TJDFT - 0711240-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:35
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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20/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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17/10/2023 08:21
Recebidos os autos
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17/10/2023 08:21
Homologada a Transação
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16/10/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/10/2023 08:20
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 02:40
Recebidos os autos
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16/10/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711240-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA VIA VITORIA CHACARA 53 REQUERIDO: ABDON ALVES DE MELO, ADELY PEREIRA DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/10/2023 16:00, na Sala 3 - Vara Cível NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 20:12
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 20:11
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711240-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA VIA VITORIA CHACARA 53 REQUERIDO: ABDON ALVES DE MELO, ADELY PEREIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa: R$ 7.147,14 (sete mil cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos.
Recebo a emenda de ID 167071254.
Custas pagas (ID 167071274).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 14:58
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:58
Outras decisões
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31/07/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711240-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA VIA VITORIA CHACARA 53 REQUERIDO: ABDON ALVES DE MELO, ADELY PEREIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a decisão de ID 162787997 não foi integralmente atendida, restando à parte autora juntar nova guia de custas, onde deverá estar cadastrado o nome correto da petição, qual seja : 8154 - PROCEDIMENTO COMUM.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 18:19
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2023 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:46
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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