TJDFT - 0730351-89.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 12:34
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de CLAUDIO SASAKI DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0730351-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO C6 S.A.
RECORRIDO: CLAUDIO SASAKI DA SILVA DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 1º de fevereiro de 2024 (ID 56191792).
Anexou a guia de recolhimento e o respectivo comprovante das custas processuais (ID 56191793).
Todavia, a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento do preparo não foram apresentados.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
O art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
27/02/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:57
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:57
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (RECORRENTE)
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27/02/2024 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/02/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:00
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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