TJDFT - 0731787-83.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 12:54
Baixa Definitiva
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24/06/2024 12:52
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:03
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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11/06/2024 11:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/06/2024 10:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 10:52
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:34
Não recebido o recurso de IZAAC ARAUJO SILVA - CPF: *04.***.*82-03 (EMBARGANTE).
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24/05/2024 17:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/05/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 06:12
Juntada de Certidão
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0731787-83.2023.8.07.0016 EMBARGANTE(S) PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA EMBARGADO(S) IZAAC ARAUJO SILVA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1850926 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO RECORRENTE.
VÍCIO INEXISTENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo demandado. 2.
A embargante alega que o recorrente restou condenado ao pagamento de honorários advocatícios em razão do desprovimento de seu recurso e que, a despeito de não ter sido concedida gratuidade de justiça, a exigibilidade da verba restou suspensa.
Assim, ao argumento de que o acórdão padece de contradição, pretende a exclusão da parte final do acordão: “Suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial em razão da gratuidade de justiça concedida”. 3.
Recurso próprio, regular e tempestivo. 4.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar obscuridade, contradição ou omissão, bem como corrigir erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado. 5.
No caso, inexiste vício a ser sanado.
Isso porque, conforme se observa do item 3 da fundamentação do julgado, o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo recorrente restou deferido.
E, em decorrência, a exigibilidade da verba sucumbencial restou suspensa. 6.
Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Sem custas e sem honorários advocatícios. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 26 de Abril de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
29/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 13:59
Juntada de intimação de pauta
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de IZAAC ARAUJO SILVA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/04/2024 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:40
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731787-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PATRICIA RAQUEL AQUINO SILVA EMBARGADO: IZAAC ARAUJO SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Quarta-feira, 20 de Março de 2024. -
20/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:51
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/03/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 02:22
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:51
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:40
Conhecido o recurso de IZAAC ARAUJO SILVA - CPF: *04.***.*82-03 (RECORRENTE) e não-provido
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04/03/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2024 19:11
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/11/2023 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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30/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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