TJDFT - 0731744-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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07/09/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 21:40
Recebidos os autos
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03/09/2025 21:40
Deferido o pedido de SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *26.***.*24-99 (REQUERENTE).
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20/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 20:26
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:55
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:55
Outras decisões
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14/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/07/2025 21:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2025 11:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2025 18:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731744-94.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Decisão proferida em sede do Agravo de Instrumento n. 0752556-29.2024.8.07.0000, cópia no ID 220646226, que suspendeu a exigibilidade da multa até o julgamento final do recurso.
Assim, suspendam-se estes autos até o julgamento final do Agravo de Instrumento n. 0752556-29.2024.8.07.0000.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
13/12/2024 23:07
Recebidos os autos
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13/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 23:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/12/2024 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 20:01
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:01
Embargos de declaração não acolhidos
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18/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/11/2024 22:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731744-94.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, partes qualificadas.
Após decisão de início do cumprimento de sentença (ID 206171674), a qual (ID 182434330) foi mantida pelo acórdão de ID 199131245, restou definido o seguinte: intimação pessoal do réu para o cumprimento da obrigação, independentemente do trânsito em julgado e da distribuição de pedido de cumprimento de sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Conforme exposto o prazo para cumprimento decorreu em 16/07/2024.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 209787945), na oportunidade aduz que a obrigação seria impossível.
Ato contínuo punga pela redução da multa, pois alega configurar enriquecimento sem causa.
A parte exequente apresentou suas razões rechaçando os argumentos da parte executada (ID 210787828).
No ID 210787828, a parte exequente apresentou cálculos, retificando o que foi apresentado anteriormente no ID 210787819. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, importa destacar que a sentença constante no ID 182434330 foi mantida em seus termos pelo acórdão de ID 199131245.
No presente caso, inexiste razão a amparar o pleito da parte impugnante.
A multa cominatória foi fixada caso não houvesse o cumprimento da obrigação, de maneira que, conforme dito, restou confirmado que a obrigação não foi cumprida.
Acerca da alegação de enriquecimento ilícito, também não merece prosperar, pois o enriquecimento ilícito significa aumento no patrimônio sem uma causa jurídica que o justifique.
A causa jurídica que justificou a fixação de multa é justamente o não cumprimento da obrigação que foi imposta no título judicial.
Nestes termos rejeito a impugnação ofertada.
Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento da multa, no prazo de 15 dias, conforme atualização apresentada pelo exequente no ID 210787828 e anexo.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:46
Juntada de Petição de impugnação
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731744-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a anexação de impugnação ao cumprimento de sentença de ID 209787945, nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:29:52.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
04/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:41
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 18:44
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:44
Outras decisões
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20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:00
Outras decisões
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02/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 22:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 22:06
Determinado o arquivamento
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25/06/2024 22:06
Deferido o pedido de SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *26.***.*24-99 (REQUERENTE).
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25/06/2024 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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17/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:37
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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19/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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11/01/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
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08/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:41
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 07:37
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 23:00
Recebidos os autos
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01/08/2023 23:00
em cooperação judiciária
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31/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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