TJDFT - 0730657-16.2017.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:46
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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28/08/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2025 14:07
Desentranhado o documento
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26/08/2025 20:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/08/2025 14:55
Juntada de Petição de comprovante
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20/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730657-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DESPACHO Pede o devedor a baixa da penhora determinada junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - ID. 245540744.
A penhora será baixada assim que o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF disponibilizar para este Juízo o valor do débito remanescente, conforme penhora no rosto dos autos, confirmada no ID 245239152.
Aguarde-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 08:16
Recebidos os autos
-
27/07/2025 08:16
Deferido o pedido de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:47
Deferido o pedido de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 01:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/06/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:16
Juntada de Ofício
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23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:01
Outras decisões
-
13/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - DF (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SES/DF) em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - DF (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SES/DF) em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:58
Deferido em parte o pedido de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Chefe dos Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em 12/05/2025 23:59.
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21/03/2025 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
16/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:13
Expedição de Ofício.
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30/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/12/2024 16:18
Outras decisões
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28/11/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730657-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comunicada a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento n. 0732700-79.2024.8.07.0000, interposto pela parte REQUERIDA, suspendo a tramitação do feito até o julgamento do mérito do referido recurso.
Ademais, diante da impossibilidade imposta pelo sistema SISBAJUD de cancelamento da ordem de afastamento de sigilo bancário, o resultado da pesquisa NÃO deverá ser juntado aos autos, exceto na hipótese de improcedência do AGI.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/08/2024 09:52
Recebidos os autos
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19/08/2024 09:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/08/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 20:36
Juntada de Certidão
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06/08/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/08/2024 18:47
Deferido em parte o pedido de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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23/07/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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19/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730657-16.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 7.570,82 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), através da consulta ao SISBAJUD, de um débito atualizado de R$ 787.080,04.
Certifico ainda que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
10/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/06/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730657-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi determinada penhora nos rosto dos autos 0013367-10.2009.8.07.0001, até o limite do valor em execução, R$ 716.031,01, atualizado até 04/12/2023 - ID nº 180277183, mediante a decisão de ID 186090794.
Em derradeira oportunidade, defiro a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (“Teimosinha”), bem como a indisponibilidade de valores até o valor da dívida em execução, mediante a integração SISBAJUD/PJE.
Excepcionalmente, caso haja indisponibilidade de valor superior ao devido, se necessário, promova a Secretaria o imediato desbloqueio/estorno (via alvará judicial eletrônico) do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão, nos termos do § 1º do artigo 854 do CPC.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, para se manifestar no prazo de 5 dias e comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Acolhidas quaisquer das arguições dos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC, o valor será imediatamente estornado via alvará judicial eletrônico.
No mais, considerando que os autos permanecerão em cartório aguardando o decurso da pesquisa patrimonial via “Teimosinha” (30 dias), caberá ao exequente, por não ser beneficiário da gratuidade de justiça, neste período, promover as diligências que lhe são possíveis, SOB PENA DE PRECLUSÃO, dentre elas: SREI/SAEC – O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 47/2015.
O SREI oferece diversos serviços on-line, tais como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.
Nos termos do Provimento nº 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que revogou o Provimento 47, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico – ONR.
A plataforma dos Registradores e a respectiva pesquisa de imóveis, que até então eram gerenciadas pela ARISP, passaram a ser gerenciadas pela ONR.
Assim, para esclarecimento, as pesquisas SREI, ERI-DF, ARISP e ONR dizem respeito à mesma busca.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário.
Essa consulta pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica, por meio do sítio eletrônico da Central do Registro Imobiliário.
CNIB – a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, realiza a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos (art. 2º, caput) e tem por escopo a racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os Serviços Notariais e de Registro de Imóveis, garantindo a efetiva comunicação e averbação das decisões judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, em âmbito nacional, a fim de proporcionar maior segurança aos negócios imobiliários, proteger terceiros de boa-fé, evitar dilapidação patrimonial, bem como combater o crime organizado mediante a recuperação de ativos de origem ilícita.
Nesse contexto, não se mostra possível a realização de pesquisa na CNIB exclusivamente como meio de localização de bens penhoráveis, pois, além de tal sistema não dispor de ferramenta para a realização de busca com essa finalidade, ela pode ser efetuada por intermédio dos sistemas informatizados dos Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos.
