TJDFT - 0730642-02.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/04/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 21:03
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOVENIR OLIVEIRA DE LIMA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOVECI OLIVEIRA DE LIMA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOELMA OLIVEIRA DE LIMA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE LIMA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA JOSSIVALDA OLIVEIRA DE BARROS em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730642-02.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO FERREIRA DE LIMA HERDEIRO: MARIA JOSSIVALDA OLIVEIRA DE BARROS, JOELMA OLIVEIRA DE LIMA, JOVENIR OLIVEIRA DE LIMA SILVA, JOVECI OLIVEIRA DE LIMA REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por ESPÓLIO DE: JOAO FERREIRA DE LIMA (representado por seus HERDEIROS: MARIA JOSSIVALDA OLIVEIRA DE BARROS, JOELMA OLIVEIRA DE LIMA, JOVENIR OLIVEIRA DE LIMA SILVA e JOVECI OLIVEIRA DE LIMA) em desfavor de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Faça constar o nome das patronas do credor, uma vez que possuem poderes para receber e dar quitação.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730642-02.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO FERREIRA DE LIMA HERDEIRO: MARIA JOSSIVALDA OLIVEIRA DE BARROS, JOELMA OLIVEIRA DE LIMA, JOVENIR OLIVEIRA DE LIMA SILVA, JOVECI OLIVEIRA DE LIMA REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelos credores, MARIA JOSSIVALDA OLIVEIRA DE BARROS, JOELMA OLIVEIRA DE LIMA, JOVENIR OLIVEIRA DE LIMA SILVA e JOVECI OLIVEIRA DE LIMA, herdeiros do espólio de JOAO FERREIRA DE LIMA, em desfavor de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA.
Retifique-se a autuação.
Ademais, com força na documentação acostada, defiro aos credores herdeiros os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se (à Secretaria).
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
Deferido o pedido de JOAO FERREIRA DE LIMA - CPF: *82.***.*03-72 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
24/02/2024 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JOELMA OLIVEIRA DE LIMA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JOVENIR OLIVEIRA DE LIMA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE LIMA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JOVECI OLIVEIRA DE LIMA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSSIVALDA OLIVEIRA DE BARROS em 19/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE LIMA em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE LIMA em 21/03/2022 23:59:59.
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19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE LIMA em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:06
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 22:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 15:39
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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19/11/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 20:52
Recebidos os autos
-
19/11/2021 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/11/2021 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/11/2021 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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