TJDFT - 0731459-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:25
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARLENE PINTO DA CUNHA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Ciente acerca dos novos cálculos.
Intime-se a Perita nomeada para indicar seus dados bancários para levantamento da quantia referente aos honorários.
Anote-se conclusão para sentença. -
10/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:04
Outras decisões
-
04/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de laudo
-
03/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731459-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE PINTO DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em face da juntada do Laudo Pericial de ID n. 208378410, ficam as partes intimadas a se manifestarem, tudo nos termos da decisão de ID n. 208161191, no prazo de 05 (cinco dias).
BRASÍLIA/DF, 22 de agosto de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
22/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a perita para apresentar nova planilha de cálculo, observando apenas os parâmetros do Anexo I, do laudo de ID 207591135, Pág. 11 (percentuais de valorização dos saldos das contas individuais do Fundo PIS – PASEP).
Advirto a perita que o cálculo deverá ser realizado apenas até a data do saque, a fim de se apurar o montante devido na data do saque (29/11/2017).
Não deverá incidir juros moratórios, nem índice pleno, mas apenas a taxa de juros de 3% (três por cento) e os índices nominais previstos na legislação do PASEP.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Feito, às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
21/08/2024 19:10
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:41
Outras decisões
-
15/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 18:24
Juntada de Petição de laudo
-
06/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:14
Outras decisões
-
03/08/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Observo que a parte autora não foi intimada da certidão de id 199700034.
Com isso, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o laudo de id 199685432, no prazo de 15 dias. -
09/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:29
Outras decisões
-
04/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:26
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARLENE PINTO DA CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARLENE PINTO DA CUNHA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:22
Outras decisões
-
22/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MARLENE PINTO DA CUNHA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731459-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE PINTO DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca da proposta de honorários, para manifestação em 05 dias.
Em caso de concordância, deverá a parte ré, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento do valor referente aos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:45:41.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
08/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731459-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE PINTO DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Perita foi intimada por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 190532381.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:07:42.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
04/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Afasto, pois, as questões preliminares e tenho como satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, apontado, ainda, a rejeição da prejudicial, o que encerra o saneamento do feito.
No que se refere ao ônus da prova, tenho que este deve seguir a regra ordinária, vez que não há relação de consumo no presente caso.
Necessária a prova técnica requerida, defiro a realização de perícia contábil, requerida pelo RÉU (ID 186659328, fl. 22) e nomeio a Contabilista ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA.
Anexo currículo.
Quesitos do juízo: Os cálculos apresentados pelo autor observam os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Diretor? Em caso positivo, qual é a causa da divergência entre o valor apurado pelo autor e o valor existente na conta no momento do saque integral? Caso o réu tenha apresentado planilha de cálculos, solicita-se que o perito aponte a causa de eventual divergência nos resultados obtidos pelo réu.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte RÉ para comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se a expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
I. -
20/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE PINTO DA CUNHA - CPF: *02.***.*77-53 (AUTOR).
-
19/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MARLENE PINTO DA CUNHA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
08/09/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/09/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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