Desde já indefiro expedição de ofício ao Cadastro Nacional de Informações Sociais, pois o CNIS, previsto no artigo 29-A da Lei 8.213, não se presta ao processo de cumprimento de sentença e a qualquer tipo de constrição patrimonial.
Trata-se de um cadastro do qual constam as informações a respeito das contribuições previdênciais realizadas pelo empregado para fins de aposentadoria, servindo de parâmetro, inclusive, para o cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício previdenciário.
Ou seja, cuida-se de acervo documental/registral em que constam todos os vínculos trabalhistas e previdenciários da vida do trabalhador, que, ao fim e ao cabo, produz um extrato demonstrativo do direito a determinado benefício, incluindo a aposentadoria.
Ainda que assim não fosse, o eventual fundo de previdência do trabalhador, de acordo com o art. 833, IV, do CPC, não é passível de penhora, em razão de sua natureza alimentar.
Prefacialmente indefiro pedido de expedição de ofício para pesquisa no sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), pois, criado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, tem a finalidade auxiliar o órgão acusador nas investigações de crimes financeiros, possibilitando o conhecimento das movimentações financeiras PRETÉRITAS realizadas pelo investigado, mediante o afastamento judicial do sigilo bancário, não se destinando, portanto, à constrição patrimonial.
Ademais, havendo sistemas disponíveis ao juízo para captura patrimonial – SISBAJUD, SREI e congêneres –, não há razoabilidade em deferir a busca em sistema impróprio, em prejuízo da duração razoável do processo e da sua eficiência.
Liminarmente indefiro pedido de expedição de ofício à SUSEP (PREVIC), à CNSEG, pois tanto a CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), que é uma associação civil que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, quanto a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão público responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro1, não têm entre seus objetivos institucionais o fomento de informações destinadas à realização de interesses particulares no âmbito de pretensões executórias, uma vez que não armazenam informações de ativos financeiros, tampouco funcionam como repositório de registro de bens, direitos e obrigações, mostrando-se, portanto, ineficazes no auxílio à pesquisa e bloqueio de patrimônio penhorável do devedor.
Não se afigura legítimo permitir que as instituições como CNSEG e SUSEP (PREVIC) sejam desvirtuadas de suas atribuições institucionais como forma de atender a interesses eminentemente privados do exequente com vistas a medidas expropriatórias (Acórdão 1819055, Relator Des.
Getúlio Moraes de Oliveira).
No mais, em um extremo cerebrino, mesmo que, porventura, algum patrimônio do(s) executado(s) estivesse dentro do escopo de atuação das empresas que integram essa associação/superintendência, seguramente seria passível de pesquisa via SISBAJUD, vide sua amplitude.
Por outro lado, aqueles bens que, porventura, não sejam alcançáveis pelo referido sistema – v. g., fundo de previdência privada complementar – proventos de aposentadoria –, não são passíveis de penhora, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o art. 833, IV, do CPC (Acórdão 1811085, Relator Des. Álvaro Ciarlini).
Em outras palavras, a pesquisa pretendida não apresenta qualquer tipo de eficácia, nem mesmo em caráter excepcional.
Preliminarmente indefiro consulta ao sistema CENSEC.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC foi instituída pelo Provimento CNJ nº 18 de 28/08/2012, com o objetivo de interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico; implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados para pesquisa; incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de acesso restrito, nos casos de sigilo, e possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial.
A CENSEC funciona em Portal e é composta por: módulos de Registro Central de Testamentos on-line – RCTO, destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007; Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos, e Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa.
As informações constantes do RCTO e CESDI devem ser acessadas diretamente pela parte que não goza dos benefícios da gratuidade de justiça, por solicitação direta nos respectivos endereços eletrônicos, no prazo de 30 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
As informações sobre escrituras imobiliárias do CEP podem ser obtidas na própria pesquisa de imóveis, via SREI, também no prazo de 30 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Ou seja, havendo sistemas disponíveis à parte para consulta sponte sua, análogos ao CENSEC, não há razoabilidade em deferir a pesquisa, sob pena de se violar a duração razoável do processo e sua eficiência.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXVIII, bem como o artigo 4º, do CPC, estabelecem o direito fundamental à razoável duração do processo.
