TJDFT - 0730302-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730302-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Considerando-se a impugnação de id. 244124911, tornem-se os autos à contadoria para dizer se foi observada, na íntegra, a decisão de id. 243619572, sobretudo quanto aos termos iniciais e índices de correção monetária e juros aplicados.
Retificados os cálculos, ouçam-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
I.
Caso não haja oposição quanto aos cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:49
Outras decisões
-
03/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:21
Outras decisões
-
18/06/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
17/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 05:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730302-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER D E S P A C H O Intime-se, novamente, o requerido para se manifestar sobre a petição de id. 212447294, bem como informar o valor e a data de pagamento das multas relativas aos autos de infração anulados, conforme Acórdão de id. 194357501.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com as informações, intime-se o autor para ciência e manifestação, em igual prazo.
Após, retornem os autos à Contadoria para cálculo do débito.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/11/2024 23:59.
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18/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:01
Outras decisões
-
04/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730302-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão da Contadoria de id. 208594809.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
13/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730302-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Na petição de id. 195619295 o exequente pugnou pela intimação do executado para pagamento do valor de R$ 1.883,81.
Ocorre que as dívidas do ente distrital e suas autarquias são pagas na forma prevista no art. 100 da CF/88, razão pela qual o feito foi encaminhado à contadoria para elaboração dos cálculos necessários para a expedição do ofício requisitório.
A Contadoria Judicial, no que lhe concerne, certificou que para realização dos cálculos seria necessária a juntada dos autos de infrações IO05440853, CJ01131248, CJ01832686, CJ01897786, CJ01871891, CJ02100644, CJ02321917, CJ02465730, CJ02470562, CJ02670453 e CJ02667132 e seus respectivos comprovantes de pagamento para o cálculo do valor a ser devolvido devidamente atualizado a partir de seu desembolso (id. 199099507).
Em sua resposta (id. 199661080), o exequente informou que “os documentos já estão nos autos anexados nas petições dos Ids 160988792 (comprovantes de pagamento) e Id 162234629 (autos de infrações)”.
Verificados os documentos referidos, foi proferida decisão (id. 201660247) determinando a juntada dos comprovantes de pagamento com as datas da compensação bancária/efetivo pagamento (ou seja, a(s) data(s) em que configurado o desembolso).
Em resposta (id. 203810055) o exequente acosta extrato bancário referente ao mês de outubro/2022, informando que o pagamento se deu por meio de cartão de débito no dia 31/11/2022.
Pois bem.
Da análise da documentação, não resta claro se o pagamento foi efetuado por meio de cartão de débito ou de crédito.
Ademais, os valores constantes no documento de id. 160997403/160997404 não correspondem aos valores constantes nas infrações acostadas nos anexos da petição de id. 162234629.
Tampouco o valor debitado na conta em 31/10/2022 (R$ 1.317,93) corresponde ao valor das multas pagas.
Ante todo o exposto e, não sendo o extrato bancário juntado suficiente para tanto, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente acoste a documentação determinada na decisão de id. 201660247, ou seja, “os comprovantes de pagamentos das multas, com a especificação da(s) data(s) da compensação bancária/efetivo pagamento”.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
26/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:59
Outras decisões
-
19/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:16
Outras decisões
-
18/06/2024 19:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 05:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 03:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2023 10:48
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
04/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:59
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:39
Outras decisões
-
21/06/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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