TJDFT - 0730805-45.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GERA XIMENES DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/03/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 12:40:22.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025 12:40:22.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730805-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERA XIMENES DO NASCIMENTO REU: SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, CONSIGMA CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais.
CEILÃNDIA/DF, 26 de fevereiro de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório -
26/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730805-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERA XIMENES DO NASCIMENTO REU: SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, CONSIGMA CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) APELAÇÃO(ÕES) pelo(a) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 18:52:37. -
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730805-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERA XIMENES DO NASCIMENTO REU: SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, CONSIGMA CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi inserida APELAÇÃO de ID 191265783 pela RÉ: BANCO C6 CONSIGNADO S.A..
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, ficam as partes apelada intimada a apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 11:24:46. -
03/04/2024 20:02
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de GERA XIMENES DO NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de GERA XIMENES DO NASCIMENTO em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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04/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/03/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730805-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERA XIMENES DO NASCIMENTO REU: SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, CONSIGMA CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo REU: BANCO PAN S.A., apresentados TEMPESTIVAMENTE (*prazo: 5 dias úteis).
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao NUPMETAS.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 11:26:30. -
28/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730805-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERA XIMENES DO NASCIMENTO REU: SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, CONSIGMA CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., apresentados TEMPESTIVAMENTE (*prazo: 5 dias úteis).
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao NUPMETAS.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 18:27:04. -
27/02/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, CONFIRMO INTEGRALMENTE a liminar antes deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, interpretados na forma do art. 322, § 2º, do CPC, para: a) DECLARAR a invalidade dos contratos impugnados nos autos pela autora, implementados pelos bancos C6 CONSIGNADO S.A. (ID 143382677 - Pág. 14 e s.s.) e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (ID 147133667) e que geraram indevidos descontos em sua folha de pagamento de prestações nos valores de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), respectivamente; b) CONDENAR os bancos C6 CONSIGNADO S.A. e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. a promover o cancelamento dos débitos consignados indevidamente implantados na folha de pagamento da requerente e, ainda, restituir todas as parcelas adimplidas pela parte autora, com correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos do desembolso.
DEVERÁ a autora,
por outro lado, restituir ao banco C6 CONSIGNADO S.A. o montante de R$ 14.167,39 (quatorze mil cento e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) e ao banco ITAU CONSIGNADO S.A. o valor de R$ 3.799,28 (três mil setecentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), com correção monetária, pelo INPC, a partir da data do recebimento (crédito). c) CONDENAR, solidariamente, os réus SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, CONSIGMA CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais experimentados, com correção monetária, pelo INPC, a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação.
Diante da causalidade e da sucumbência verificada, condeno solidariamente os réus SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, CONSIGMA CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Por outro lado, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos réus BANCO PAN S.A e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (sucessor do BANCO CETELEM S/A) no percentual de 10% sobre o valor do pleito de danos morais (R$ 5.000,00), metade para cada credor.
Considerando que a autora e os bancos BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. são, ao mesmo tempo, credora e devedores, as correspondentes obrigações extinguem-se, até onde se compensarem (CCB, art. 368 e s.s.).
Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 00:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2023 21:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:04
Outras decisões
-
16/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
30/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 18:11
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU), BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU) e BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2023 17:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SELCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:05
Outras decisões
-
01/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:27
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CONSIGMA CRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 29/05/2023 23:59.
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03/04/2023 00:20
Publicado Edital em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:30
Expedição de Edital.
-
28/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 23:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de GERA XIMENES DO NASCIMENTO em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de GERA XIMENES DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 23:17
Recebidos os autos
-
11/01/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 09:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de GERA XIMENES DO NASCIMENTO em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 08:03
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 11:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/11/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/11/2022 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2022 16:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/10/2022 19:47
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERA XIMENES DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*18-04 (REQUERENTE).
-
26/10/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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