TJDFT - 0730762-35.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 08:53
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:52
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COELHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIO LOPES MACIEL NETO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COELHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIO LOPES MACIEL NETO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIO LOPES MACIEL NETO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COELHO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
COMPRA E VENDA.
VEÍCULO ANTIGO.
TROCA DE MOTOR.
NOVA NUMERAÇÃO.
VISTORIA.
REPROVAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE NOTA FISCAL.
IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE CORREÇÃO.
VÍCIO REDIBITÓRIO.
NÃO CONFIGURADO.
PRAZO SUPERADO.
DECADÊNCIA. 1.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo autor contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, alegando, em síntese, que adquiriu um veículo com vícios e numeração de motor adulterado, o que somente foi possível descobrir após vistoria. 2.
Na espécie, somente restou comprovada a existência de uma mera irregularidade no registro do número do motor, situação que é passível de correção perante o Detran, conforme Resolução CONTRAN 282, de 26/06/2008, que trata da regularização na numeração de motores. 3.
Assim, não há que se falar em vício redibitório, uma vez que o automóvel não apresentou o vício oculto alegado: não há comprovação de adulteração da numeração do motor e existe uma nota fiscal, relatada pelo vistoriador em laudo, informando a troca do motor e sua nova numeração. 4.
Tratando-se de veículo antigo, fabricado no ano de 2005, é de se considerar que as avarias e corrosões na estrutura do automóvel são inerentes ao desgaste natural, não configurando, igualmente, vício oculto. 5.
Decai do direito de obter a redibição ou o abatimento no preço o adquirente que permanece inerte por cento e oitenta dias, no caso de bem móvel, após o momento em que do suposto vício oculto teve ciência, nos termos do art. 455, §1º, do Código Civil. 6.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida.
Em razão da sucumbência recursal, condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, cuja exigibilidade ficará suspensa por ser a parte beneficiária da gratuidade da justiça. -
21/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:17
Conhecido o recurso de MARIO LOPES MACIEL NETO - CPF: *05.***.*28-53 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/11/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730060-89.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Leonardo Sales Vieira
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 18:40
Processo nº 0730995-82.2020.8.07.0001
Andressa Teixeira Dias
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 17:05
Processo nº 0730071-66.2023.8.07.0001
Guiomar Cardoso Torres
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Wilson Dias Malnati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 21:13
Processo nº 0730030-02.2023.8.07.0001
Fabrica de Chopp Potiguar LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Antonio Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:51
Processo nº 0730516-84.2023.8.07.0001
Murilo Barbosa Araujo
Sifra Fomento Mercantil LTDA - EPP
Advogado: Willian Elias Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 13:05