TJDFT - 0730632-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de UGO ZANCHI D OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES TAVARES em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de UGO ZANCHI D OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES TAVARES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 413 em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES TAVARES em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 04:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES TAVARES em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:11
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730632-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 413 REVEL: ALEXANDRE MARQUES TAVARES REU: UGO ZANCHI D OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo segundo requerido (ID. 189379847) em face da sentença de ID. 1 188104586.
Em síntese, sustenta haver contradição no julgado, sob o fundamento de que, como não houve a averbação da partilha na matrícula do imóvel, a cobrança deve se concentrar no espólio de GIUSEPPA SOCORRO TEIXEIRA ZANCHI.
Contrarrazões apresentadas no ID. 190360141. É o breve relatório.
DECIDO.
Entendo que não assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a sentença embargada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730632-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 413 REVEL: ALEXANDRE MARQUES TAVARES REU: UGO ZANCHI D OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelo requerido fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração de ID. 189379847, no prazo de 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na inicial para CONDENAR: I) o requerido ALEXANDRE MARQUES TAVARES ao pagamento do débito condominial, no valor de R$ 6.749,92 (seis mil e setecentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da última atualização (Planilha de ID. 166305868); II) o requerido UGO ZANCHI D OLIVEIRA ao pagamento do débito condominial, no valor de R$ 6.395,01 (seis mil e trezentos e noventa e cinco reais e um centavo), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da última atualização (Planilha de ID. 166305868).
Ficam ainda os requeridos condenados, observando a cota parte de cada um em relação ao imóvel, ao pagamento do valor das cotas que se vencerem no curso da presente ação até a quitação total do débito, acrescidas de correção monetária e de encargos moratórios previstos na convenção de condomínio (art. 1.336 §1º, CC e art. 323 do CPC).
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência na parte mínima, condeno os requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), “pro rata”, sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730632-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 413 REVEL: ALEXANDRE MARQUES TAVARES REU: UGO ZANCHI D OLIVEIRA DESPACHO Uma vez que não há necessidade de produzir outras provas, voltem conclusos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2024 11:30
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES TAVARES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de UGO ZANCHI D OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 09:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:01
Decretada a revelia
-
08/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES TAVARES em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:03
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 10:27
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 19:02
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:27
Outras decisões
-
06/09/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 10:33
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 08:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2023 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 11:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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