TJDFT - 0730706-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:42
Deferido em parte o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (EXECUTADO)
-
17/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 16:42
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
26/08/2024 16:39
Juntada de comunicação
-
24/08/2024 13:47
Juntada de comunicação
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:48
Juntada de comunicação
-
16/08/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 20:37
Juntada de comunicação
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 18:24
Juntada de comunicação
-
09/08/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:16
Outras decisões
-
02/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e homologar o valor de R$ 130.489,23, já depositado pela parte impugnante.
Fixo honorários de 10% sobre o excesso apurado em favor da impugnante.
Em consequência, declaro extinta a execução pelo pagamento, forte no artigo 924, inciso II do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
PRI.
Expeça-se alvará da quantia referente aos honorários de R$ 2.808,97 em favor de Diego Pizzatto Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 27.***.***/0001-04 Banco do Brasil Agência: 1216 Conta Corrente: 85952-4 Pix/CNPJ: 27.***.***/0001-04.
Quanto ao saldo oficie-se ao juízo da Juízo Falimentar da Primeira Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, nos autos n. 0025449-97.2013.8.11.0041, informando o valor disponível em conta, após expedição de alvará dos honorários do advogado. -
21/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE).
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08/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:45
Outras decisões
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730706-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: C.
A.
GOULART TELECOMUNICACOES - ME EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a certidão da Contadoria ID n º 189374902.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 11 de março de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
11/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 00:00
Intimação
Recebido o cumprimento de sentença proposto pela MASSA FALIDA DE C.
A.
GOULART TELECOMUNICACOES - ME em desfavor de CLARO S.A. ao ID 178419461.
O executado juntou impugnação ao ID 184652107, além de planilha de cálculos e comprovante de depósito no valor de R$ 130.489,23 (ID's 184652109 e 184652108).
Alega o excesso de execução no valor de R$ 7.157,79 (sete mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos).
Esclarece que realizou o depósito do valor incontroverso da execução, R$ 130.489,23 (cento e trinta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos).
Sustenta que os cálculos devem ser realizados, levando-se em conta os 10% (dez por cento) do valor total alcançado, retirando 80% (oitenta por cento) do valor encontrado no cálculo dos honorários e majorando mais 10% (dez por cento) para encontrar o valor devido pela empresa executada a título de honorários advocatícios.
Já o exequente, manifestou-se contrariamente aos argumentos trazidos na impugnação (ID 185916368), aduzindo que a alegação de excesso de execução, no valor de R$ 7.157,79 (sete mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), deve ser apreciado pela Contadoria deste Juízo, apontando ainda eventuais valores de custas devidas diretamente pela Massa Falida, se for o caso.
Ao final, ainda requereu: a) que seja realizada a regularização da representação processual, anotando-se os na capa dos autos (sistema eletrônico) os nomes dos procuradores da Massa Falida, inclusive nos termos do substabelecimento em anexo; b) que seja expedido ofício ao Juízo da 1ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, conforme transcreve o artigo 76, da Lei 11.101/2005, para que este tenha conhecimento do valor que se encontra depositado nos autos ; d) que seja transferido à autora o valor de R$ 110.489,23 (cento e dez mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos) – transferência para o processo Falimentar cujo número é 0025449-97.2013.8.11.0041 -, a fim de que sejam realizados pagamentos dos prestadores de serviços, honorários da Administradora Judicial, pagamento de custas judiciais e demais emolumentos; e) e) que seja mantido resguardado o valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até que venha a ser por parte deste Juízo Arbitrado o valor quanto aos honorários advocatícios do Advogado DIEGO OSMAR PIZZATTO, bem como ao patrono da massa falida.
Retifique-se a autuação.
Diante do exposto, remeto o feito à Contadoria Judicial para que responda à impugnação do executado de ID nº 184652107. -
28/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:05
Outras decisões
-
07/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730706-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: C.
A.
GOULART TELECOMUNICACOES - ME REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da impugnação e documentos juntados BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 17:49:10.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
25/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:39
Deferido o pedido de C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (AUTOR).
-
17/11/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:56
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:01
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
25/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 22:09
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME em 17/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:46
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME em 15/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 21:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2021 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2021 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de Net Serviços Telecomunicações S/a em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de C. A. GOULART TELECOMUNICACOES - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:19
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/08/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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