TJDFT - 0730632-90.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 10:03
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:02
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES TAVARES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 413 em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de UGO ZANCHI D OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
02/12/2024 07:15
Conhecido o recurso de UGO ZANCHI D OLIVEIRA - CPF: *30.***.*90-72 (APELANTE) e provido em parte
-
29/11/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
25/07/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
25/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Des. Teófilo Caetano
-
25/07/2024 17:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/07/2024 15:00, 1ºNUVIMEC_Sala_01_SEG.
-
22/07/2024 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730632-90.2023.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que não houve oposição das partes à realização de audiência de conciliação.
Com fundamento no art. 1º, inciso II da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, ficam as partes intimadas a comparecer à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/07/2024 às 15h, conforme certidão de ID nº 61131995.
Brasília/DF, 4 de julho de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
04/07/2024 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
04/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Des. Teófilo Caetano
-
04/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, CEJUSC-BSB.
-
04/07/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 413 em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES TAVARES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de UGO ZANCHI D OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante emerge dos autos, os litigantes controvertem sobre o não pagamento de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, devidas pelo ora apelante e pelo apelado Alexandre Marques Tavares.
Diante disso, com lastro nos instrumentos colacionados e nos comprovantes exibidos, fora aviada a pretensão de cobrança.
Cumprido o itinerário procedimental, sobreviera sentença1 que, acolhendo a pretensão autoral, condenara os réus ao pagamento das taxas condominiais vencidas entre maio/2021 e agosto/2022 e de novembro/2022 e junho/2023 e de todas as que se vencerem até o cumprimento integral da obrigação, rateando-a e fixado que o valor de R$ 6.749,92 (seis mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), deve ser suportado por Alexandre Marques Tavares, e R$ 6.395,01 (seis mil trezentos e noventa e cinco reais e um centavo), pelo ora apelante.
O apelante, Ugo Zanchi D Oliveira, inconformado, interpusera apelo, pugnando, em suma, pela reforma da sentença e rejeição do pedido.
A ação e o apelo, portanto, versam sobre questões exclusivamente patrimoniais, afigurando-se plausível eventual autocomposição.
Sob essa realidade, defronte os contornos do conflito, de molde a privilegiar a autocomposição como forma primária de resolução dos litígios e o objetivo teleológico do processo, que é resolver os dissensos e materializar o direito material, determino o encaminhamento destes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – CEJUSC/BSB para, no prazo de 30 (trinta) dias, ultimar audiência de conciliação entre os litigantes, conforme acima anotado, ressalvando eventual manifestação negativa quanto à consumação do ato.
Frustrada a composição ou a tentativa em razão de eventual manifestação negativa de uma das partes, o apelo será, então, resolvido de imediato.
I.
Brasília-DF, 20 de junho de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 Sentença de ID 58767095 (fls.: 163/166). -
21/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
08/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
06/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730631-18.2017.8.07.0001
Nazareno Alves de Andrade
Ibo - Instituto Brasiliense de Odontolog...
Advogado: Gilber Bento da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 16:46
Processo nº 0730811-29.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Maria Cristina de Lima do Nascimento
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 09:07
Processo nº 0730312-11.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Joao Gualberto da Silva
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 17:42
Processo nº 0730201-27.2021.8.07.0001
Mansao Mabel Festas e Eventos LTDA - ME
Nathalia Magalhaes de Oliveira
Advogado: Daniel Andre Magalhaes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 09:10
Processo nº 0730079-95.2023.8.07.0016
Camila Fabricia Oliveira Medeiros 047980...
Ian Ramalho Guerriero
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 15:50