TJDFT - 0730769-03.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:08
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA DIAS em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:18
em cooperação judiciária
-
16/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/04/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730769-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEVERIANO GRAMACHO LARANJEIRA REQUERIDO: GUSTAVO DA SILVA DIAS DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 187869109, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte executada acerca dos dados bancários indicados pela parte credora ao ID 188310243 para depósito das parcelas avençadas, bem como do número de telefone para envio dos respectivos comprovantes.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
04/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:54
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730769-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEVERIANO GRAMACHO LARANJEIRA REQUERIDO: GUSTAVO DA SILVA DIAS DESPACHO Intime-se o devedor para reformular a proposta de acordo deduzida na petição de ID 184972132, indicando a data de pagamento das parcelas sugeridas, bem como para ciência de que, em caso de descumprimento do referido acordo, haverá vencimento antecipado da dívida, bem como aplicação de multa de 10%, além de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Vindo a resposta, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, considerando que o Agravo de Instrumento n° 0726138-79.2023.8.07.0003 interposto pelo executado em face da decisão de ID 173164911, restou improvido pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais deste Eg.
Tribunal, nos termos do acórdão de ID 182534336, bem como diante da preclusão consumativa do prazo de impugnação da decisão atacada, expeça-se o ofício de transferência da quantia de R$ 834,37 (oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), considerando os dados bancários declinados pelo exequente na certidão de ID 174228952. -
15/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/02/2024 18:25
Decorrido prazo de BRASAL VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0002-73 (REQUERIDO) em 08/02/2024.
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SEVERIANO GRAMACHO LARANJEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730769-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEVERIANO GRAMACHO LARANJEIRA REQUERIDO: GUSTAVO DA SILVA DIAS CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte requerida para indicar a data de vencimento das parcelas do acordo acostado ao Id. 184972132, bem como para ciência que, em caso de descumprimento do referido acordo será aplicado multa de 10% sobre as parcelas em atraso, bem como juros e correção monetária de 1% ao mês.
Após, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de SEVERIANO GRAMACHO LARANJEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/10/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/10/2023 20:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de SEVERIANO GRAMACHO LARANJEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2023 17:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/09/2023 23:43
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/09/2023 15:13
Decorrido prazo de BRASAL VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0002-73 (REQUERIDO) em 05/09/2023.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA DIAS em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:36
Deferido o pedido de SEVERIANO GRAMACHO LARANJEIRA - CPF: *21.***.*59-03 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/08/2023 20:06
Decorrido prazo de BRASAL VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0002-73 (REQUERIDO) em 04/08/2023.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA DIAS em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2023 14:53
Decorrido prazo de BRASAL VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0002-73 (REQUERIDO) em 24/03/2023.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de SEVERIANO GRAMACHO LARANJEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/03/2023 16:19
Decorrido prazo de BRASAL VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0002-73 (REQUERIDO) em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2023 02:21
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de SEVERIANO GRAMACHO LARANJEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 18:44
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 21:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/02/2023 20:59
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:59
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/02/2023 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 00:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/01/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 06:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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