TJDFT - 0730573-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 20:50
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730573-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: LUCAS AUGUSTO DE CASTRO e como devedor EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 199877898, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/07/2024 04:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:35
Outras decisões
-
17/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:31
Outras decisões
-
18/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/03/2024 06:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/02/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO DE CASTRO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
14/01/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2023 13:59
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 07:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 11:25
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 02:26
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/08/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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10/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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