TJDFT - 0730343-60.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:16
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA CARDOSO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
PRETENSÃO REPARATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONSOLIDADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A matéria impugnada devolvida ao Tribunal centra-se na análise quanto à ocorrência (ou não) da prescrição da pretensão da parte autora ao ressarcimento de valores descontados indevidamente dos seus benefícios percebidos pelo INSS, em decorrência de contratos fraudulentos.
II.
O início do prazo prescricional, com base na alegada teoria da “actio nata”, não se dá necessariamente quando ocorre a lesão ao direito, mas, sim, quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência (objetivamente considerada) de toda a sua extensão, momento em que tem a efetiva possibilidade de exercer sua pretensão.
III.
No caso concreto, não é crível que a parte consumidora, tendo pleno acesso aos extratos de seu benefício previdenciário (pensão por morte recebida do INSS), não tivesse tomado, dentro do período elástico de dezenove meses, conhecimento de que estavam sendo descontados (indevidamente) valores relevantes de sua única fonte de renda.
IV.
Como o último desconto foi realizado em agosto de 2017, e a ação reparatória foi ajuizada somente em julho de 2023, a pretensão está fulminada pela prescrição consolidada em agosto de 2022.
V.
Honorários advocatícios majorados à razão de 12% (doze por cento) do valor da atualizado da causa.
Mantida a gratuidade de justiça.
VI.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:58
Conhecido o recurso de BEATRIZ FERREIRA CARDOSO DA SILVA - CPF: *24.***.*70-25 (APELANTE) e não-provido
-
14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
08/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
23/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
23/12/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/12/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730030-02.2023.8.07.0001
Fabrica de Chopp Potiguar LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Antonio Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:51
Processo nº 0730516-84.2023.8.07.0001
Murilo Barbosa Araujo
Sifra Fomento Mercantil LTDA - EPP
Advogado: Willian Elias Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 13:05
Processo nº 0730762-35.2023.8.07.0016
Mario Lopes Maciel Neto
Jose Carlos Coelho
Advogado: Bruna Muniz Jeronimo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 16:55
Processo nº 0730591-78.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Rita de Cassia Passos de Campos
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 16:59
Processo nº 0730454-44.2023.8.07.0001
Mauricio Rodrigues de Andrade
Camilla Raquel Ferreira Nascimento
Advogado: Carla Roberta Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 18:51