TJDFT - 0730219-32.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730219-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 10:43:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
01/02/2024 12:29
Baixa Definitiva
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01/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:28
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:20
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:22
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA - CPF: *18.***.*11-28 (RECORRENTE)
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28/11/2023 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/11/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA - CPF: *18.***.*11-28 (RECORRENTE).
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21/11/2023 15:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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21/11/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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21/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:37
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 20:36
Recebidos os autos
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16/11/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/11/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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