O processo, para ser devido, há de ser igualmente eficiente, nos termos do artigo 37, caput, da CF e do artigo 8º do CPC, que possui duas dimensões: a) sobre a Administração Judiciária; b) sobre a gestão individual e particular dos processos.
Eficiente é a atuação que promove os fins macro do Poder Judiciário e micro do processo de modo satisfatório em termos quantitativos (não se pode escolher um meio que promova resultados insignificantes), qualitativos (não se pode escolher um meio que produza muitos efeitos negativos paralelamente ao resultado buscado) e probabilísticos (não se pode escolher um meio de resultado duvidoso).
Com o deferimento das diligências que, concretamente, chegam a resultados efetivos e eficientes, não se mostra pertinente a consecução de atos que, a toda prova, conforme já justificado, não trarão desenlaces profícuos.
Ao se pugnar pelas pesquisas retro, viola-se o princípio da eficiência em seus aspectos quanti, quali e probabi; no aspecto macro, promove-se a “tragédia dos comuns”.
O presente indeferimento não representa violação ao princípio do acesso à justiça.
Como bem destaca Fábio Tenenblat (Limitar o acesso ao Poder Judiciário para ampliar o acesso à Justiça.
Revista CEJ, ano XV, n. 52, jan.-mar. 2011, p. 34), “não faz muito tempo, prevalecia no Brasil a concepção de ação judicial apenas como manifestação do individualismo, sendo o acesso ao Poder Judiciário restrito a pequena parcela da população.
Com o advento da Constituição de 1988, tal cenário felizmente começou a ser superado.
Hoje, todavia, a confusão entre os conceitos de acesso à justiça e acesso ao Poder Judiciário está nos levando para o extremo oposto: a banalização da utilização da via judicial, com a judicialização de questões que deveriam ser solucionadas em outras esferas.
O imenso número de processos decorrentes desta banalização torna-se uma das principais causas da lentidão na prestação jurisdicional.
Nesse contexto, não dá mais para se defender o direito de ação de forma ilimitada ou se considerar absoluto o princípio da vedação inafastabilidade da jurisdição (Constituição de 1988, art. 5°, inc.
XXXV) e, com isto, deixar-se de atentar para os efeitos deletérios que a ausência de restrições – sobretudo riscos – no acesso ao Poder Judiciário provoca.
Assim, da mesma forma como a sociedade aprova medidas destinadas a evitar o desperdício em relação a recursos naturais (água, por exemplo), está na hora de se pensar em ações concretas visando ao uso racional dos serviços jurisdicionais.” Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito ou a suspensão do feito (artigo 921, inciso III, do CPC), advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio, importará a referida suspensão.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/05/2024 16:43
Deferido o pedido de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 21:17
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:17
Indeferido o pedido de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730657-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:24
Outras decisões
-
19/04/2024 15:24
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730657-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício que noticia a penhora anotada no rosto dos autos do processo de número 0013367-10.2009.8.07.0001, em tramite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, id. 187758668.
Prossiga-se nos termos da Decisão precedente, id. 186090794, cito trecho: "Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, caso não tenha advogado constituído nos autos, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 do CPC.
Após, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos." ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:03
Outras decisões
-
11/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/03/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 07:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 07:49
Deferido o pedido de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CHAGAS & CHAGAS ASSESSORIA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:25
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
08/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:23
Outras decisões
-
08/01/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/12/2023 15:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2023 08:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:55
Deferido em parte o pedido de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 12/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:14
Deferido o pedido de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 12:33
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:33
Deferido o pedido de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/04/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/03/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:17
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 16:24
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:24
Deferido o pedido de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
04/10/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 13:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:43
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 16:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/04/2022 01:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:00
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 08:39
Recebidos os autos
-
02/02/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:56
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 15:33
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2021 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/12/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 19:04
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 12:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/11/2021 09:17
Recebidos os autos
-
04/11/2021 09:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:55
Recebidos os autos
-
28/10/2021 12:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 08:32
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:52
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:50
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 04/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:31
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:39
Expedição de Ofício.
