TJDFT - 0730219-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730219-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo de ID 190199448.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:42:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
18/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:40
Outras decisões
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15/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730219-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 10:43:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 21:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 21:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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26/02/2024 15:32
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:32
Outras decisões
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23/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:29
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/10/2023 10:36
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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27/09/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 19:01
Recebidos os autos
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17/08/2023 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/08/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 08:42
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:08
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:08
Outras decisões
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05/06/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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