TJDFT - 0707297-43.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:10
Arquivado Provisoramente
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11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/11/2024 12:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/11/2024 18:47
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2024 18:47
Deferido o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (REQUERENTE).
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25/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:22
Juntada de consulta sisbajud
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21/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707297-43.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: JOAB LUCENA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO CERTIDÃO Tendo em vista que a Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral, DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para juntar planilha atualizada do débito.
Após, prossiga-se conforme decisão de ID 189365174 (consultar SISBAJUD).
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 12:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO em 23/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:50
Publicado Edital em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0707297-43.2022.8.07.0012 REQUERENTE: JOAB LUCENA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO - CPF: *50.***.*40-54 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido Objeto: Intimação O Dr.
André Gomes Alves, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671), Processo 0707297-43.2022.8.07.0012, movida por JOAB LUCENA SILVA (CPF: *09.***.*97-53);, em desfavor de PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO (CPF: *50.***.*40-54).
E o presente edital é para INTIMAR PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO (CPF: *50.***.*40-54), por estar em lugar incerto e não sabido, para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 2.152,68 (dois mil e cento e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), atualizado até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede no Centro de Múltiplas Atividade nº 4, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 120, São Sebastião/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de São Sebastião-DF, 19 de março de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
19/03/2024 14:27
Expedição de Edital.
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13/03/2024 17:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 18:52
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:52
Deferido o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (REQUERENTE).
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27/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/02/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:06
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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23/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 15:49
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAB LUCENA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:27
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/11/2023 10:37
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 06:13
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO em 14/09/2023 23:59.
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21/07/2023 00:21
Publicado Edital em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2819 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – PRAZO: 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0707297-43.2022.8.07.0012 REQUERENTE: JOAB LUCENA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO Objeto: Citação de PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO - CPF: *50.***.*40-54 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Doutora ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Especial Judiciária de São Sebastião - DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Monitória - Cheque (4970), Processo 0707297-43.2022.8.07.0012, movida por JOAB LUCENA SILVA (CPF: *09.***.*97-53), em desfavor de PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO (CPF: *50.***.*40-54).
E o presente é para CITAR PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO (CPF: *50.***.*40-54), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 1.571,84 (um mil e quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos à ação monitória (art. 702, caput, do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 701, do NCPC.
Fica ciente de que cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1° do NCPC).
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado, e caso não tenha condições de constituí-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sede no Centro de Múltiplas Atividades nº 4, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 120, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075, telefone: 31032817.
São Sebastião/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 16:33
Expedição de Edital.
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12/07/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:15
Outras decisões
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02/02/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/02/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/11/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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08/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 17:06
Recebidos os autos
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07/10/2022 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/10/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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