-
17/09/2021 08:39
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:40
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 13:49
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 13:29
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:44
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:53
Recebidos os autos
-
25/06/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:06
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:41
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/05/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:42
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/05/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 04/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 13:11
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 09:40
Recebidos os autos
-
14/04/2021 09:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2021 15:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
04/04/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/03/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 15:18
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 13:35
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:18
Expedição de Ofício.
-
26/02/2021 14:54
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 15:15
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:14
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 13:05
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:13
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 17:54
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:29
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:04
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
23/12/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 12:34
Recebidos os autos
-
22/12/2020 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
05/11/2020 12:20
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/11/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:23
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 14:04
Transitado em Julgado em 03/11/2020
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SINDICALIZADOS DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BRASILIA/DF - ASSINDSAUDE em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 03/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 02:32
Publicado Sentença em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2020 07:36
Recebidos os autos
-
06/10/2020 07:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 14:31
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2020 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 14:13
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2020 14:13
Transitado em Julgado em 10/09/2020
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 17:52
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 17:37
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2020 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:45
Expedição de Ofício.
-
01/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
01/09/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 18:02
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2020 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 17:22
Recebidos os autos
-
20/08/2020 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Sentença em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:10
Publicado Sentença em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:39
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 15:27
Expedição de Ofício.
-
14/08/2020 13:03
Recebidos os autos
-
14/08/2020 13:03
Homologada a Transação
-
14/08/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:44
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
12/08/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:38
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:32
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:55
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:30
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/08/2020 12:57
Publicado Despacho em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 12:14
Recebidos os autos
-
05/08/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 31/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 12:53
Recebidos os autos
-
24/07/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2020 02:50
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2020 12:28
Recebidos os autos
-
22/07/2020 12:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/07/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2020 14:01
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 08:12
Recebidos os autos
-
26/06/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/06/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 13:19
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2020 22:20
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 13:14
Recebidos os autos
-
25/05/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2020 22:55
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 13:27
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/05/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
22/04/2020 15:51
Recebidos os autos
-
22/04/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/04/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 09:38
Recebidos os autos
-
15/04/2020 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:19
Recebidos os autos
-
07/04/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/04/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 15:03
Recebidos os autos
-
06/04/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2020 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 16:37
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 12:25
Recebidos os autos
-
03/04/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 14:02
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2020 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:16
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2020 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2020 13:26
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/03/2020 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 03:14
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 10:50
Recebidos os autos
-
13/03/2020 10:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 12:18
Recebidos os autos
-
12/03/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 03:09
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2020 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 13:28
Recebidos os autos
-
10/03/2020 13:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2020 04:35
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2020 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2020 02:55
Publicado Despacho em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 14:06
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 13:48
Recebidos os autos
-
04/03/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 28/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:44
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:16
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 02:50
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 17:47
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 15:44
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 14:13
Desentranhamento de documento (ID: 55442063 - Certidão MANDADO PENHORA CUMP)
-
05/02/2020 14:13
Movimentação excluída
-
04/02/2020 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 12:40
Recebidos os autos
-
03/02/2020 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2020 04:12
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 20:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 16:50
Recebidos os autos
-
31/01/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 14:10
Desentranhamento de documento (ID: 54105659 - Certidão)
-
22/01/2020 14:10
Movimentação excluída
-
22/01/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 17:02
Desentranhamento de documento (ID: 52364979 - 0730657-16 - BRADESCO)
-
16/12/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 20:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 09:53
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:31
Recebidos os autos
-
03/12/2019 14:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/12/2019 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 13:42
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 28/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 04:58
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 17:32
Recebidos os autos
-
21/11/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2019 09:55
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 01:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 12:46
Recebidos os autos
-
19/11/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/11/2019 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 08:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 06:38
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
08/11/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 12:57
Recebidos os autos
-
06/11/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2019 04:14
Processo Desarquivado
-
05/11/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 12:03
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
09/10/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 11:16
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:03
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 16:31
Recebidos os autos
-
23/09/2019 16:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2019 12:44
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:21
Expedição de Ofício.
-
20/09/2019 15:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:28
Transitado em Julgado em 19/09/2019
-
20/09/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:20
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 17/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 12:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 21:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 02/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 17:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 10:20
Publicado Sentença em 29/08/2019.
