TJDFT - 0731079-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 12:42
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
19/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731079-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES, MILENE ARAO EVANGELISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: ANA MARIA ALVES TILLMANN SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 202853636).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 202892939).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o quantia, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 202853636, na quantia de R$ 2.146,56, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 202892939, a título de honorários sucumbenciais, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
08/07/2024 07:21
Recebidos os autos
-
08/07/2024 07:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 06:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 06:53
Outras decisões
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES TILLMANN em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 11:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:26
Outras decisões
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação judicial) em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:49
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 09:48
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:13
Outras decisões
-
13/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:42
Outras decisões
-
26/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731068-04.2023.8.07.0016
Aryovaldo Luiz Boner
Gabriela Magalhaes Rosa
Advogado: Jessica Suellen de Oliveira Bronze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 10:14
Processo nº 0731445-48.2022.8.07.0003
Geraldo Moizes de Oliveira
Geraldo Moizes de Oliveira
Advogado: Luis Carlos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 09:26
Processo nº 0731118-30.2023.8.07.0016
Fabio Brasil Foly
Cbsm - Companhia Brasileira de Servicos ...
Advogado: Marcio Lamonica Bovino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 09:48
Processo nº 0731143-59.2021.8.07.0001
Maria Carolina Borges Goncalves
Santa Luzia Assistencia Medica S/A
Advogado: Jainara Cristine Loiola de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 21:01
Processo nº 0731093-51.2022.8.07.0016
Andre Marques Pinheiro Sociedade Individ...
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 10:47