TJDFT - 0730644-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730644-07.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORA ANITA DE MELO EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 06:48:24.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/07/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730644-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORA ANITA DE MELO EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários de forma completa, a fim de permitir a transferência determinada pela sentença.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:34
Outras decisões
-
04/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:08
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de TEODORA ANITA DE MELO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de EDUARDO LOBATO SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de TEODORA ANITA DE MELO em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730644-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORA ANITA DE MELO EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por TEODORA ANITA DE MELO em face de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED.
O valor devido foi integralmente penhorado por meio do sistema Sisbajud (ID 194290985) e não houve impugnação por parte do executado.
Entretanto, resta pendente análise acerca do valor devido ao patrono substituído pela exequente no feito.
Importante ressaltar que o advogado interessado atuou no presente feito desde o ajuizamento da ação até a concretização da penhora integral na fase de cumprimento de sentença.
Portanto, faz jus à integralidade dos honorários advocatícios arbitrados nos autos.
A parte exequente discorda do valor indicado pelo antigo patrono, sob a alegação de que os encargos previstos no art. 523 do Código de Processo Civil pertencem à exequente e não ao advogado.
Inobstante, os honorário advocatícios da fase de conhecimento, assim como da fase executiva pertencem ao advogado substituído e, sobre o valor obtido, incide 10% de multa, assim como em relação ao valor principal pertencente à exequente.
Nesse contexto, apresente o advogado interessado a planilha detalhada relativa aos seus honorários, observando o determinado na presente decisão e considerando o valor penhorado.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:09
Outras decisões
-
21/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:34
Outras decisões
-
02/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:21
Outras decisões
-
25/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:11
Outras decisões
-
18/04/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:44
Outras decisões
-
11/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:49
Outras decisões
-
08/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730644-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORA ANITA DE MELO EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:27
Outras decisões
-
14/03/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:01
Outras decisões
-
12/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 18:27
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
11/03/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:12
Outras decisões
-
23/10/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2023 03:00
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:48
Outras decisões
-
08/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:43
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
21/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:05
Outras decisões
-
19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 14:27
Mandado devolvido dependência
-
25/07/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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