
-
02/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731787-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA EXECUTADO: IZAAC ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de prosseguir com a decisão de ID 203240008, intime-se a autora para se manifestar nos autos com relação a proposta de acordo apresentada pelo réu - ID 203387324.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:22
Outras decisões
-
19/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de IZAAC ARAUJO SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731787-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA REQUERIDO: IZAAC ARAUJO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Valor do débito: R$2.250,02 (ID 201943419).
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (REU: IZAAC ARAUJO SILVA – CPF: *04.***.*82-03), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:36
Outras decisões
-
08/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 22:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:38
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/10/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de IZAAC ARAUJO SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:27
Outras decisões
-
17/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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