-
29/08/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 14:44
Recebidos os autos
-
27/08/2019 14:44
Homologada a Transação
-
27/08/2019 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2019 22:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 06:14
Publicado Despacho em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 19:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:38
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 18:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 03:23
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 14:54
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 14:32
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 10:28
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
15/08/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:37
Expedição de Alvará.
-
13/08/2019 16:10
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2019 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:16
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 10:21
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 09:38
Recebidos os autos
-
09/08/2019 09:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2019 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 14:58
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 07:44
Recebidos os autos
-
29/07/2019 07:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2019 08:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 23/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 04:28
Decorrido prazo de Secretário de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:30
Expedição de Ofício.
-
24/07/2019 16:46
Recebidos os autos
-
24/07/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 13:24
Recebidos os autos
-
24/07/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 04:21
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 07:35
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 12:30
Expedição de Ofício.
-
11/07/2019 18:09
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:27
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 09:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 13:08
Recebidos os autos
-
02/07/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 07:12
Publicado Despacho em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 14:50
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2019 21:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2019 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 17:57
Expedição de Ofício.
-
13/06/2019 16:23
Recebidos os autos
-
13/06/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 04:15
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:21
Expedição de Ofício.
-
06/06/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 18:16
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 13:11
Juntada de mandado
-
17/05/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 18:31
Expedição de Ofício.
-
15/05/2019 16:05
Recebidos os autos
-
15/05/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 12:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 03:07
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:47
Expedição de Ofício.
-
30/04/2019 14:20
Expedição de Alvará.
-
29/04/2019 16:07
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2019 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:36
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 04:54
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:42
Recebidos os autos
-
22/04/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 18:24
Expedição de Alvará.
-
15/04/2019 14:38
Recebidos os autos
-
15/04/2019 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2019 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:50
Expedição de Ofício.
-
09/04/2019 15:38
Expedição de Alvará.
-
09/04/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 06:27
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 10:46
Recebidos os autos
-
05/04/2019 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 22:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 15:10
Recebidos os autos
-
04/04/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 10:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 27/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 09:54
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 15:15
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 04:26
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 22/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 12:23
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 11/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 10:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 07/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 04:18
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 14:30
Recebidos os autos
-
27/02/2019 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 07:13
Publicado Despacho em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 15:30
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2019 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2019 02:59
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:48
Expedição de Ofício.
-
11/02/2019 03:51
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 18:19
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2019 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 09:42
Juntada de mandado
-
07/02/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 16:49
Recebidos os autos
-
01/02/2019 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2019 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/02/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 08:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 31/01/2019 23:59:59.
-
13/12/2018 18:33
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 18:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 18:32
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 18:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 12/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 02:51
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:55
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2018 16:42
Recebidos os autos
-
06/12/2018 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/12/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 04:56
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
05/12/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 04:56
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
05/12/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2018 08:40
Recebidos os autos
-
01/12/2018 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/11/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
12/03/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2018 02:36
Publicado Despacho em 08/03/2018.
-
08/03/2018 02:36
Publicado Despacho em 08/03/2018.
-
07/03/2018 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 07:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 05/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 07:50
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 05/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 18:43
Recebidos os autos
-
05/03/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2018 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2018 10:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 21/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 04:18
Publicado Sentença em 07/02/2018.
-
07/02/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 12:50
Recebidos os autos
-
05/02/2018 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2018 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2018 13:01
Recebidos os autos
-
02/02/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2018 16:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2018 03:14
Publicado Despacho em 26/01/2018.
-
26/01/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 18:10
Recebidos os autos
-
23/01/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/01/2018 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2017 14:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 07:41
Decorrido prazo de PAULO SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA SC - ME em 23/11/2017 23:59:59.
-
03/11/2017 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2017 15:17
Expedição de Mandado.
-
03/11/2017 15:17
Juntada de mandado
-
31/10/2017 08:22
Recebidos os autos
-
31/10/2017 08:22
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2017 03:30
Publicado Despacho em 31/10/2017.
-
30/10/2017 18:24
Conclusos para despacho para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2017 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2017 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 16:11
Recebidos os autos
-
27/10/2017 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 14:35
Conclusos para decisão para FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2017 14:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/10/2017 14:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 20:21
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2017 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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