TJDFT - 0730754-68.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730754-68.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA FERREIRA DAMACENO, PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES EXECUTADO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O(s) advogado(s) da parte executada renunciou(aram) o mandato.
Acostaram print de tela do aplicativo WhatsApp ID 228082747.
O ato de resilição do contrato foi ineficaz, porquanto não preencheu o requisito legal disposto no art. 112 do CPC.
Para que a renúncia produza efeitos e libere o renunciante de seu dever de representar a parte, deverá notificá-la para que nomeie sucessor.
Durante os dez dias seguintes à ciência, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
No caso em tela, contudo, o(s) advogado(s) não comprovou(aram) a prévia notificação ao mandante, de maneira que continua(m) a representá-lo.
Isso porque, tecnicamente, não se “renuncia” a mandato.
Por se tratar de contrato, a resilição unilateral é feita por denúncia, a qual, segundo o Código Civil, apenas se opera mediante notificação à outra parte (CC, art. 473).
Na esteira do art. 112 do CPC, a notificação deve ser demonstrada na forma prevista neste Código.
Como cediço, o CPC não previu forma de interpelação por whatsapp.
Ainda que assim não fosse, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, em consulta a respeito da questão (E-4.958/2017), foi claro ao estipular três balizas a serem observadas: 1.
Toda notificação de “renúncia” deve conter os elementos necessários à identificação e individualização; 2.
Deve haver, ainda, confirmação clara e efetiva da recepção pelo destinatário (cf.
CNJ, Procedimento de Controle Administrativo - 0003251-94.2016.2.00.0000 e https://www.conjur.com.br/dl/decisao-cnj-intimacao-whatsapp.pdf); 3.
Como não há regulamentação para formas eletrônicas de interpelação, bem como porque a decisão do CNJ (citada no item acima) refere-se à hipótese de adesão voluntária, recomendou-se que tal forma de notificação deve estar contida no contrato de prestação de serviços advocatícios.
Nesse contexto, mesmo que prevalecesse o entendimento do Tribunal de Ética, aplicável apenas a processos disciplinares (ressalto que a denúncia, como mecanismo processual, deve obedecer à normatização prevista no CPC), faltaria, na situação em comento, a demonstração de efetiva leitura e previsão contratual.
Assim, ante a não comprovação da prévia notificação de seu mandante, ineficaz é o ato de renúncia.
Por outro lado, constato que houve o cumprimento de sentença, com o feito sendo declarado extinto, ID 206347465.
Adotem as providências necessárias ao arquivamento definitivo dos autos.
I.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:21
Outras decisões
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12/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730754-68.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA FERREIRA DAMACENO, PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES EXECUTADO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente da decisão do id. 218650787, que não conheceu do agravo de instrumento interposto. 2.
Intime-se a advogada LUIZA BARRETO BRAGA OAB/DF 67.514, para comprovar nos autos que notificou o outorgante da procuração acerca da renúncia noticiada ao ID 209190704, nos termos do art. 112 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cumpra-se a decisão de id. 206347465, com a expedição de alvará para transferência do valor depositado exclusivamente em favor da autora Selma Ferreira Damaceno, observados os dados bancários de id. 219033744.
Procuração com poderes específicos no id. 109164454. 4.
Expedido o alvará e não havendo outros requerimentos, cumpra-se a decisão de id. 206347465 no que restante.
Após, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:12
Outras decisões
-
27/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/10/2024 23:12
Juntada de Petição de comunicação
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17/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730754-68.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA FERREIRA DAMACENO, PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES EXECUTADO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Sem prejuízo, intime-se a advogada LUIZA BARRETO BRAGA OAB/DF 67.514, para comprovar nos autos que notificou o outorgante da procuração acerca da renúncia noticiada ao ID 209190704, nos termos do art. 112 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2024 17:22
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2024 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DAMACENO em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 21:02
Recebidos os autos
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02/08/2024 21:02
Outras decisões
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18/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DAMACENO em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 17:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 13:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:06
Outras decisões
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DAMACENO em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:50
Outras decisões
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:10
Outras decisões
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DAMACENO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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17/03/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:42
Outras decisões
-
22/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 01/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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03/07/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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03/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:56
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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30/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/05/2023 06:04
Juntada de Certidão
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11/05/2023 06:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DAMACENO em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 22:18
Juntada de Petição de laudo
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
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11/01/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
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04/01/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:37
Outras decisões
-
05/12/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DAMACENO em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:03
Recebidos os autos
-
20/09/2022 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 22:05
Recebidos os autos
-
26/07/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 16:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DAMACENO em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
10/06/2022 19:15
Outras decisões
-
01/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA DAMACENO em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 14:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:25
Recebidos os autos
-
23/02/2022 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 00:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/02/2022 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 20:43
Recebidos os autos
-
27/01/2022 20:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO GUEDES em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:58
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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